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Segunda-feira, 23 de Marco de 2026
Tribunal de Contas aponta indícios de irregularidades e suspende pregão de R$ 9,3 milhões para compra de material escolar em Franco da Rocha

Franco da Rocha

Tribunal de Contas aponta indícios de irregularidades e suspende pregão de R$ 9,3 milhões para compra de material escolar em Franco da Rocha

Determinação obriga prefeitura a paralisar imediatamente o processo licitatório

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 002/2026 da Prefeitura de Franco da Rocha, que prevê o registro de preços para aquisição de materiais escolares destinados a aproximadamente 17 mil alunos da rede municipal, distribuídos em 56 unidades de ensino. O valor estimado da contratação é de R$ 9.352.594,89

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A decisão liminar foi proferida pelo conselheiro Renato Martins Costa após o recebimento de duas representações que apontam possíveis irregularidades no edital. Entre os questionamentos estão a formação de lote único com mais de 3,2 milhões de unidades de 58 itens distintos, o que, segundo o Tribunal, pode restringir a competitividade e impactar as exigências de habilitação técnica.

O TCE também destacou a elevada quantidade de alguns itens específicos, como mais de 1,5 milhão de apontadores, 143 mil cadernos brochura, 75 mil colas brancas líquidas e cerca de 49 mil tesouras escolares.

Para a Corte, a concentração desses produtos em um único lote pode tornar o processo mais restritivo e potencialmente ineficiente.

Outro ponto levantado envolve a exigência de personalização de diversos materiais com a marca da Prefeitura e a solicitação de certificações ambientais em determinados produtos, o que pode demandar processos industriais específicos e reduzir o universo de fornecedores aptos a participar do certame.

A decisão também menciona a sucessão recente de editais com objeto semelhante lançados pela Prefeitura. Segundo o Tribunal, em menos de três meses, três licitações voltadas à compra de material escolar foram questionadas e, nos dois casos anteriores, acabaram revogadas após intervenções cautelares da Corte.

Confira o despacho na íntegra abaixo:

Decisão licitação material escolar Franco da Rocha

Para o relator, esse histórico pode indicar falhas de planejamento.

Com a liminar, a Prefeitura deve se abster de praticar quaisquer atos relacionados ao pregão até decisão final do Tribunal Pleno. A Administração foi notificada a comprovar o cumprimento da suspensão e prestar esclarecimentos no prazo de até 10 dias úteis.

A Prefeitura ainda poderá optar por revogar ou anular o edital, devendo comunicar formalmente o Tribunal caso adote essa medida.

O Dois Pontos questionou a Prefeitura de Franco da Rocha sobre a decisão, porém, não recebemos resposta até o fechamento desta matéria.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Redes Sociais
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