PAU MANDADO PARA ATACAR INOCENTES
Em recente publicação nas redes sociais, um pau mandado ligado ao prefeito de Caieiras, sem qualquer pudor e calcado em mentiras, atacou pessoas que pautam suas vidas por servir a comunidade e lutar principalmente pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Essa iniciativa torpe e covarde do militante virtual, além de ofender adversários políticos, distorceram fatos para esconder a verdade, em especial, sobre o motivo da não conclusão da sede da APAE de Caieiras. O fundo de verdade é que, durante todos os dois mandados do Prefeito Lagoinha, não houve o mínimo esforço para contribuir com a entrega desse equipamento de reconhecido interesse público, diante da grande demanda de atendimento multidisciplinar para o público-alvo, como no caso de uma criança portadora de paralisia cerebral espástica bilateral, com deficiência intelectual e visual associada, além de epilepsia, e severo comprometimento motor e cognitivo. Ao contrário, a administração de Caieiras faz questão de obstruir o andamento do processo em que se propõe a solução dessa questão.
O QUE O SICÁRIO NÃO DIZ
De fato, nos autos do processo nº 0002351.80.2004.8.26.0106, em 21/09/2018, as partes convencionam modificar a obrigação de pagamento para uma obrigação de fazer consistente na construção de uma nova sede para a APAE de Caieiras, em terreno localizado na Rua Inglaterra, nº 16, Jardim Santo Antonio, em Caieiras, com metragem de 4.480,61 m², a caber ao Município providenciar a desafetação deste terreno para construção da nova sede. O Município de Caieiras se comprometeu a trazer aos autos em 30 dias o pré projeto da obra e previsão de custo efetivo da obra. 6) Em caso de cumprimento da obrigação de fazer em prazo a ser estabelecido oportunamente, a multa de 10 % aplicada nos autos será perdoada. As partes se comprometem ainda a divulgar a obra quando de sua realização por meio de placa no local e quando de sua conclusão em jornal de circulação local que a obra está sendo realizada com os valores devidos por multa aplicada no termo de ajustamento de conduta nº 11/03 da Promotoria de Justiça de Caieiras. Além dessas obrigações assumidas, o Município de Caieiras se comprometeu a proceder as medições da obra, conforme Termo de Audiência de 22/10/2018. Nesses termos, o terreno foi desafetado e as obras iniciadas. Porém, a empresa LEVIG não executou a obra por derrocada financeira, tal como aconteceu com a nova sede da Câmara Municipal de Caieiras. Para solucionar a situação, o Município de Caieiras foi intimado pela Justiça para cumprir a sua responsabilidade na adequação do projeto e na medição da obra. Em resposta, o Secretário de assuntos Jurídicos alegou que NÃO ERA DE RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA e que essa obrigação poderia “comprometer recursos públicos que deveriam ser destinados às políticas públicas e serviços essenciais sob responsabilidade direta da gestão municipal” e que não tinha pessoal técnico para cumprir a determinação judicial – o que configura uma confissão pública de completa incapacidade técnica da administração.
ENQUANTO ISSO NO PREFEITURA DAS INJUSTIÇA, PAU QUE NASCE TORTO NUNCA SE ENDIREITA
A verdade é que Lagoinha adotou a política de governo de não atender crianças e pessoas com transtornos do espectro autista, em afronta, por exemplo, ao recente Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025 que estabelece que “O Atendimento Educacional Especializado – AEE é atividade pedagógica de caráter complementar à escolarização de pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista”, cuja matrícula não substitui “matrícula e à frequência na classe comum”. A mais, a Constituição Federal assegura a saúde como direito social fundamental (art. 6º e art. 196), a impor ao Poder Público o dever de garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. No âmbito específico da saúde mental, a Lei nº 10.216/2001 estabelece a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, assegurando-lhes tratamento digno, preferencialmente em serviços comunitários substitutivos ao modelo hospitalocêntrico. Os Serviços Residenciais Terapêuticos integram a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria nº 3.088/2011, constituindo modalidade de moradia assistida destinada a pessoas com transtornos mentais severos e persistentes, egressas de internações psiquiátricas ou em situação de grave vulnerabilidade psicossocial, sem suporte familiar suficiente ou que evidenciam que o beneficiário apresenta diagnóstico de esquizofrenia (CID F20), dependência de múltiplas substâncias (CID F19.2) e deficiência intelectual leve (CID F70), A resistência administrativa da prefeitura de Caieiras, fundada em critério burocrático irrelevante, não pode se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana. A exigência administrativa de requisitos oriundos de política de governo não afasta o dever constitucional de garantir atendimento adequado a esse tipo de caso que atesta a necessidade de inserção em serviço residencial terapêutico, para evitar exposição a situação de rua, uso abusivo de álcool, interrupção medicamentosa e risco à própria integridade e à de terceiros. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores reconhece que o direito à saúde possui eficácia imediata, o que tem legitimado a intervenção judicial para compelir a prefeitura de Caieiras à adoção de medidas necessárias à preservação da vida e da integridade do cidadão, especialmente por omissão da administração. Diante desse quadro, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe. Daí, as reiteradas decisões para determinar ao Município de Caieiras providenciar a inclusão pacientes em Serviço Residencial Terapêutico (SRT) integrante da RAPS, ou em equipamento equivalente de saúde mental com supervisão clínica 24 horas, equipe habilitada ao manejo de crise e controle medicamentoso, vedado seu retorno à residência inclusiva, bem como promover a busca ativa do beneficiário, mediante articulação com a rede socioassistencial, serviços de saúde, Guarda Civil Municipal e demais órgãos competentes. Então, ao invés de se achar protegido do prefeito, do delegado ou de outros personagens para atacar reputações, suba ao palco das relações institucionais para debater publicamente sobre a verdade dos fatos e, sob a luz dos holofotes, se submeter a transparência, visibilidade e escrutínio público e parar de ser instrumentalizado para fazer o trabalho sujo.
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