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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026
TRE-SP cassa mandato de vereador de Mairiporã por fraude eleitoral

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TRE-SP cassa mandato de vereador de Mairiporã por fraude eleitoral

Alexandre dos Santos, o "Boava", perde o cargo e fica inelegível por oito anos por transferência fraudulenta de eleitores

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato do vereador Alexandre dos Santos (MDB), conhecido como "Boava", em Mairiporã. A decisão, tomada na sessão plenária desta terça-feira (17), mantém a sentença da 237ª Zona Eleitoral, que o condenou por abuso de poder político e fraude na transferência de eleitores. Além de perder o cargo, o parlamentar ficará inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

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Fraude em mutirão de transferência de títulos

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o vereador de utilizar seu cargo como Secretário de Habitação e Regularização Fundiária de Mairiporã para prometer benefícios a famílias em troca da mudança de domicílio eleitoral para o município. Segundo as investigações, "Boava" organizou um mutirão de transferência de títulos, simulando uma ação itinerante do cartório eleitoral, e usou endereços falsos para beneficiar sua campanha.

O relator do caso, juiz Regis de Castilho, destacou que as provas foram contundentes: "Houve uso de pessoal simulando atendimento da Justiça Eleitoral para direcionar eleitores ao município onde o réu foi eleito". O tribunal negou o recurso do vereador, anulou todos os votos recebidos por ele e manteve a inelegibilidade por oito anos. A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Juiz relator é reconduzido no TRE-SP

Em sessão no dia 14 de maio, o juiz Regis de Castilho Barbosa Filho foi reconduzido por mais dois anos como juiz efetivo do TRE-SP. Ele já atuava na corte desde 2019, inicialmente como substituto, e teve seu segundo biênio iniciado em 15 de junho, com término previsto para 2027.

Os Tribunais Regionais Eleitorais são compostos por sete membros, incluindo desembargadores, juízes de direito, um representante do Tribunal Regional Federal e juristas, conforme determina a Constituição Federal.

 

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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