PELELECA DAS MENINAS
Esta coluna tem recebido inúmeras denúncias de casos de desvio de função e comissionados fantasmas, mas o caso de um médico clínico geral que se passa por ginecologista chegou às raias do absurdo, caso as investigações propostas aos órgãos de controle confirmem esse exercício irregular da profissão em consultório de especialidade ginecológica. O simples fato de a Secretaria de Saúde de Caieiras submeter adolescentes, mulheres grávidas e senhoras idosas a consulta com médico sem especialização em ginecologia representa crime de importunação sexual ou estupro de vulnerável, além de, no mínimo, potencialmente realizar diagnósticos incorretos e tratamentos inadequados. Por se tratar de consulta ou exame (toque vaginal, exame especular, coleta de Papanicolau), o protocolo de atendimento de mulheres por ginecologistas masculinos prevê o direito de a mulher ter um acompanhante de sua livre escolha, ou escolher um profissional de saúde, preferencialmente mulher, presente durante toda a consulta e, obrigatoriamente, durante o exame físico ginecológico. O atual Secretário Municipal de Saúde, Eduardo Viude dos Santos, deveria ser sensível à adequação de atendimento, porque, em 31 de janeiro de 2025, foi condenado em Primeira Instância por atropelamento que vitimou um trabalhador que aguardava na calçada, ao lado de três colegas, a abertura do portão da obra onde trabalhava quando foi atropelado. No caso, a vítima sofreu amputação da perna direita e a fratura da perna esquerda e dano estético. Nesse atropelamento, Eduardo também provocou duas vítimas fatais, cujos herdeiros ainda buscam o pagamento de indenizações. Em segunda Instância, Eduardo não compareceu à audiência de Conciliação – que é considerada um ato atentatório à dignidade da justiça -, mas justificou por meio de seu advogado, Dr. Edgar Hualker Biazon Dias, que “foi compelido a atender uma intercorrência urgente em seu local de trabalho” e pediu para não ser penalizado pela ausência ao ato judicial. Seja como tudo for, a notícia desse sinistro se revela esclarecedor na perspectiva de como o Secretário lida com a vida dos outros, porque a sua defesa no caso deixou claro a culpa na modalidade negligência, quando ele assumiu o risco de dirigir sem condições físicas e mentais, a pôr em risco de forma consciente a vida de pessoas inocentes.
PREFEITURA CONDENADA POR DESVIOS DE FUNÇÃO
O Judiciário de Caieiras enfrenta diversos casos de reclamação de desvio de função na prefeitura de Caieiras, em que servidores nomeados para um determinado cargo passam a exercer as funções de cargo diverso, de remuneração superior. Assim, tem-se de um lado o exercício irregular de funções públicas por pessoa não legitimada por concurso e, de outro, o enriquecimento sem causa pelo Município, que recebe os benefícios do trabalho do trabalhador em troca de remuneração inferior à legalmente prevista. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Município de Caieiras a indenizar o servidor JOSÉ AGNALDO RODRIGUES, que ingressou na prefeitura no cargo de lavador, mas a Portaria nº 24.151, de 09/08/2021, o habilitou a “dirigir veículo oficial”. Outros casos de desvio de função ainda estão em curso no Primeiro Grau, especialmente em relação aos servidores lotados na Secretaria de Obras, os quais cumulam pedidos de insalubridade, periculosidade, de pagamento de férias, licença prêmio, diferenças de verbas rescisórias etc.
APARTHEID FUNCIONAL: "CORREDOR DA MORTE"
Nesse contexto de desigualdades e negativa de direitos dos trabalhadores, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE CAIEIRAS ingressou com uma Ação Cível Pública contra o Município, porque, ao promover uma reestruturação em seu quadro de pessoal por meio da Lei Complementar Nº 5.793, de 08 de dezembro de 2022, que posteriormente foi alterada pela Lei Complementar Nº 5.958/2023, a Administração fixou a jornada de trabalho padrão para o novo quadro funcional em 40 horas semanais para a esmagadora maioria dos cargos operacionais, administrativos e de apoio escolar. Contudo, para não estender o benefício da redução de jornada aos servidores mais antigos e já estabilizados, o Município os colocou em um quadro equivalente a um "corredor da morte" jurídico, cujos cargos foram considerados "extintos na vacância", bem como criou disparidade ilegal, ao determinar que esses servidores teriam de continuar cumprindo a antiga carga de 44 horas semanais. Assim, Lagoinha ditou um Apartheid, ao estabelecer servidores de igual função tenham jornadas de trabalho desiguais. Em um quadro novo, por exemplo, o SERVENTE foi transformado em AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA; Ajudante de Pedreiro, em Agente de Serviço Público; Carpinteiro, em Agente de Serviço Público; Operador de Moto Roçadeira, em Agente de Serviço Público; etc. Ou seja, as funções de denominação específica foram transformadas em uma nomenclatura genérica (AGENTE), que facilita o desvio de função. Não por coincidência, a servidora Monica Corradine Nunes ingressou na prefeitura no cargo de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, mas atua na função de PREGOEIRA, na condução de licitações milionárias da prefeitura. Mais bizarro, mesmo os argos de igual nomenclatura, têm SEGREGAÇÃO FUNCIONAL, que limita o acesso a direitos básicos :
Cargo Antigo em Extinção (Imposto: 44h) Cargo Novo Recriado (Privilégio: 40h)
1 Cozinheira(o) Cozinheira(o)
2 Motorista Motorista
3 Monitor de Transporte Escolar Monitor de Transporte Escolar
4 Agente de Organização Escolar Agente de Organização Escolar
5 Inspetor de Alunos Inspetor de Alunos
6 Pedreiro Pedreiro
7 Pintor Pintor
8 Vigia Patrimonial Vigia Patrimonial
9 Eletricista Eletricista
COMISSIONADOS FANTASMAS, RACHADINHA, AMANTE, AMIGA, AMOR...
A cereja azeda do bolo podre é a zumbilândia dos cargos comissionados. Várias denúncias dão conta de que cabeleireiras, manicures, esteticistas e massagistas foram nomeadas para cargos de livre nomeação sem concurso, as quais sequer comparecem na prefeitura para trabalhar. Uma delas diz respeito a uma psicóloga, esteticista, modelista que foi nomeada para o cargo de Diretora de Gestão do SUS/ CAPS, na Secretaria Municipal da Saúde, com salário mensal de R$12.157,81 (doze mil cento e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos). Nesse caso, a psicóloga modelista tem job no Parque Vitória, Franco da Rocha. Ainda, segundo a denúncia, a diretora racharia o salário com o irmão do Secretário de Obras de Caieiras, além de atender o alto escalão da prefeitura para aliviar o estresse e relaxar as tensões musculares desse grupo seleto. A mais, pende de apuração os desvios dos comissionados Cristiane Aparecida Soares Piccolo, Manoel Messias Batista Amorim, Rogério Aparecido Leite, Gilson Alves de Souza, Weslei Vicente Ferreira Fernandes de Souza, Amanda Cristiane da Silva Jubilado, Caique Barreto de Carvalho, Guilherme Soares Luiz Pereira (lotado na Secretaria de Saúde, mas exerce a função irregular de motorista do prefeito), Zaiane Acasia de Oliveira Ferreira (cunhada do Secretário de Obras, lotada na Secretaria de Saúde, mas exerce função irregular na Secretaria de Obras), Zeliel Pereira da Silva, Marcelino Ferreira de Carvalho, Valdinei Roque de Oliveira, Sergio de Jesus Souza, Fausto Udvari.
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