Em uma vitória significativa para os direitos das crianças com necessidades especiais, a Promotoria de Justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Caieiras deve fornecer, imediatamente, profissionais de apoio escolar para um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) da rede pública de ensino. A decisão, proferida no último dia 28 de julho, atende a uma demanda que é urgente de famílias que há muito lutavam por suporte adequado para seus filhos.
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A medida judicial é uma resposta direta às inúmeras reclamações feitas por pais e responsáveis, que vivenciavam a falta de acompanhamento pedagógico individualizado para as crianças autistas. A situação de descaso foi inicialmente exposta pelo colunista do Dois Pontos, Hermano Leitão, no dia 2 de julho, que denunciou a postura negligente da administração municipal perante os direitos fundamentais desses estudantes.
A decisão do Juízo da Vara da Infância e Juventude de Caieiras foi firmemente embasada no ordenamento jurídico brasileiro. A sentença cita expressamente o dever do poder público de garantir educação para todos, conforme estabelecido nos arts. 205 e 208, III, da Constituição Federal, que tratam do direito à educação e do atendimento educacional especializado. Além disso, a decisão se apoia no art. 54, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos arts. 27 e 28, XVII, da Lei nº 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garantem o pleno acesso à educação inclusiva e o fornecimento de recursos de acessibilidade, como o profissional de apoio.
A expectativa agora é que a Prefeitura de Caieiras cumpra a determinação judicial de forma ágil e eficiente, estendendo o atendimento a todas as crianças com necessidades especiais do município, e que esta decisão sirva como um marco para a consolidação de uma política pública de educação verdadeiramente inclusiva na cidade.
O Dois Pontos procurou a Prefeitura para manifestação, porém, até o momento, não obteve resposta
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