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Terça-feira, 18 de Novembro de 2025
Prefeitura de Caieiras é denunciada na UNICEF por violação de direitos de crianças

Caieiras

Prefeitura de Caieiras é denunciada na UNICEF por violação de direitos de crianças

Segundo denúncia, casos de Saúde e Educação negados revelam prática sistemática de descaso com a infância na cidade

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O município de Caieiras foi formalmente denunciado junto ao Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) por supostas violações dos direitos de crianças à Saúde e à Educação. A denúncia, protocolada em 30 de junho de 2025, aponta para uma série de práticas administrativas que negam acesso a serviços essenciais, como vagas em creches, assistência a crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cadeiras de rodas e medicamentos, além de impor constrangimentos a mães no atendimento na rede escolar municipal.

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O documento ressalta o menosprezo da prefeitura em relação a mães solteiras, famílias de baixa renda e crianças com deficiência, forçando-as a buscar seus direitos na Justiça, sobrecarregando o Judiciário com demandas que deveriam ser garantidas constitucionalmente pelo município.

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Saúde: negligência em casos críticos

A denúncia detalha diversos casos alarmantes na área da saúde, onde a prefeitura de Caieiras teria falhado em prover o suporte necessário a crianças em situação de vulnerabilidade. Entre os exemplos mais graves, destacam-se:
Negativa de Assistência a Crianças Autistas (TEA):
Criança G.R. da C. (nascida em abril de 2021): Diagnosticada com TEA (CID F84), teve tratamento terapêutico integral negado, apesar da necessidade de desenvolvimento psíquico, cognitivo e motor. A família foi compelida a buscar tutela judicial para garantir o tratamento necessário.
Criança V.P.A. (nascida em janeiro de 2015): Com diagnóstico de TEA (CID-10 F84.0), necessita de suporte e acompanhamento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e nutricionista). O município negou o atendimento, forçando a família a recorrer ao Judiciário.
Criança M.S.M. (residente no Jardim dos Eucaliptos): Apresenta atraso global do desenvolvimento por TEA e TDAH (CID F48.0 e F90.0). Necessita de acompanhamento individualizado na escola, mas o professor auxiliar foi negado, levando a família a buscar a Justiça desde junho de 2024.
Criança J.C. de S. (nascida em novembro de 2011): Portadora de retardo mental grave (CID 10F72) e TEA (CID 10F84), com comprometimento significativo do comportamento e necessidade de supervisão constante. O município negou atendimento, e a família buscou tutela judicial.
Criança C.B.C. (residente no Jardim Nova Era): Diagnosticada com TEA (CID F84), teve tratamento terapêutico integral negado, incluindo terapia fonoaudiológica especializada em disfagia. A família recorreu ao Judiciário.
Cadeira de Rodas Negada:
Criança F.A. de O. (residente na Vila Rosina): Com diagnóstico de Paralisia Cerebral, retardo mental, Epilepsia e transtorno do desenvolvimento psicológico (CID680, F79, G408, F89), necessita de cadeira de rodas adaptada. O requerimento foi negado pela Prefeitura de Caieiras, e o caso foi levado à Justiça.
Medicamentos Essenciais Negados:
Criança L.B.P. (residente no bairro do Serpa): Portador de Hemofilia A Grave (CID 10: D66), teve o fornecimento contínuo do medicamento Emicizumabe (Hemcibra) negado pelo município, apesar da gravidade da doença. A criança buscou tutela na Justiça.
Criança H.M. da C. (nascida em novembro de 2013): Paciente com Dermatite Atópica Grave e Asma, teve o fornecimento do medicamento DUPIXENT 200mg (DUPILUMABE) negado. A família também recorreu à Justiça.
Criança H.G. de M. (residente no bairro Serpa): Portadora de Epidermólise Bolhosa, teve o tratamento adequado e fornecimento de medicamentos negados, buscando amparo judicial.

Educação: barreiras ao desenvolvimento infantil

A denúncia também expõe falhas graves no acesso à educação, com o município negando direitos fundamentais a crianças e suas famílias:
Negativas de Acesso à Educação:
Criança R.L. dos S.T. (nascida em fevereiro de 2022): Diagnosticada com TEA de nível suporte II, matriculada na Turma Maternal II, teve a assistência de professora auxiliar negada. A Lei 12.764/2012 garante o direito a acompanhante especializado para pessoas com TEA em casos de comprovada necessidade. A família buscou a Justiça.
Criança D.L.V.L. da S. (residente no bairro Serpa): Portador de TEA nível 1, Transtorno de Articulação da Fala e Deficiência Intelectual Leve, teve o fornecimento de professor auxiliar psicopedagogo negado no ano letivo corrente, apesar de ter contado com esse apoio em anos anteriores. A negativa prejudica seu desenvolvimento e direito à educação inclusiva.
Negativas de Vaga em Creche:
Criança L.B.C. (nascida em março de 2024): Não foi matriculada em creche da rede pública municipal e permanece em lista de espera. A genitora necessita da vaga em período integral para trabalhar e sustentar a família, e buscou tutela judicial.
Criança E.A.S. (nascida em agosto de 2022): Aguarda em lista de espera para matrícula em creche, e devido ao atraso no desenvolvimento escolar, busca o direito na Justiça para que o município cumpra a obrigação de matricular a criança em creche próxima à sua residência.
Criança L.H.B. da S. (nascida em outubro de 2022): Diante da negativa do município, ingressou em juízo para efetivar a matrícula em creche de período integral mais próxima à residência.
Direito à Educação e à Matrícula Conjunta de Irmãos:
Crianças Hugo e Hiago: Tiveram os pedidos de matrícula em creche municipal por período integral negados, e buscaram tutela na Justiça.
Crianças E.R.F. (nascida em abril de 2022) e B.R.F. (nascido em dezembro de 2023): Tiveram os pedidos de matrícula na mesma unidade de ensino negados, apesar da Lei nº 18.274/2023 estabelecer diretrizes para assegurar que irmãos tenham o direito de serem matriculados na mesma escola e próxima à residência. A família buscou a Justiça.

O papel do judiciário e as sanções solicitadas

A denúncia enfatiza que, diante da inércia do município, o Judiciário tem sido o último recurso para as famílias de Caieiras. A lista de descasos é extensa, mas o documento ressalta que o Judiciário tem amparado os pedidos formulados, com diversas sentenças favoráveis às crianças e suas famílias. No entanto, há casos em que o próprio Município de Caieiras não cumpre as ordens judiciais, gerando demandas adicionais de cumprimento de sentença.
Ao final da denúncia, são formulados pedidos de sanções ao Município, ao Chefe do Executivo, ao Secretário de Assuntos Jurídicos, ao Secretário de Educação e ao Secretário de Saúde. As sanções são solicitadas com base no desatendimento da proteção à criança, conforme estabelecido na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas leis infraconstitucionais que regulamentam a matéria. A denúncia busca responsabilizar os gestores pela violação sistemática dos direitos fundamentais da infância em Caieiras.

Procurada pelo Dois Pontos para comentar a denuncia, a Prefeitura de Caieiras ainda não se manifestou até o momento do fechamento desta matéria, podemos atualizar a qualquer instante.


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