Uma representação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) pede a apuração de possíveis falhas na gestão da dívida ativa e nas cobranças judiciais realizadas pela Prefeitura de Caieiras. O documento também solicita que o órgão avalie eventuais reflexos sobre as contas municipais dos exercícios de 2025 e 2026.
📺 Se inscreva no canal do YouTube do Dois Pontos
📲 Participe do canal do Dois Pontos no WhatsApp
Datada de 16 de agosto de 2026, a representação foi elaborada pela empresa Polimatas Gestão Organizacional e Estruturante Ltda. e assinada pelo advogado Hermano Almeida Leitão. O Município de Caieiras aparece como representado, enquanto o prefeito Gilmar Soares Vicente é indicado como parte interessada.
A iniciativa não representa uma condenação ou decisão do Tribunal de Contas. Trata-se de um pedido para que o TCE-SP fiscalize os fatos apontados e verifique se as situações descritas podem afetar a arrecadação, o estoque da dívida ativa e o equilíbrio fiscal do município.
Decisões judiciais são citadas no documento
A representação reúne decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Vara da Fazenda Pública de Caieiras relacionadas principalmente a cobranças de IPTU.
Segundo o documento, diferentes processos teriam sido encerrados ou decididos contra o município em razão de problemas nas Certidões de Dívida Ativa, conhecidas como CDAs. Entre as falhas apontadas estão a ausência da fundamentação legal da cobrança, falta de informações sobre juros, multas e correção monetária, ausência de autenticação e divergências nos dados dos contribuintes.
Em um dos casos mencionados, envolvendo a cobrança de IPTU dos anos de 2011 a 2014, o TJ-SP reconheceu a nulidade das certidões porque os documentos não apresentariam adequadamente a origem legal dos débitos e dos encargos cobrados.
Outra decisão citada envolve uma execução fiscal na qual teria sido informado um CPF incorreto. Em maio de 2026, a Justiça reconheceu a prescrição da cobrança, determinou o desbloqueio de valores e condenou o município ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios.
A representação também menciona uma decisão favorável a um fundo de investimento imobiliário. Nesse processo, o Tribunal de Justiça teria considerado inválidas as certidões por falta de informações essenciais, incluindo a base legal da dívida, a forma de atualização dos valores e a autenticação pela autoridade competente.
Execuções de baixo valor
Outro ponto abordado é a manutenção de execuções fiscais de baixo valor e sem movimentação útil. O documento cita processos inferiores a R$ 10 mil que foram extintos com fundamento no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal e na Resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça.
Essas normas permitem o encerramento de cobranças judiciais de pequeno valor quando não há interesse processual, especialmente em situações nas quais o contribuinte não foi localizado ou não foram encontrados bens que possam ser penhorados.
A extinção da execução, entretanto, não significa necessariamente o cancelamento do débito tributário. Em algumas decisões citadas na representação, os próprios magistrados registraram que o lançamento e a certidão poderiam ser mantidos, permitindo ao município buscar outras formas administrativas de cobrança.
O documento menciona ainda uma liminar que suspendeu cobranças de IPTU sobre imóveis atingidos por servidões de linhas de transmissão de energia. Naquela ação, a Justiça também teria determinado a retirada do nome do contribuinte dos cadastros de dívida e a suspensão das execuções fiscais relacionadas aos imóveis discutidos.
Possível impacto nas contas públicas
Para os autores da representação, a repetição de decisões desfavoráveis pode indicar falhas na elaboração e no controle das certidões utilizadas pela Prefeitura de Caieiras.
O pedido sustenta que a anulação de CDAs, a extinção de processos e eventuais condenações ao pagamento de honorários podem afetar o saldo da dívida ativa, a expectativa de arrecadação e o resultado fiscal do município.
Apesar de mencionar um possível volume financeiro expressivo, a representação não apresenta uma estimativa consolidada do valor que estaria em risco.
Entre as providências solicitadas estão a análise da evolução da dívida ativa municipal, o acompanhamento dos processos de cobrança, a verificação dos riscos fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e a avaliação de possíveis consequências para as contas da Prefeitura nos exercícios de 2025 e 2026.
Questionada, a prefeitura de Caieiras ainda não respondeu sobre o assunto. O espaço segue aberto para manifestação.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se