Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 14 de Outubro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DESVIA 5 MILHÕES DA PREFEITURA DE CAIEIRAS
Hermano Leitão

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO DESVIA 5 MILHÕES DA PREFEITURA DE CAIEIRAS

Por desvio de finalidade da Reurb 007/2022, Paulão do Sítio causa prejuízo aos cofres públicos municipais.

IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

REURB DO SÍTIO DOS PICARETAS

Por meio do Certificado de Regularização Fundiária CRF 007/2022, subscrito pelo Secretario de Habitação, Paulo Roberto Osio, pelo Diretor de Habitação, Antonio Carlos Silva, e pelo prefeito Gilmar Soares Vicente, foi implementada a Reurb do loteamento Sítio Aparecida, no espectro de 06 Quadras, A, B, C, D, E e E, com 81 lotes beneficiados, conforme consta da Matrícula nº 3.957 do Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, o imóvel objeto da regularização e legitimação fundiária não constitui núcleo urbano, tampouco constitui parcela de núcleo urbano informal, porquanto o BAIRRO do Sítio Aparecida teve sua origem em loteamento com 204 lotes denominado Sítio Aparecida devidamente aprovado e registrado no R. 01 da referida Matrícula em 17/07/1992, cujos proprietários originais eram Antonio Saleme e sua mulher Maria Domingues Saleme. Nesse caso, sem haver núcleo urbano informal e núcleo urbano informal consolidado, os agentes políticos criaram artificialmente elementos formais para obterem o registro imobiliário de titularização de propriedade, sob o manto da presunção de legalidade dos atos administrativos praticados. Nessa fraude, a planta do falso “núcleo” corresponde com exatidão à matrícula já existente, o que não está sujeito à Reurb, em nenhuma de suas modalidades, nem pode ser adquirido por legitimação fundiária, conforme art. 9º, §2º, da Lei nº 13.465/2017 – destinada àqueles em situação bastante diversa dos ocupantes a que se refere a Lei de reurbanização. Esse desvio de finalidade  do ato administrativo é comumente chamado de picaretagem.

PAULÃO DO SÍTIO CARA DE PAU

 Em afronta aos princípios de moralidade, impessoalidade e legalidade, o Secretário de Habitação de Caieiras, Paulão do Sítio, concedeu, em 24/02/2023, a si próprio e a sua mulher Maria Cristina da Silva Osio a titularidade da propriedade referente a sua residência na Rua Kátia, 56, Sítio Aparecida, conforme R.4 da Matrícula 66.283. Mais grave, conforme Averbação 3 desta mesma Matrícula, esse imóvel estava PENHORADO em favor do Município de Caieiras desde 17/05/2022, por dívida de IPTU, originária da Execução Fiscal, processo nº 0513068-55.2008.8.26.0106. Para piorar, o bem adquirido mediante legitimação fundiária como forma originária de aquisição da propriedade, conforme art. 23, § 2º, da Lei 13.465/17, o “novo adquirente” não é responsável pelo pagamento das dívidas antigas de IPTU. Assim, Paulão do Sítio conseguiu a propriedade do imóvel e livrou-se da dívida de impostos, tudo por meio de fraude. Claro que conta com a mãozinha da Secretaria de Assuntos Jurídicos para malversar a Execução Fiscal, por meio condução do processo com devedor solidário incorreto, Antonio Saleme, quando é público e notório que os responsáveis pelas dívidas do loteamento são os herdeiros Maria Domingues Saleme, José Roberto Saleme, Antonio Saleme Filho e Maria Helena Saleme. Desse modo, como em inúmeras Execuções, nenhum amigo paga nada, por frustrada execução ou pedido de suspensão do processo para encaminhar a extinção da cobrança. Como bom cara de pau, Paulão também beneficiou sua filha Daiana Osio e seu genro Clayton Barbosa de Paiva com imóvel urbano situado na Avenida Aparecida, nº 224, bairro Sítio Aparecida, Caieiras, por meio de instrumento de legitimação fundiária – REURB -, conforme R1 da Matrícula nº 52.412 do CRI de Franco da Rocha.

