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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026
STJ proíbe prefeitos de usarem perfis pessoais em redes para promoção de obras

CIMBAJU

STJ proíbe prefeitos de usarem perfis pessoais em redes para promoção de obras

Corte superior entende que prática caracteriza autopromoção indevida com dinheiro público e fere princípios da administração

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento ao proibir que prefeitos e outros gestores utilizem suas contas pessoais em redes sociais para divulgar obras e ações governamentais. De acordo com o tribunal, a prática é considerada uma forma de promoção pessoal irregular e pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeito a penalidades.

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A decisão surgiu a partir do julgamento de um caso envolvendo João Doria, ex-prefeito de São Paulo. A Segunda Turma do STJ autorizou a continuidade de uma ação que o acusa de ter usado verba pública de propaganda institucional para benefício próprio durante a gestão do programa "Asfalto Novo". O ministro relator, Teodoro Silva Santos, apontou que uma parte significativa da verba de publicidade superou o valor efetivamente gasto com os serviços de asfaltamento em 2017, indicando desproporção. O fato de as peças publicitárias terem sido veiculadas nos perfis pessoais de Doria fortaleceu a tese de autopromoção.

O ministro esclareceu que as recentes alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) serviram para detalhar melhor as condutas vedadas, mas não eliminaram a proibição já existente contra esse tipo de prática. Casos semelhantes envolvendo outras prefeitas, como Flávia Moretti, de Várzea Grande (MT), e Maria Dulce Rudio Soares, de Fundão (ES), também foram citados, seguindo a mesma linha de entendimento.

A orientação do STJ é clara: a comunicação oficial deve ser restrita a canais institucionais, com conteúdo estritamente informativo e de interesse público. A decisão reforça a obrigatoriedade de os gestores observarem os princípios da impessoalidade e da moralidade, evitando gastos excessivos e o uso de recursos públicos para campanhas de cunho político-eleitoral.

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