O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão imediata da eficácia de 165 cargos em comissão criados pela Prefeitura de Caieiras, sob a gestão de Gilmar Lagoinha (PL). A decisão liminar, da desembargadora Silvia Rocha, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, que aponta irregularidades na criação dos postos de "Gestor de Divisão", "Assessor de Políticas Públicas" e "Coordenador de Apoio Administrativo".
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Em seu despacho, a relatora concordou com os argumentos do Ministério Público de que as atribuições dos cargos são "genéricas, sobrepostas, técnicas ou burocráticas" e, portanto, não se enquadram nos critérios constitucionais para funções comissionadas, que exigem cargos de direção, chefia ou assessoramento de confiança. Essas funções, segundo a decisão, deveriam ser exercidas exclusivamente por servidores concursados.
A estrutura questionada foi criada pela Lei Municipal nº 5.899/2023 e alterada pela Lei nº 6.203/2025. A ADI aponta que a lei prevê um número elevado de vagas para cada função: 50 para Gestor de Divisão, 60 para Assessor de Políticas Públicas e 55 para Coordenador de Apoio Administrativo. Para a magistrada, a quantidade de postos com funções idênticas reforça a tese de que não há uma "necessidade de relação de confiança especial" entre os ocupantes e a autoridade superior, um requisito fundamental para cargos em comissão.
"Até pelo elevado número de postos com as mesmas funções, tudo a sugerir ofensa ao modelo constitucional de acesso a cargos e funções públicas por meio de concurso", escreveu a desembargadora em seu despacho.
Histórico de questionamentos
Esta não é a primeira vez que a estrutura administrativa de Caieiras é alvo do Ministério Público. Conforme citado na própria ação, uma ADI anterior (nº 2036421-18.2024.8.26.0000) já havia resultado na declaração de inconstitucionalidade de 148 dos 210 cargos em comissão originais previstos na lei municipal.
Além disso, há outro processo pendente no TJ-SP (ADI nº 2348243-91.2025.8.26.0000) que questiona a legalidade de mais 37 cargos comissionados na Secretaria Municipal de Saúde do município. Os dados mostram que, da estrutura total de 210 postos previstos, 165 são de provimento em comissão, uma proporção que, na visão do MP, fere o "princípio da razoabilidade".
Decisão e próximos passos
A decisão liminar da desembargadora Silvia Rocha determina a suspensão dos efeitos dos dispositivos legais que criam os cargos até o julgamento final do mérito da ação. A medida visa "preservar o erário" público, impedindo a manutenção de possíveis contratações irregulares.
O TJ-SP também requisitou informações ao prefeito e a presidente da Câmara Municipal de Caieiras, dando-lhes prazo para se manifestarem. Após o cumprimento das diligências, o processo seguirá para a Procuradoria-Geral de Justiça e, posteriormente, para julgamento definitivo pelo Órgão Especial do tribunal.
A decisão evidencia a atuação do controle externo sobre a administração pública municipal, reforçando o entendimento de que cargos comissionados são exceção à regra do concurso público e devem ser restritos a funções que exijam efetiva relação de confiança política e estratégica com o governo.
A reportagem tentou contato com a assessoria da Prefeitura de Caieiras para comentar a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
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