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Sabado, 18 de Abril de 2026
Tribunal de Contas emite alerta sobre aplicação mínima de recursos em Educação na cidade de Caieiras

Caieiras

Tribunal de Contas emite alerta sobre aplicação mínima de recursos em Educação na cidade de Caieiras

Prefeito Lagoinha precisa aplicar anualmente, pelo menos 25% de sua receita, na manutenção e desenvolvimento do ensino

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Um alerta emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aponta que o município de Caieiras apresenta uma aplicação de recursos própria em Educação abaixo do percentual mínimo constitucional. A notificação, divulgada em 6 de setembro de 2025 e relatada pelo Conselheiro Dr. Maxwell Vieira, foi direcionada ao prefeito Gilmar Lagoinha (PL).

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O alerta específico, identificado como AE03 - Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa Liquidada, indica que o município está em situação desfavorável para cumprir o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. A carta magna estabelece que Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar, anualmente, pelo menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências na "manutenção e desenvolvimento do ensino".

Confira o documento na íntegra abaixo:

<a class="btn btn-success" href="https://www.portaldoispontos.com.br/uploads/arquivos/2025/09/alerta-ensino-caieiras.pdf" title="Alerta Ensino Caieiras" target="_blank"><i class="fa fa-file-pdf-o" aria-hidden="true"></i> Alerta Ensino Caieiras</a>

Este artigo é considerado um pilar fundamental para garantir o direito à educação no Brasil, assegurando um investimento mínimo e constante na área, independentemente das condições econômicas ou da gestão de plantão. Os recursos são vitais para a formação de profissionais qualificados, a melhoria da infraestrutura das escolas, o acesso à educação básica e a valorização dos docentes.

Além da questão educacional, o TCESP também emitiu um alerta complementar (GF15), referente à Análise da Receita (Execução Orçamentária). A situação foi classificada como desfavorável, demonstrando uma tendência de descumprimento das Metas Fiscais estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

O prefeito Lagoinha, cujo mandato se estende de 2025 a 2028, foi notificado para que adote as providências necessárias para adequar a aplicação de recursos e garantir o estrito cumprimento da lei.

A administração municipal agora tem o dever de prestar esclarecimentos ao Tribunal e à população sobre as medidas que serão tomadas para reverter o cenário e assegurar o investimento mínimo e vital na educação pública do município.

Procurados pela reportagem do Dois Pontos, a Prefeitura de Caieiras ainda não se manifestou, o espaço continua aberto.

 

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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