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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
SECRETÁRIO DESCUMPRE ORDENS JUDICIAIS PARA ASSISTIR PACIENTES

Hermano Leitão

SECRETÁRIO DESCUMPRE ORDENS JUDICIAIS PARA ASSISTIR PACIENTES

Em ato de desprezo, juntamente com orgãos públicos, a Secretaria de Saúde de Caieiras se recusa a atender paciente.

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PACIENTE LARGADO NAS RUAS: PERIGO DE MORTE

 

A Juíza da Primeira Vara de Caieiras concedeu medida liminar para que a Secretaria de Saúde do Município de Caieiras providenciasse a inclusão de paciente em Serviço Residencial Terapêutico (SRT) integrante da RAPS, ou em equipamento equivalente de saúde mental com supervisão clínica 24 horas, equipe habilitada ao manejo de crise e controle medicamentoso, vedado seu retorno à residência inclusiva. No entanto, mesmo depois de ser devidamente intimada, o Secretário Eduardo Viudes dos Santos não só não cumpriu a ordem judicial de urgência, mas, também, nada fez para procurar e internar o paciente, que agora se encontra desaparecido, ao arrepio da Lei que reconhece que o direito à saúde possui eficácia imediata, a legitimar a intervenção judicial para compelir o ente público à adoção de medidas necessárias à preservação da vida e da integridade do cidadão, quando evidenciada omissão estatal. No caso, a decisão que se busca cumprir possui caráter liminar, concedida inaudita altera pars, ou seja, não é caso de se debater questões burocráticas ou projetos futuros de reformas de prédios. Assim, espera-se que o Ministério Público promova a devida responsabilização civil e criminal pela manifesta desobediência a ordem judicial, especialmente no comando do art. 330, CP. Espera-se também que a vítima não seja ENCONTRADA MORTA EM TERRENO BALDIO, pois a prefeitura sequer cumpriu a ordem de busca ativa para encontrar o paciente abandonado nas ruas de Caieiras.

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DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE

 

Não é novidade a quantidade irracional de Ações Cíveis Públicas, Mandados de Seguranças e outras medidas com pedidos de proteção à saúde, que demonstram a falência da Secretaria Municipal da Saúde de Caieiras, completamente insensível inclusive quanto aos direitos das crianças, como no caso da menor portadora de doença neurológica grave, com diagnóstico de Ataxia Cerebelar, dentre outros CIDs (G80.1, G80.2, G31.9, R62.9), sem controle de tronco, o que a impede de permanecer sentada ou em cadeira de rodas, a necessitar ser carregada no colo durante todo o deslocamento e atendimentos médicos, cujo serviço municipal é prestado de forma precária, com faltas injustificadas, desencontro de informações e prejuízo à continuidade do tratamento. Em pedido à Justiça, a probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelos laudos médicos acostados aos autos de Mandado de Segurança, os quais comprovam, de forma inequívoca, que a menor possui severa limitação motora, sem controle de tronco, a necessitar de auxílio constante para locomoção e realização de atendimentos médicos. Foi concedida liminar, por se tratar, ademais, de direito fundamental à saúde, de estatura constitucional (art. 196 da CF). A Juíza considerou periculum in mora também, uma vez que a restrição indevida de acompanhamento adequado durante o transporte compromete não apenas a dignidade da menor e de sua genitora, mas também a efetividade do tratamento médico, com potencial de gerar prejuízos irreversíveis à sua saúde. De novo, apesar da liminar concedida, a prefeitura de Caieiras descumpriu a ordem judicial em alegação de indisponibilidade de vaga para transporte, que seria uma reserva do possível e a liminar não deveria ter sido concedida pelo princípio da separação dos poderes. Em resposta, houve ampliação da liminar para cumprimento de agenda. A verdade é que o Executivo de Caieiras tem como política de governo a negativa de assistência médica, especialmente quando envolvem crianças, doentes mentais, pacientes oncológicos e vulneráveis crônicos.

 

DESPREZO PELA VIDA

 

O atual Secretário Municipal de Saúde, Eduardo Viude dos Santos, deveria ser sensível a casos de deficiência física, porque, em 31 de janeiro de 2025, foi condenado em Primeira Instância por atropelamento que vitimou um trabalhador que aguardava na calçada, ao lado de três colegas, a abertura do portão da obra onde trabalhava quando foi atropelado. No caso, a vítima sofreu amputação da perna direita e a fratura da perna esquerda e dano estético. Nesse atropelamento, Eduardo também provocou duas vítimas fatais, cujos herdeiros ainda buscam o pagamento de indenizações. Em segunda Instância, Eduardo não compareceu à audiência de Conciliação – que é considerada um ato atentatório à dignidade da justiça -, mas justificou por meio de seu advogado, Dr. Edgar Hualker Biazon Dias, que “foi compelido a atender uma intercorrência urgente em seu local de trabalho” e pediu para não ser penalizado pela ausência ao ato judicial. Seja como tudo for, a notícia desse sinistro se revela esclarecedor na perspectiva de como o Secretário lida com a vida dos outros, porque a sua defesa no caso deixou claro a culpa na modalidade negligência, quando ele assumiu o risco de dirigir sem condições físicas e mentais, a pôr em risco de forma consciente a vida de pessoas inocentes. Então, nessa forma de se conduzir, fica explicada a desobediência a ordens judiciais e a adoção de política de governo de negar assistência médica aos necessitados.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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Hermano Leitão

Publicado por:

Hermano Leitão

Advogado, ator, escritor e ex-Procurador-Geral de Caieiras, autor de livros e peças teatrais de destaque nacional.

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