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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
Recebi um precatório por herança: posso sacar ou vender esse valor?

Claudia Cavalcante

Recebi um precatório por herança: posso sacar ou vender esse valor?

Entenda como funciona a transmissão do crédito e quais são as possibilidades dos herdeiros

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Quando um familiar falece, é comum que os herdeiros precisem lidar com diversas questões patrimoniais, como imóveis, contas bancárias e investimentos. No entanto, muitas famílias se surpreendem ao descobrir que também podem herdar créditos judiciais, como os chamados precatórios.

Mas afinal, o que acontece quando um precatório faz parte da herança? É possível sacar esse valor ou até mesmo vendê-lo?

Antes de tudo, é importante compreender que o precatório nada mais é do que uma dívida do poder público reconhecida pela Justiça. Após o término de um processo judicial contra a União, Estado ou Município, o valor devido passa a ser inscrito como precatório para pagamento futuro.

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Quando o titular desse crédito falece, o direito não se extingue. Assim como ocorre com outros bens, o precatório passa a integrar o patrimônio deixado pelo falecido e deve ser incluído no inventário. Dessa forma, o valor será partilhado entre os herdeiros de acordo com as regras sucessórias previstas na legislação.

Para que os herdeiros possam receber o crédito, é necessário realizar a chamada habilitação nos autos do processo. Trata-se do procedimento pelo qual o juízo responsável reconhece formalmente quem são os sucessores do titular do precatório. Somente após essa etapa é que os herdeiros passam a ter legitimidade para exercer os direitos relacionados ao crédito.

Uma dúvida bastante comum é se o herdeiro precisa aguardar o pagamento pelo ente público ou se pode antecipar esse valor. Em determinadas situações, é possível realizar a cessão do precatório, ou seja, a transferência do crédito para terceiros interessados.

Nesse contexto, antes de aceitar qualquer proposta, é fundamental realizar uma análise jurídica cuidadosa. É necessário verificar o valor atualizado do crédito, o ente devedor, o prazo estimado para pagamento e as condições que envolvem a cessão do precatório, garantindo maior segurança e transparência na negociação.

Outro ponto importante é que a transferência do precatório deve ser formalizada por meio de cessão de crédito realizada por escritura pública em cartório, conferindo validade jurídica ao negócio. Após a formalização, o documento deve ser apresentado no processo judicial para ciência e registro perante o juízo responsável pelo precatório.

Portanto, se você recebeu ou acredita ter direito a um precatório decorrente de herança, o primeiro passo é verificar se o crédito foi devidamente incluído no inventário e promover a habilitação dos herdeiros no processo. A partir daí, será possível avaliar com segurança qual é a melhor estratégia para a família.

Muitas vezes, um precatório herdado pode representar um valor relevante, e compreender os procedimentos jurídicos envolvidos é essencial para que os herdeiros tomem decisões informadas e juridicamente seguras que viabilizem maior liquidez e agilidade ao espólio. 

Claudia Cavalcante 
Advogada – OAB/SP 468.550

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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Claudia Cavalcante

advogada, empresária, perita grafotécnica, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA) Subseção da Ordem dos Advogados de Franco da Rocha. Atuante na defesa dos direitos das mulheres. Especialista na assessoria jurídica empresarial...

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