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Domingo, 08 de Fevereiro de 2026
NECESSIDADE DE INTERDIÇÃO DO SAICA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

Hermano Leitão

NECESSIDADE DE INTERDIÇÃO DO SAICA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS

O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de Caieiras encontra-se em situação de CALAMIDADE PÚBLICA

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DEPÓSITO DE VULNERÁVEIS

Em completo desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Constituição Federal, o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) de Caieiras submete infantes abandonados às mais absurdas práticas de acolhimento, a configurar situação de CALAMIDADE PÚBLICA, em razão especialmente de inúmeras infrações cometidas pelos agentes públicos responsáveis pelos cuidados com menores de 0 a 17 anos e 11 meses, que foram afastados de suas famílias ou simplesmente jogados no abrigo sem qualquer respaldo legal, especialmente por simples rejeição de parentes, cujo direcionamento ao SAICA é completamente indevido e ilegal, em prática de omissão gravíssima do serviço social da prefeitura de Caieiras.

 

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INSTALAÇÕES INSALUBRES E PERICULOSAS:

A unidade da SAICA de Caieiras está também com instalações insalubres e periculosas, em razão de paredes com rachaduras e embolorados, telhado com vazamentos, fios desencapados, portas e janelas danificadas e encanações entupidas. Além dessas falhas graves que põem em risco a saúde das crianças e prestadores de serviço, as acomodações (camas, beliches, colchões, mesas, cadeiras) são igualmente insuficientes,  sujas, quebradas, emboloradas e inservíveis. A unidade também sofre com CONSTANTES ALAGAMENTOS. Seja qual for o índice de precipitação de chuvas, o imóvel fica alagado sem qualquer assistência para escoamento das águas - desce água pelo quadro de energia e conduítes -, tampouco proteção para os infantes

 

PESSOAL INSUFICIENTE E ALOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA PRECÁRIA:

De igual situação calamitosa, o SAICA de Caieiras não tem pessoal suficiente para prover o atendimento dos infantes. A exemplo, em 08/10/2025, houve SUPERLOTAÇÃO – em espaço de apenas 05 (cinco quartos), porquanto foram recepcionadas 17 (dezessete) crianças, a maioria abaixo de 06 (seis) anos, sem qualquer possibilidade de atendimento, já que, em cada turno, há apenas duas cuidadoras. Nessa lotação, haveria necessidade de pelo menos 04 (quatro) profissionais habilitados.

 

SERVIDORAS SUBMETIDAS A RISCO DE VIDA E PRESSÃO PSICOLÓGICA

A mais, as servidoras estatutárias foram admitidas de forma irregular, ou seja, de forma divergente do Edital do Concurso Público, tanto no registro da função, quanto na carga horária prevista no caderno convocatório. De um lado, ao invés de serem registradas como cuidadoras, foram admitidas como “Babás”, sujeitas a todo tipo ilegal de demandas, tal como serviço de manutenção predial, de limpeza, de cozinha etc. No edital, a contratação era para o cargo de Cuidadora Infantil, com jornada de segunda a sexta, 40h semanais. Do outro lado, também em divergência ao edital do concurso, a escala imposta é 12x36, sem pagamento das diferenças de horas e sem as 3 folgas mensais devidas, em sobrecarga dos funcionários, que são pressionados a fazer plantões dobrados e sem respeito à intrajornada, sob ameaça de serem avaliadas negativamente. Ainda, são compelidas a fazer busca de adolescentes evadidos, inclusive de madrugada, dar plantão em hospitais, dentre outras demandas de serviços externos. Ainda, há vários casos de cuidadoras sob estresse severo por vitimação de violência por parte de adolescentes, e assédio moral oriunda de coordenadores, o que acarreta afastamento do trabalho para tratamento psicológico ou psiquiátrico.

 

FRENTE DE TRABALHO

Não bastasse esse regime de trabalho ilegal, a prefeitura aloca PESSOAL DESQUALIFICADO oriundo do programa de empregabilidade – antiga frente de trabalho -, sem qualquer treinamento ou capacitação para exercício da função de cuidadora infantil, além de serem submetidas ao pagamento irrisório da bolsa de trabalho de R$700,00 (setecentos reais). Há relatos de conflitos entre adolescentes acolhidos com e esse pessoal da frente de trabalho, que usa de força física e ameaça para tratar com eles.

                                      

ILEGALIDADE NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO:

O SAICA de Caieiras foi transformado em verdadeiro DEPÓSITO DE VULNERÁVEIS, ou seja, sem qualquer assistência devida como cuidados básicos e acompanhamento hospitalar de bebês, falta de itens básicos de higiene e conforto, alimentação adequada, ausência de separação de itens pessoais e crianças abrigadas no chão ou em dupla por falta de camas, colchões, além de falta de segregação de crianças autistas com usuários de drogas. Mais grave, foram recebidas crianças na porta do SAICA sem uma supervisão dos responsáveis ou coordenadores, em falha de verificação de documentos ou um relatório com qualificação pessoal e identificação do acolhido, o que possibilitou a ocorrência de casos de recepção de duas pessoas maiores de 18 anos com documentos falsos, ocasião em que ficaram em contato com as crianças menores de idade, ou, como em outro caso, foi recebida uma adolescente usuária de drogas que já havia sido desabrigada por ter agredido uma funcionária anteriormente e, nesse retorno, as cuidadoras foram ameaçadas de morte.

 

VIOLÊNCIA: conflito entre crianças trans, autistas e usuários de drogas

Os casos de violência são outro capítulo do total desmantelo do SAICA de Caieiras, parcialmente encoberto pelos responsáveis da administração de Caieiras, que obstam o registro de ocorrências, para não criar “problemas” para a administração. Em excepcionalidade e por conta de uso de facas ou de cacos de vidro, foram registrados Boletins de Ocorrência, bem como acionada a GCM para amparo de casos urgentes e risco à integridade física de crianças e servidores.

 

PROMISCUIDADE

Seja por falta de correta identificação ou por pura política de governo consistente em depósito de pessoas em situação de rua, o Município de Caieiras desvirtua a assistência às crianças e adolescentes no SAICA, em omissão de criar unidades de acolhimento para jovens entre 18 e 21 anos, egressos do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.           Esse desvirtuamento acarreta uma grave situação de promiscuidade, a exigir a urgente intervenção do Ministério Público em cumprimento ao disposto no art. 227 da Constituição Federal e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). De fato, a Constituição Federal estabelece que a competência relacionada à assistência pública é comum entre os entes federados, cabendo aos Estados e aos Municípios a coordenação e a execução dos programas assistenciais. Nessa linha, os arts. 15, inciso V, e 23 da Lei nº 8.742/1993. Destarte, é imprescindível a INTERDIÇÃO DA SAICA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS e procedida a criação de unidades de acolhimento para jovens entre 18 e 21 anos, egressos do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA)

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Hermano Leitão

Advogado, ator, escritor e ex-Procurador-Geral de Caieiras, autor de livros e peças teatrais de destaque nacional.

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