A Câmara Municipal de Franco da Rocha recebeu nesta semana dois projetos de lei enviados pela Prefeitura que solicitam autorização para a contratação de empréstimos de valores elevados para o município. Para discutir a matéria, foi agendada uma sessão extraordinária para amanhã, 2 de abril, véspera de feriado. Apesar da urgência na convocação dos vereadores, o montante exato das operações de crédito pretendidas ainda não foi confirmado oficialmente.
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Confira o edital de convocação para a sessão extraordinária 
Para que um município como Franco da Rocha contrate um empréstimo, o processo é complexo e precisa obedecer a uma série de regras rigorosas previstas em Lei
Entenda o passo a passo
1. Autorização Legislativa e Inclusão na Lei Orçamentária
Antes de qualquer negociação, a Prefeitura precisa de autorização do Legislativo. Não basta uma simples votação; existem duas exigências:
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Inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): A LDO do ano deve autorizar a realização de operações de crédito para o exercício seguinte .
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Projeto de Lei Específico: Como no caso de Franco da Rocha, o Prefeito envia um projeto de lei à Câmara pedindo autorização para o contrato. Esta autorização deve ser prévia e expressa .
2. Verificação dos Limites Legais (Capacidade de Pagamento)
Mesmo com a Câmara aprovando, o município não pode pegar o dinheiro se estiver "endividado demais" ou gastando muito com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece barreiras :
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Limite de Endividamento: A dívida total do município não pode ultrapassar um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), definido pelo Senado Federal.
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Limite de Gastos com Pessoal: Se o município já gasta mais de 95% do limite legal com salários de servidores, fica proibido de contratar novos empréstimos até ajustar as contas .
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Capacidade de Pagamento (CAPAG): O Tesouro Nacional classifica os entes federativos. Municípios mal avaliados têm mais dificuldade ou ficam impedidos de obter garantias da União .
3. Tramitação Técnica (Pareceres e Estudos)
A lei exige que o pedido seja tecnicamente justificado. O Executivo precisa enviar à Câmara (e posteriormente ao banco ou à União) documentos que comprovem :
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Parecer dos órgãos técnicos e jurídicos da prefeitura.
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Demonstração da relação custo-benefício (vale a pena pagar os juros pelo que será feito?).
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Comprovação do interesse econômico e social (qual a utilidade do dinheiro para a população?).
4. Aprovação pelo Senado (Caso específico)
Se o empréstivo for externo (com banco estrangeiro ou organismo internacional), a autorização final não é só da Câmara. O Senado Federal precisa dar o aval final através de uma Resolução específica .
5. Controle do Governo Federal (Garantias)
Se o município pedir a garantia da União para o empréstimo (o que é comum para conseguir juros mais baixos), a operação precisa ser analisada e aprovada pelo Tesouro Nacional . Nessa etapa, o governo federal verifica se o município está adimplente (não deve à União) e se respeita os limites fiscais.
6. Publicidade e Transparência
Durante todo o processo, a prefeitura e a câmara são obrigadas a publicar os atos. Além disso, a prefeitura deve enviar ao Tribunal de Contas e ao Tesouro Nacional o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que mostra mês a mês como está o nível de endividamento
O que dizem os envolvidos
O portal Dois Pontos procurou a administração municipal para obter o valor dos financiamentos, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.
A reportagem também tentou contato com a Câmara Municipal para esclarecer os detalhes dos projetos e os motivos da convocação em regime extraordinário, mas não houve resposta até a publicação.

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