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Segunda-feira, 15 de Junho de 2026
Tribunal de Contas alerta prefeita Lorena sobre risco fiscal e aplicação desfavorável de recursos na Educação

Franco da Rocha

Tribunal de Contas alerta prefeita Lorena sobre risco fiscal e aplicação desfavorável de recursos na Educação

Tribunal aponta documentos entregues fora do prazo, risco de descumprimento de metas fiscais e situação desfavorável na aplicação de recursos da Educação

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A gestão da prefeita Lorena Oliveira (Solidariedade) entrou no radar do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). Em uma notificação de alertas referente ao acompanhamento da gestão fiscal de Franco da Rocha, o órgão apontou uma série de situações que exigem atenção da Prefeitura — e que levantam preocupação sobre a condução das contas públicas do município. O documento cita problemas relacionados ao cumprimento das próprias instruções do TCE, à Lei de Responsabilidade Fiscal e também à aplicação de recursos próprios na Educação, uma das áreas mais sensíveis da administração pública.

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Um dos primeiros pontos apontados pelo Tribunal foi a entrega fora do prazo de documentos obrigatórios. Entre eles estão o Balancete Isolado da Conta Contábil e o Balancete Isolado da Conta Corrente, ambos referentes ao mês de abril de 2026.

Na prática, isso significa que a Prefeitura não cumpriu dentro do prazo a entrega de informações exigidas pelo órgão responsável por fiscalizar as contas públicas. Para uma gestão que administra centenas de milhões de reais, atrasos desse tipo acendem um sinal de alerta sobre organização, transparência e controle interno.

O alerta mais grave, no entanto, aparece na área fiscal. Segundo o TCE, Franco da Rocha apresenta situação desfavorável na análise da receita, com tendência ao possível descumprimento das metas fiscais. O Tribunal também aponta a necessidade de acompanhamento e eventuais adequações, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro ponto destacado é a incompatibilidade entre o resultado primário previsto na LOA atualizada e a meta estabelecida na LDO. De acordo com a notificação, o valor previsto está abaixo do que havia sido definido no Anexo de Metas, o que demonstra falta de alinhamento entre o planejamento orçamentário e as metas fiscais do município.

O documento também chama atenção para um dado expressivo: a Receita Corrente Arrecadada do município foi de R$ 728.349.118,49, enquanto a Despesa Corrente Liquidada chegou a R$ 647.168.948,69. Com isso, o percentual apurado foi de 88,85%, acima do limite de 85% previsto no artigo 167-A da Constituição Federal.

Na prática, o TCE alerta que a Prefeitura ultrapassou um limite constitucional importante, o que exige medidas cabíveis por parte da administração municipal. Esse tipo de apontamento é relevante porque indica pressão sobre as contas públicas e pode restringir a capacidade de investimento do município caso a situação não seja corrigida.

Na Educação, outro ponto delicado: o Tribunal registrou alerta sobre a aplicação de recursos próprios em ensino com base na despesa liquidada. Conforme o documento, Franco da Rocha apresenta percentual considerado desfavorável ao atendimento do artigo 212 da Constituição Federal, que trata da aplicação mínima obrigatória de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ou seja, além das preocupações fiscais, o alerta também atinge diretamente uma área essencial para a população. Em um município onde famílias dependem da rede pública de ensino, qualquer sinal de risco no cumprimento do investimento mínimo em Educação precisa ser tratado com seriedade e transparência.

A notificação do TCE não representa, neste momento, uma condenação ou rejeição das contas da prefeita Lorena Oliveira. No entanto, funciona como um aviso formal de que a gestão precisa corrigir rumos, acompanhar indicadores e adotar providências para evitar irregularidades maiores.

Questionada, a Prefeitura não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço continua em aberto para um posicionamento oficial.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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