A ampliação da licença-paternidade no Brasil, sancionada recentemente pelo governo federal, representa um avanço relevante na construção de políticas públicas voltadas à proteção da infância e ao fortalecimento da corresponsabilidade familiar. A nova legislação altera um cenário que permaneceu praticamente inalterado por décadas, no qual o direito do pai ao afastamento após o nascimento do filho era limitado a apenas cinco dias.
A norma estabelece uma ampliação gradual da licença-paternidade até atingir o período de 20 dias. Pelo cronograma previsto, o afastamento passará para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. O direito será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, assegurando ao trabalhador a manutenção do vínculo empregatício e da remuneração durante o período de afastamento.
Entre as novidades trazidas pela lei está a criação do chamado salário-paternidade. Trata-se de um benefício previdenciário que assegura renda ao trabalhador durante o período da licença, em modelo semelhante ao que já ocorre com o salário-maternidade. O pagamento poderá ser realizado diretamente pelo sistema previdenciário ou pela empresa, com posterior compensação nas contribuições previdenciárias.
A legislação também traz mecanismos de proteção ao trabalhador. Entre eles está a garantia de estabilidade no emprego desde a comunicação da licença até um mês após o término do afastamento. A medida busca evitar que o exercício do direito gere insegurança ou risco de dispensa, assegurando que o pai possa usufruir do período de licença sem prejuízos profissionais.
Outro ponto importante da nova lei é a previsão de que, durante o período da licença-paternidade, o trabalhador não poderá exercer atividades profissionais remuneradas, inclusive a prestação de serviços a terceiros ou a realização de atividades laborais paralelas. A finalidade da norma é assegurar que o afastamento seja efetivamente destinado ao cuidado com a criança e ao apoio à família nesse período inicial.
Outro aspecto relevante é a ampliação do alcance da norma para diferentes configurações familiares. A nova regra contempla pais adotantes, responsáveis legais e situações em que o pai assume integralmente os cuidados da criança. Há ainda previsão de prorrogação do período de licença em situações específicas, como casos de internação da mãe ou do recém-nascido, circunstância em que o prazo poderá ser estendido para garantir o acompanhamento familiar durante o período de tratamento ou recuperação.
Embora a ampliação represente um avanço, ela também evidencia uma lacuna histórica. A Constituição Federal de 1988 já previa a necessidade de regulamentação da licença-paternidade, mas, por décadas, o país permaneceu limitado ao prazo provisório de cinco dias previsto nas disposições transitórias da própria Constituição. A nova lei, portanto, chega com atraso, mas inaugura um novo momento nas políticas públicas voltadas ao cuidado familiar.
Mais do que uma mudança trabalhista, a ampliação da licença-paternidade reflete uma transformação cultural em curso. O cuidado com os filhos deixa de ser compreendido como responsabilidade exclusiva da mãe e passa a ser reconhecido como um compromisso compartilhado entre os pais. Essa mudança contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e também para a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho, já que a sobrecarga histórica do cuidado recaiu, em grande parte, sobre as mulheres.
Em diversos países, modelos de licença parental já permitem períodos mais extensos de afastamento e divisão mais equilibrada entre mães e pais. Nesse contexto, a legislação brasileira ainda possui espaço para evoluir. No entanto, a ampliação agora aprovada representa um passo importante na construção de uma sociedade que reconhece o cuidado como elemento essencial para o desenvolvimento humano e social.

O direito do trabalho sempre acompanhou as transformações da sociedade e das relações familiares. Ao ampliar a licença-paternidade, o país começa a reconhecer que a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança não é apenas um direito do trabalhador, mas também uma medida de proteção à infância e de fortalecimento das estruturas familiares.
Claudia Cavalcante
Advogada OAB/SP 468.550
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