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Quarta-feira, 29 de Abril de 2026
Ministério Público recomenda suspensão de sessão da Câmara Municipal que aprovou autorização de empréstimo milionário para Prefeitura de Franco da Rocha

Franco da Rocha

Ministério Público recomenda suspensão de sessão da Câmara Municipal que aprovou autorização de empréstimo milionário para Prefeitura de Franco da Rocha

Parecer da 2ª Promotoria de Justiça aponta diversas irregularidades no processo legislativo que autorizou a contratação de R$ 125 milhões junto à Caixa Econômica Federal e à Desenvolve SP

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Sob acusações de graves irregularidades e falta de transparência, a autorização para um empréstimo de R$ 125 milhões pela Prefeitura de Franco da Rocha está agora na mira da Justiça. O Ministério Público manifestou-se favorável à suspensão imediata da sessão da Câmara Municipal que, no último dia 2 de abril, aprovou a obtenção do valor milionário em meio a um processo legislativo classificado com "vício insanável", incluindo o atropelo de pareceres técnicos obrigatórios e indícios de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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A manifestação, assinada pelo Promotor de Justiça Estêvão Luís Lemos Jorge em 24 de abril de 2026, ocorre no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo suplente de vereador Marconi Aguiar (PL) na 1ª Vara Cível da cidade. Segundo o documento, há "indícios de ocorrência de lesão à moralidade administrativa e ao devido processo legislativo municipal" na aprovação do pacote financeiro.

Irregularidades Apontadas

De acordo com o parecer do MP, os projetos de autoria da chefe do poder Executivo foram submetidos à deliberação em "manifesta desconformidade com o ordenamento jurídico". O órgão destacou falhas graves na condução da sessão extraordinária:

  • Falta de transparência e tempo hábil: A convocação para a sessão foi divulgada apenas às 17h39 do dia anterior, violando o artigo 88 do Regimento Interno e impedindo que a população e a imprensa tomassem conhecimento e acompanhassem os trabalhos.

  • Tramitação sem comissões: Os projetos de lei não passaram pela análise obrigatória das comissões permanentes, infringindo o artigo 215, § 2º, do Regimento Interno, uma manobra considerada irregular diante de uma operação de crédito de "elevado vulto".

  • Ausência de dados essenciais e infração à LRF: Os parlamentares votaram a autorização sem ter acesso a informações básicas para a compreensão da dívida, como taxa de juros, prazo de amortização, impacto mensal nas receitas e demonstração da capacidade de pagamento do município, violando exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Uso indevido da tribuna: Houve uso inadequado do tempo de liderança, que não foi utilizado exclusivamente para debater o objeto da convocação, afrontando o artigo 106 das regras da Casa.

Para a Promotoria, o desrespeito a essas regras não se trata de um "mero formalismo", mas sim de uma garantia de seriedade, debate e regularidade processual. O uso de uma sessão extraordinária e do regime de urgência para aprovar uma matéria dessa magnitude ocorreu "sem o regular amadurecimento institucional".

Diante do risco de danos ao resultado útil do processo e de permitir a consolidação de efeitos de uma deliberação "possivelmente inválida", o Ministério Público solicitou à Justiça o deferimento de liminar para suspender a validade da 4ª Sessão Legislativa e de seus projetos até o julgamento final do caso. O processo agora aguarda a citação dos réus (Câmara Municipal e Município) e a decisão judicial

Procurada, a Prefeitura de Franco da Rocha ainda não respondeu os questionamentos enviados pelo Dois Pontos, o espaço continua à disposição para manifetação. Já a Câmara Municipal, se manifestou dizendo que só responderá sobre o assunto nos autos do processo e que não foi oficiada sobre nada relacionado ao fato.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): YouTube Câmara Municipal
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