O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento ao proibir que prefeitos e outros gestores utilizem suas contas pessoais em redes sociais para divulgar obras e ações governamentais. De acordo com o tribunal, a prática é considerada uma forma de promoção pessoal irregular e pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeito a penalidades.
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A decisão surgiu a partir do julgamento de um caso envolvendo João Doria, ex-prefeito de São Paulo. A Segunda Turma do STJ autorizou a continuidade de uma ação que o acusa de ter usado verba pública de propaganda institucional para benefício próprio durante a gestão do programa "Asfalto Novo". O ministro relator, Teodoro Silva Santos, apontou que uma parte significativa da verba de publicidade superou o valor efetivamente gasto com os serviços de asfaltamento em 2017, indicando desproporção. O fato de as peças publicitárias terem sido veiculadas nos perfis pessoais de Doria fortaleceu a tese de autopromoção.
O ministro esclareceu que as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) serviram para detalhar melhor as condutas vedadas, mas não eliminaram a proibição já existente contra esse tipo de prática. Casos semelhantes envolvendo outras prefeitas, como Flávia Moretti, de Várzea Grande (MT), e Maria Dulce Rudio Soares, de Fundão (ES), também foram citados, seguindo a mesma linha de entendimento.
A orientação do STJ é clara: a comunicação oficial deve ser restrita a canais institucionais, com conteúdo estritamente informativo e de interesse público. A decisão reforça a obrigatoriedade de os gestores observarem os princípios da impessoalidade e da moralidade, evitando gastos excessivos e o uso de recursos públicos para campanhas de cunho político-eleitoral.

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