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Quinta-feira, 20 de Agosto 2026
TCE-SP julgará contrato da Saúde de Caieiras após fiscalização identificar irregularidades
Caieiras

TCE-SP julgará contrato da Saúde de Caieiras após fiscalização identificar irregularidades

Análise apontou restrições à competitividade em pregão vencido pela G4 Soluções; representação pede devolução de R$ 6,4 milhões, mas ainda não há decisão definitiva

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgará a regularidade de uma contratação realizada pela Prefeitura de Caieiras para o fornecimento de um sistema de gestão da Saúde. A fiscalização do órgão já identificou irregularidades no pregão e concluiu que os problemas também comprometem o aditamento que prorrogou o contrato.

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O caso envolve o Pregão Eletrônico nº 056/2024 e o Contrato nº 062/2024, firmado em 5 de julho de 2024 entre a Prefeitura e a empresa G4 Soluções em Gestão da Informação Ltda. Também está sob análise o Termo de Aditamento nº 86/2025, que prorrogou a contratação por mais 12 meses e acrescentou valores ao acordo.

O contrato prevê a licença de uso de um software de gestão da Saúde, hospedagem em datacenter e serviços de instalação, implementação, personalização, migração de dados, treinamento contínuo, suporte e manutenção.

Em despacho assinado pelo conselheiro substituto e auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, o TCE-SP concedeu prazo de 15 dias para que os responsáveis apresentem justificativas sobre os apontamentos. Entre os citados no processo estão o prefeito Gilmar Soares Vicente e a secretária municipal adjunta da Saúde, Viviane Aparecida de Jesus Coghi.

Fiscalização apontou restrições no pregão

De acordo com o despacho, cinco empresas participaram da licitação. Uma delas, a TEC Information Soluções em Informática Ltda., foi inabilitada por não apresentar atestados de capacidade técnica relacionados a sistemas de gestão da Saúde, conforme exigência do edital.

Para o Tribunal, a situação repercutiu na competitividade do processo licitatório e reforçou outros problemas identificados durante a fiscalização.

A área técnica também apontou que a Prefeitura não apresentou justificativa para proibir a participação de empresas reunidas em consórcio. Outra irregularidade está relacionada à exigência de comprovação de experiência com módulo de telemedicina entre os itens considerados de maior relevância, mas sem a individualização adequada desse serviço.

Segundo o despacho, essa exigência contraria o artigo 67, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações.

A fiscalização concluiu que a matéria principal está irregular. Pelo chamado princípio da acessoriedade, os problemas identificados no pregão e no contrato original também atingem o termo aditivo assinado posteriormente.

Representação pede devolução de R$ 6,4 milhões

A apuração foi iniciada por meio de uma representação apresentada pela empresa Polimatas Gestão Estruturante e Organizacional Ltda., representada pelo advogado Hermano Almeida Leitão.

Na ação, foi solicitada a realização de tomada de contas especial, além da aplicação de sanções e da restituição de R$ 6.496.055,55 aos cofres públicos de Caieiras. O pedido prevê que o valor seja atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora.

A representação também pede a suspensão de novos pagamentos à G4 Soluções em Gestão da Informação, com extensão da medida aos demais órgãos fiscalizados pelo TCE-SP.

Esses pedidos, entretanto, ainda não foram julgados. A devolução do dinheiro, a aplicação de eventuais multas e a suspensão de novos recebimentos dependem de uma decisão definitiva do Tribunal.

Responsáveis terão direito de defesa

Com a abertura do prazo de 15 dias, a Prefeitura, os responsáveis pela contratação e a empresa poderão contestar os apontamentos e apresentar documentos para tentar demonstrar a regularidade do processo.

Após a análise das justificativas, os processos deverão seguir para julgamento. Caberá ao TCE-SP decidir se o pregão, o contrato e o aditamento serão declarados regulares ou irregulares e se haverá responsabilização dos envolvidos.

O processo principal da representação tramita sob o número TC-00012431.989.25-0. A contratação é analisada no TC-00000877.989.25-1, enquanto o termo aditivo está registrado no TC-00014282.989.25-0.

A Prefeitura de Caieiras foi questionada sobre o assunto, porém, ainda não se manifestou.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Redes Sociais - Gilmar Lagoinha

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