A descoberta de fraudes sistemáticas envolvendo o INSS escancarou uma realidade negligenciada há anos: milhões de aposentados e pensionistas foram vítimas de descontos indevidos em seus benefícios sem qualquer autorização ou conhecimento prévio. A gravidade desse problema ficou escancarada com a "Operação Sem Desconto", deflagrada em abril de 2025 pela Polícia Federal, CGU e Ministério da Previdência. As investigações revelaram que ao menos 11 entidades civis, muitas sem existência ou representatividade real, inseriram cobranças fraudulentas na folha de pagamento da Previdência, gerando um prejuízo estimado em mais de R$ 6 bilhões e impactando diretamente cerca de 4 milhões de beneficiários em todo o país.
O mais alarmante é que o próprio INSS falhou duplamente: primeiro, ao permitir a autorização e o repasse automático desses descontos sem qualquer validação efetiva por parte do segurado; depois, ao manter silêncio e inércia frente às crescentes denúncias até que os órgãos de controle e a mídia trouxessem o escândalo à tona. Os descontos, que apareciam com códigos genéricos como "229" (mensalidade associativa) ou "267" (taxas de filiação), variavam entre R$ 10 e R$ 40 mensais — valores aparentemente pequenos, mas que, acumulados, comprometiam a renda mínima de idosos que vivem exclusivamente do benefício previdenciário.
É inadmissível que uma autarquia federal com a dimensão e responsabilidade do INSS não tenha estabelecido filtros mínimos de segurança para validação dessas cobranças. A fragilidade do sistema de autorização, muitas vezes restrita a um clique no sistema ou, pior, realizada sem o conhecimento do titular, demonstra falha na prestação do serviço público — sujeita, portanto, à responsabilização estatal, conforme a teoria objetiva do risco administrativo, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal. Essa teoria impõe ao Estado o dever de reparar os danos causados por atos de seus agentes ou pela omissão no dever de fiscalização, independentemente da demonstração de culpa.
Desde a exposição pública do caso, o INSS adotou medidas parciais para tentar conter a crise. Notificações começaram a ser enviadas pelo aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135, informando os segurados sobre os descontos ocorridos em abril de 2025. Para parte dos atingidos, os valores foram restituídos automaticamente, somando mais de R$ 292 milhões até junho. Contudo, essa devolução se limita apenas aos descontos mais recentes e não abrange todo o histórico de prejuízos sofridos pelos segurados. A restituição ocorre sem atualização monetária, juros ou qualquer indenização por danos morais, o que evidencia mais uma vez a insuficiência das medidas administrativas frente à extensão do dano causado.
Na prática, o segurado precisa acessar o aplicativo ou site do Meu INSS, consultar o extrato de pagamento do benefício e verificar se há rubricas indevidas de mensalidades, associações ou taxas que não reconhece. Em caso positivo, é possível contestar o lançamento diretamente pelo app ou pelo número 135. A entidade suspeita terá 15 dias úteis para comprovar a autorização do desconto. Caso não comprove, o valor deverá ser devolvido. No entanto, isso não exclui o direito de o cidadão buscar o Judiciário, onde poderá pleitear a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, conforme prevê o artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, além da indenização por danos morais, considerando a violação à dignidade e à segurança econômica do beneficiário.
Há decisões recentes em que a Justiça Federal, especialmente nos Juizados Especiais Previdenciários, reconhece a responsabilidade solidária entre a entidade que aplicou a fraude e o próprio INSS, por omissão no controle e liberação indevida dos descontos. Em alguns casos, o Judiciário tem determinado a devolução em dobro, com correção e juros legais, além de indenizações por danos morais que superam os R$ 5 mil. Portanto, é fundamental que o cidadão vítima de desconto indevido guarde extratos, comprovantes de contestação, protocolos de atendimento e, se possível, registre boletim de ocorrência — especialmente se a fraude afetar sua capacidade de sustento.
É urgente que o INSS revise completamente seu modelo de autorização de descontos consignados, suspenda a atuação de entidades sem credibilidade e implemente camadas adicionais de segurança, como validação biométrica e autorização expressa pelo gov.br com autenticação em dois fatores. Enquanto isso não for feito, a confiança na autarquia segue comprometida. Cabe à advocacia, aos órgãos de defesa do consumidor e à própria sociedade civil fiscalizar e exigir que a segurança jurídica e a dignidade dos beneficiários da Previdência Social sejam respeitadas.
Dra. Claudia Cavalcante
Advogada OAB/SP 468.550
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