O secretário-adjunto de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Caieiras, Weberty Alves Mariano, processou o portal Dois Pontos por conta de uma matéria que noticia representação contra sua pessoa no Tribunal de Contas por exercício ilegal da advocacia. No pedido, o secretário acusa o portal de calúnia, pede a remoção do conteúdo e que nenhuma matéria futura cite seu nome. A juíza Melina de Medeiros Ros indeferiu os pedidos de Weberty, que posteriormente, desistiu da ação, sendo o processo encaminhado para arquivamento.
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A matéria que gerou o pedido de Weberty pode ser lida aqui.
Sobre a liberdade de imprensa
A decisão da juíza Melina, que indeferiu os pedidos do secretário-adjunto de Caieiras e culminou no arquivamento do processo, vai além do caso específico. Ela serve como um importante lembrete sobre um pilar fundamental da democracia: a liberdade de imprensa.
A capacidade do jornalismo de noticiar fatos de interesse público, especialmente aqueles que envolvem agentes públicos e a administração do Estado, é essencial para uma sociedade aberta e transparente.
Por que a liberdade de imprensa é não negociável:
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Controle Social do Poder: O jornalismo atua como um cão de guarda (watchdog) da sociedade. Ao reportar sobre representações no Tribunal de Contas, processos judiciais ou qualquer ato de agentes públicos, a imprensa permite que os cidadãos tenham conhecimento sobre como o poder está sendo exercido. Sem essa divulgação, a opacidade toma conta, e abusos podem ser encobertos.
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Direito da Sociedade à Informação: A população tem o direito constitucional de ser informada sobre fatos de relevância pública. A tentativa de suprir uma notícia ou de censurar menções futuras a um agente público fere diretamente esse direito, criando uma barreira artificial ao fluxo de informações.
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Proteção contra a Intimidação Judicial: Processos judiciais movidos contra veículos de imprensa, conhecidos como SLAPPs (Strategic Lawsuit Against Public Participation), são uma tática para silenciar críticas e investigações. Eles buscam, mais do que ganhar a causa, onerar financeiramente e desgastar os jornalistas. A rápida rejeição de um pedido como o do secretário de Caieiras desencoraja esse tipo de estratégia e protege o trabalho da imprensa.
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Diferença entre Notícia e Calúnia: O jornalismo é protegido quando noticia um fato verdadeiro ou de interesse público, mesmo que esse fato seja desfavorável para alguém. Noticiar que uma representação foi protocolada no Tribunal de Contas é diferente de afirmar, como verdade absoluta, que o ato ilegal ocorreu. A imprensa relata a existência de um procedimento oficial, um ato público em si. A calúnia, por definição, exigiria a imputação falsa de um crime, o que não se configura ao reportar um fato processual real.
O desfecho deste caso em Caieiras é, portanto, uma vitória para o jornalismo local e para a sociedade. Ele reforça que a imprensa deve poder cumprir seu papel sem medo de retaliação, assegurando que a luz continue a ser projetada sobre os assuntos que dizem respeito a todos. A liberdade de imprensa não é um privilégio da categoria, mas a garantia de que a população terá acesso às informações necessárias para formar sua própria opinião e cobrar dos seus representantes.
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