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Sabado, 18 de Abril de 2026
Crimes Digitais e Exposição na Internet

Claudia Cavalcante

Crimes Digitais e Exposição na Internet

Como se proteger nas novas fronteiras da privacidade?

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Nos últimos meses, casos de exposição indevida de imagens, manipulações por deepfake e ataques de fake news acenderam um alerta: estamos vivendo uma nova era de crimes digitais, em que a violação de direitos acontece com poucos cliques e consequências devastadoras.

A legislação brasileira vem tentando acompanhar esse cenário. A Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012) foi um marco ao tipificar a invasão de dispositivos eletrônicos. Já o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) trouxe diretrizes importantes sobre responsabilidade, proteção de dados e liberdade de expressão online. No entanto, o avanço da tecnologia como, por exemplo, softwares que clonam vozes e criam imagens falsas com rostos reais nos exigem respostas mais rápidas e eficazes.

Mas o que fazer quando sua imagem é usada sem autorização? A primeira providência é registrar o ocorrido com provas (prints, links, URLs, data e hora). Em seguida, é possível notificar a plataforma para remoção do conteúdo e acionar judicialmente o autor da publicação, inclusive, com pedido de indenização por danos morais, com base no Código Civil e na jurisprudência atual. Se houver uso de montagem, simulação pornográfica ou ameaças, trata-se de crime, cabendo também denúncia criminal e apuração pela Delegacia de Crimes Cibernéticos.

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O PL das Fake News, ainda em tramitação, propõe maior responsabilização das plataformas, mas também levanta debates sobre liberdade de expressão. Enquanto isso, é a atuação jurídica firme, informada e estratégica que protege quem foi exposto.

Além da resposta legal, é urgente promover uma consciência digital coletiva. Muitos usuários compartilham informações sem checar a fonte, impulsionados pela emoção ou por interesses ideológicos. Essa cultura da viralização irresponsável alimenta um ciclo perigoso, em que reputações são destruídas e vidas são afetadas em segundos e sem qualquer filtro ético ou empático.

Outro ponto alarmante é a crença equivocada de que um perfil falso garante impunidade. Comentários ofensivos, difamações, ameaças e ataques gratuitos têm crescido sob a ilusão do anonimato. No entanto, o rastreamento digital é uma realidade e a Justiça tem avançado na identificação e responsabilização desses agressores. O ambiente virtual não é terra sem lei e o simples ato de compartilhar ou comentar algo ofensivo pode, sim, gerar responsabilidade cível e criminal.

Em um mundo onde a imagem vale mais do que mil palavras, o direito à privacidade e à honra precisa ser reafirmado e defendido com a mesma agilidade que um post viraliza.

 

Dra. Claudia Cavalcante

Advogada OAB/SP 468.550

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Claudia Cavalcante

advogada, empresária, perita grafotécnica, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA) Subseção da Ordem dos Advogados de Franco da Rocha. Atuante na defesa dos direitos das mulheres. Especialista na assessoria jurídica empresarial...

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