Quando um familiar falece, é comum que os herdeiros precisem lidar com diversas questões patrimoniais, como imóveis, contas bancárias e investimentos. No entanto, muitas famílias se surpreendem ao descobrir que também podem herdar créditos judiciais, como os chamados precatórios.
Mas afinal, o que acontece quando um precatório faz parte da herança? É possível sacar esse valor ou até mesmo vendê-lo?
Antes de tudo, é importante compreender que o precatório nada mais é do que uma dívida do poder público reconhecida pela Justiça. Após o término de um processo judicial contra a União, Estado ou Município, o valor devido passa a ser inscrito como precatório para pagamento futuro.
Quando o titular desse crédito falece, o direito não se extingue. Assim como ocorre com outros bens, o precatório passa a integrar o patrimônio deixado pelo falecido e deve ser incluído no inventário. Dessa forma, o valor será partilhado entre os herdeiros de acordo com as regras sucessórias previstas na legislação.
Para que os herdeiros possam receber o crédito, é necessário realizar a chamada habilitação nos autos do processo. Trata-se do procedimento pelo qual o juízo responsável reconhece formalmente quem são os sucessores do titular do precatório. Somente após essa etapa é que os herdeiros passam a ter legitimidade para exercer os direitos relacionados ao crédito.
Uma dúvida bastante comum é se o herdeiro precisa aguardar o pagamento pelo ente público ou se pode antecipar esse valor. Em determinadas situações, é possível realizar a cessão do precatório, ou seja, a transferência do crédito para terceiros interessados.
Nesse contexto, antes de aceitar qualquer proposta, é fundamental realizar uma análise jurídica cuidadosa. É necessário verificar o valor atualizado do crédito, o ente devedor, o prazo estimado para pagamento e as condições que envolvem a cessão do precatório, garantindo maior segurança e transparência na negociação.
Outro ponto importante é que a transferência do precatório deve ser formalizada por meio de cessão de crédito realizada por escritura pública em cartório, conferindo validade jurídica ao negócio. Após a formalização, o documento deve ser apresentado no processo judicial para ciência e registro perante o juízo responsável pelo precatório.
Portanto, se você recebeu ou acredita ter direito a um precatório decorrente de herança, o primeiro passo é verificar se o crédito foi devidamente incluído no inventário e promover a habilitação dos herdeiros no processo. A partir daí, será possível avaliar com segurança qual é a melhor estratégia para a família.
Muitas vezes, um precatório herdado pode representar um valor relevante, e compreender os procedimentos jurídicos envolvidos é essencial para que os herdeiros tomem decisões informadas e juridicamente seguras que viabilizem maior liquidez e agilidade ao espólio.
Claudia Cavalcante
Advogada – OAB/SP 468.550
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