OPALMIRANDO MATOS, QUADRAS BANGUELAS E PREJUÍZOS

 A condução do REURB 007/2022 foi extremante caótica e sem acuidade dos atos formais no intento de favorecer ilegalmente alguns, a tornar NULA a certificação por vícios insanáveis. Na análise da documentação, constata-se quadras “banguelas”, em que só alguns lotes foram beneficiados; Há beneficiados que promovem usucapião, adjudicação compulsória, ou são processados por dívidas fiscais, ou nem residem no bairro, ou tem outro imóvel, etc, a escancarar o subterfúgio de promover REURB de bairro regular e desenvolvido insuscetível de regularização fundiária. Por exemplo, no Lote 11, de MARIA APARECIDA DA COSTA CUNHA, Rua Laura, nº 118, Sítio Aparecida, Caieiras – SP, consta que ela ingressou com USUCAPIÃO em andamento, 1001136-17.2025.8.26.0106; no Lote 12-B Matrícula 52.560, de NEUSENI DE PAULA RODRIGUES DA SILVA, e PEDRO SANTOS DA SILVA, na Avenida Aparecida, nº 240, Sítio Aparecida, consta ter propriedade em Jarinu, conforme USUCAPIÃO, 1001078-16.2022.8.26.0301, conforme OPALMIRANDO MATOS DE AMORIM; no Lote 03, MATRÍCULA 98.549, de NATALINO DE JESUS BATISTA e ALDA MARTINS DA SILVA BATISTA, na Av. Aparecida,  225, Sítio Aparecida, consta Execução Fiscal, 1504604-97.2023.8.26.0106, suspensa por falta de citação, e propriedade do casal na Av. FLACIDES FERREIRA, 258, BALNEARIO GAIVOTA, ITANHAEM/SP, e ainda 1501108-31.2024.8.26.0266 – execução com bloqueio de ativos financeiros; no Lote: 49B,  Matrícula 52.830, de  JOAO BATISTA DE PAIVA. e MARIA CÉLIA BARBOSA PAIVA, na Rua Laura, 239, Sítio Aparecida, consta execução Fiscal, 1503520-03.2019.8.26.0106 com pedido de suspensão, Executado não localizado e Pedido de penhora contra falecido; no Lote 52-B  Matrícula 53.688, de GILVAN ALEXANDRE DE LIMA e NADIR NATAN DE LIMA, na Rua Laura, 265, Sítio Aparecida, consta execução fiscal, 0500858-11.2004.8.26.0106 com bloqueio de ativos financeiros; no Lote 32-B Matrícula 52.710, de  EMERSON RIBEIRO DE SOUZA e MÁRCIA CRISTINA GRANJA RODRIGUES DOMINGUES, na Rua Laura, 61, consta Execução Fiscal, 1502218-65.2021.8.26.0106, com efetividade de bloqueio de ativos financeiros, mas houve pedido de suspensão; no LOTE 15, Matrícula 55.735, de WAGNER JOSÉ SAPATA e MONICA REGINA DOS SANTOS SAPATA, na,  Rua Laura, nº 158, Sítio Aparecida, consta ingresso de Ação de Adjudicação Compulsória: 1058972-49.2014.8.26.0100; e outros. Nesse panorama de execuções frustradas ou inobservância do art. 23, § 2º, da Lei 13.465/17, os agentes públicos envolvidos nessa CRF 007/2022 acarretam prejuízos da ordem aproximada de R$5 MILHÕES e consequente renúncia fiscal e improbidade administrativa.

B.I. A ZONA - Business Intelligence do mal

A política da Secretaria de Habitação para regularização fundiária não guarda o interesse público como princípio, mas, sim, cobertura de interesses particulares desonestos. Além do CRF 007/2022, a CRF nº 025/2024 também é NULA de pleno direito por afrontar os requisitos básicos da Lei nº 13.465/2017 e a Lei nº 14.133/2021. Esse é o caso da legitimação fundiária de área pública (Sistema de Lazer  do loteamento PORTAL DAS LARANJEIRAS – situado na Rua Paulo Cândido da Silva), a partir de DESMEMBRAMENTO da área pública do sistema de lazer em lotes em benefício da empresa KR INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA MODA LTDA, que recebeu a titularidade fundiária dos lotes 02, de 1.300,00m²; 06, de 3.000,00m²; e 07, de 1.052,50m², a totalizar 5.352,50m², conforme Matrículas nº 102.596, 102.597 e 102.598, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha – SP. Para conseguir essa burla, a empresa contratou os serviços de assessoramento jurídico pelo peculiar valor de R$66.666,66 o Dr. Edgar Hualker Dias, ex Secretário de Assuntos Jurídicos de Caieiras e atual Diretor Geral de Governo do Kagoinha. Por ter expertise nesse ramo, o Dr. Edgar também foi contratado pela empresa PARANÁ GUINCHOS LTDA, que opera na área de gestão operacional de pátios e guinchos para assessorar a legitimação fundiária de área pública (Sistema de Lazer 2 do loteamento Jardim Marcelino) objeto da CRF nº 07/2024. Os imóveis sob os auspícios do Dr. Edgar Dias somam o valor de R$36.400.000,00. Em razão de o seu pai Mauro Caro Dias, com imóvel na Rua Leila, 33,  Sítio Aparecida, e de Leonice de Jesus Caro,  com imóvel na Rua Kátia, 186, Sítio Aparecida, contam com igual assessoramento para aquisição de propriedade. Como é afilhado do Paulão do Sítio, talvez tenha caído na mesma zona fundiária.

Publicidade

Leia Também:

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Hermano Leitão

Publicado por:

Hermano Leitão

Advogado, ator, escritor e ex-Procurador-Geral de Caieiras, autor de livros e peças teatrais de destaque nacional.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Portal Dois Pontos
Envie sua mensagem, será um prazer falar com você ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR