Dois Pontos | O portal mais atualizado da região do CIMBAJU

Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
Licença-paternidade: um avanço necessário nas políticas de cuidado familiar

Claudia Cavalcante

Licença-paternidade: um avanço necessário nas políticas de cuidado familiar

Ampliação gradual do benefício, criação do salário-paternidade e novas garantias trabalhistas reforçam a participação do pai.

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A ampliação da licença-paternidade no Brasil, sancionada recentemente pelo governo federal, representa um avanço relevante na construção de políticas públicas voltadas à proteção da infância e ao fortalecimento da corresponsabilidade familiar. A nova legislação altera um cenário que permaneceu praticamente inalterado por décadas, no qual o direito do pai ao afastamento após o nascimento do filho era limitado a apenas cinco dias.

A norma estabelece uma ampliação gradual da licença-paternidade até atingir o período de 20 dias. Pelo cronograma previsto, o afastamento passará para 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. O direito será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, assegurando ao trabalhador a manutenção do vínculo empregatício e da remuneração durante o período de afastamento.

Entre as novidades trazidas pela lei está a criação do chamado salário-paternidade. Trata-se de um benefício previdenciário que assegura renda ao trabalhador durante o período da licença, em modelo semelhante ao que já ocorre com o salário-maternidade. O pagamento poderá ser realizado diretamente pelo sistema previdenciário ou pela empresa, com posterior compensação nas contribuições previdenciárias.

Leia Também:

A legislação também traz mecanismos de proteção ao trabalhador. Entre eles está a garantia de estabilidade no emprego desde a comunicação da licença até um mês após o término do afastamento. A medida busca evitar que o exercício do direito gere insegurança ou risco de dispensa, assegurando que o pai possa usufruir do período de licença sem prejuízos profissionais.

Outro ponto importante da nova lei é a previsão de que, durante o período da licença-paternidade, o trabalhador não poderá exercer atividades profissionais remuneradas, inclusive a prestação de serviços a terceiros ou a realização de atividades laborais paralelas. A finalidade da norma é assegurar que o afastamento seja efetivamente destinado ao cuidado com a criança e ao apoio à família nesse período inicial.

Outro aspecto relevante é a ampliação do alcance da norma para diferentes configurações familiares. A nova regra contempla pais adotantes, responsáveis legais e situações em que o pai assume integralmente os cuidados da criança. Há ainda previsão de prorrogação do período de licença em situações específicas, como casos de internação da mãe ou do recém-nascido, circunstância em que o prazo poderá ser estendido para garantir o acompanhamento familiar durante o período de tratamento ou recuperação.

Embora a ampliação represente um avanço, ela também evidencia uma lacuna histórica. A Constituição Federal de 1988 já previa a necessidade de regulamentação da licença-paternidade, mas, por décadas, o país permaneceu limitado ao prazo provisório de cinco dias previsto nas disposições transitórias da própria Constituição. A nova lei, portanto, chega com atraso, mas inaugura um novo momento nas políticas públicas voltadas ao cuidado familiar.

Mais do que uma mudança trabalhista, a ampliação da licença-paternidade reflete uma transformação cultural em curso. O cuidado com os filhos deixa de ser compreendido como responsabilidade exclusiva da mãe e passa a ser reconhecido como um compromisso compartilhado entre os pais. Essa mudança contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e também para a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho, já que a sobrecarga histórica do cuidado recaiu, em grande parte, sobre as mulheres.

Em diversos países, modelos de licença parental já permitem períodos mais extensos de afastamento e divisão mais equilibrada entre mães e pais. Nesse contexto, a legislação brasileira ainda possui espaço para evoluir. No entanto, a ampliação agora aprovada representa um passo importante na construção de uma sociedade que reconhece o cuidado como elemento essencial para o desenvolvimento humano e social.

O direito do trabalho sempre acompanhou as transformações da sociedade e das relações familiares. Ao ampliar a licença-paternidade, o país começa a reconhecer que a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança não é apenas um direito do trabalhador, mas também uma medida de proteção à infância e de fortalecimento das estruturas familiares.

 

Claudia Cavalcante 

Advogada OAB/SP 468.550

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): internet
Comentários:
Claudia Cavalcante

Publicado por:

Claudia Cavalcante

advogada, empresária, perita grafotécnica, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA) Subseção da Ordem dos Advogados de Franco da Rocha. Atuante na defesa dos direitos das mulheres. Especialista na assessoria jurídica empresarial...

Saiba Mais

Envie sua mensagem, será um prazer falar com você ; )