Regina Rodrigues, irmã de prefeita Lorena, foi contratada pela prefeitura em 2019, por meio de concurso público, na função de auxiliar de educação, cargo de nível médio com salário base de R$ 1.099 para 30 horas semanais à época do concurso. Os auxiliares de educação atuam nas escolas municipais, em atividades de apoio em sala de aula, em conjunto com os professores.
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Segundo o portal da transparência da prefeitura municipal, Regina recebia em 2021, quando sua irmã assumiu como vice-prefeita, R$ 1.714. Em setembro de 2021, Regina deixou suas funções na educação e passou a trabalhar na cultura, que então compunha a mesma secretaria. Neste momento, seu salário triplicou.
Em abril de 2025, já com a irmã no cargo de prefeita, Regina teve um aumento de mais 50%; e neste mês de maio foi designada para uma função de confiança de coordenadora, sempre na secretaria de cultura, e seu salário passou a quase R$ 12 mil, valor superior ao que recebe um secretário adjunto.
Desde a posse da irmã, o salário de Regina cresceu mais de seis vezes. Apenas no mês de maio, quando os servidores municipais tiveram um reajuste de 4,83%, o salário dela aumentou 50,72%.
A evolução salarial da irmã da prefeita Lorena não pode ser considerada ilegal a princípio. Como servidora efetiva, ela pode ocupar funções como as que ocupou a partir de 2021, que são consideradas cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, geralmente utilizados para funções de direção, chefia ou assessoramento.
A nomeação de parentes para cargos comissionados na administração pública pode configurar nepotismo, prática vedada pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante [...] para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, viola a Constituição Federal.”
Entretanto, o entendimento jurídico é que esse tipo de nomeação pode ser justificada quando, por exemplo, o servidor é concursado e possui qualificação técnica comprovada para exercer a função.
O Dois Pontos perguntou à prefeitura qual a formação de Regina, o que justificou os seguidos aumentos e quais as funções desempenhadas, mas ainda não obtivemos resposta. Em seu perfil no Instagram, Regina se apresenta como graduada em Direito pela PUC-SP.
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