Dois Pontos | O portal mais atualizado da região do CIMBAJU

Domingo, 15 de Fevereiro de 2026
Entenda o caso da desapropriação do Jardim dos Bandeirantes

Franco da Rocha

Entenda o caso da desapropriação do Jardim dos Bandeirantes

Como a prefeitura não responde, buscamos informações e vamos explicar a legalidade dos fatos

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Dois Pontos publicou, na semana passada, vídeo com o relato da senhora Ana Paula, que teve seu terreno desapropriado pela Prefeitura de Franco da Rocha para construção da nova UBS do bairro. Não temos o posicionamento oficial da prefeitura, que como você já sabe não responde ao portal, mas vamos explicar o que aconteceu e a legalidade dos fatos.

📺 Se inscreva no canal do YouTube do Dois Pontos

📲 Participe do canal do Dois Pontos no WhatsApp

Publicidade

Leia Também:

A prefeitura moveu, em 2023, ação de desapropriação contra três proprietários de um lote vazio no Jardim Bandeirantes, para a construção de uma nova UBS no bairro. A prefeitura alega que a atual é muito pequena para os atendimentos necessários e que não há outro terreno público disponível na região.

Vale lembrar que, além do tamanho compatível, o terreno precisa ser de fácil acesso a toda a população do bairro.

O terreno selecionado fica na esquina das ruas Horácio Guassieri e Pedro Álvares Cabral e é composto, na verdade, por três lotes, com três proprietários diferentes. Todos estão vazios e desocupados.

A prefeitura propôs ação de despropriação, na forma da lei federal, e ofereceu um valor como indenização prévia, baseado em laudo técnico de avaliação e já depositado no processo, e obteve a posse provisória do imóvel.

Os proprietários agora podem discutir o valor. No caso da senhora Ana Paula, seus advogados apresentaram uma contraproposta que é cerca de 60% maior que a feita pela prefeitura.

“O devido processo legal, no Brasil, funciona assim: ambas as partes precisam apresentar suas defesas e alegações, bem como, laudos elaborados por especialistas que apontem o valor do imóvel, e assim o juíz com base em tudo o que for apresentado, poderá definir o valor da indenização", explicou a advogada colunista do Dois Pontos, Ana Beatriz Mancz.

Comentários:
Portal Dois Pontos

Publicado por:

Portal Dois Pontos

O portal mais atualizado da região do CIMBAJU

Saiba Mais

Envie sua mensagem, será um prazer falar com você ; )