Uma onda de insatisfação tomou conta do magistério municipal de Caieiras após a publicação da Resolução SME nº 03/2025, que altera as regras para atribuição de aulas na rede pública. Os docentes afirmam que a norma, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, desmonta conquistas históricas garantidas por lei e fere princípios básicos de valorização profissional e igualdade.
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De acordo com nota divulgada pelos professores que o Dois Pontos teve acesso no último sábado, 6 de setembro, as mudanças impostas pela resolução desconsideram a Lei Municipal nº 3695/2005, que rege o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério local. Entre os pontos mais criticados está o fim da pontuação por cursos de formação continuada – critério até então permanente para classificação na escolha de turmas.
“Muitos de nós investimos anos e recursos em especializações, mestrados e cursos de aperfeiçoamento com base na legislação vigente. simplesmente extinguir esse critério é ignorar todo esse esforço e desvalorizar a qualificação”, afirmou uma professora que preferiu não se identificar.
Além da desvalorização da formação, a resolução também é acusada de tratar de forma desigual servidores em situação de afastamento por licença-saúde ou readaptação funcional – impedindo sua participação na escolha de aulas –, enquanto mantém o direito daqueles em cargos de confiança. Para a categoria, a medida fere o princípio constitucional da isonomia.
Outro ponto criticado é a penalização de licenças médicas e familiares curtas no cômputo de tempo de serviço, o que, segundo os docentes, configura “dupla penalidade” e desrespeito à razoabilidade. A nova regra também restringe a atuação de professores de Educação Básica a apenas um segmento – Infantil ou Fundamental –, contrariando o edital do concurso público, que garantia ampla escolha.
A remoção de critérios como aprovação em concursos e participação em conselhos escolares também preocupa, pois, na avaliação dos docentes, enfraquece a gestão democrática e desestimula o engajamento.
Em resposta às críticas, os professores exigem revisão imediata da resolução e maior transparência no processo de discussão de normas que impactam a carreira. “A construção de regras deve ser democrática, com participação efetiva das escolas e dos educadores”, destacam.
Confira a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Docentes de Caieiras Contestam Resolução da SME e Denunciam Prejuízo a Direitos Adquiridos
Caieiras, 6 de setembro de 2025 — Os docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Caieiras vêm a público manifestar sua profunda preocupação com a publicação da Resolução SME nº 03/2025. A nova norma, que regulamenta o processo de atribuição de aulas, apresenta uma série de alterações que, segundo a categoria, contrariam diretamente a Lei Municipal nº 3695/2005, nosso Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério, resultando em sérios prejuízos aos direitos adquiridos dos professores.
Principais Pontos de Contestação
1. Desvalorização da Formação Continuada: A Resolução extingue a pontuação por cursos de aperfeiçoamento, um critério permanente e garantido por lei para a classificação na escolha de classes. Muitos docentes investiram tempo e recursos em sua qualificação, e a anulação dessa pontuação é vista como uma violação clara do princípio de valorização do magistério e do direito adquirido.2. Tratamento Desigual para Servidores Afastados: A nova regra impede a participação de professores em licença-saúde, readaptação ou afastamento legal, mas mantém o direito para aqueles em cargos de confiança. Essa diferenciação indevida viola o princípio da isonomia (igualdade) entre os servidores e cria uma injustiça evidente.
3. Penalização Indevida de Licenças Médicas: A Resolução endurece as regras de contagem de tempo de serviço, penalizando até mesmo licenças médicas e familiares de curta duração. Essa medida, além de desumana, configura uma dupla penalidade, desrespeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Restrição do Direito de Escolha: A norma força os professores de Educação Básica (PEB) a optarem por apenas um segmento de atuação (Educação Infantil ou Ensino Fundamental). Essa regra contraria o edital do concurso, que assegura a ampla escolha de atuação, e restringe indevidamente a mobilidade funcional da categoria.
5. Desestímulo à Participação Democrática: A Resolução remove critérios de pontuação essenciais, como a aprovação em concursos e a participação em conselhos escolares e municipais. Essa decisão enfraquece a gestão democrática da educação, desvaloriza o mérito e desmotiva a participação ativa dos professores na vida escolar e social.
Revisão e Diálogo Necessários
Diante do exposto, os docentes de Caieiras requerem a imediata revisão dos artigos da Resolução SME nº 03/2025 para que a norma se alinhe à legislação vigente. A categoria reforça que a construção de regras que afetam a carreira docente deve ser feita de forma democrática, transparente e com a participação efetiva de representantes das escolas.Reafirmamos nosso compromisso com uma educação pública de qualidade, que se fortalece com a valorização do professor, o respeito às leis e a gestão democrática. Permanecemos abertos ao diálogo para defender uma solução justa que reconheça o esforço dos educadores e assegure a excelência do ensino em nosso município.
Atenciosamente,
Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Caieiras
A Secretaria Municipal de Educação de Caieiras ainda não respondeu os questionamentos enviados pelo Dois Pontos sobre o assunto. Enquanto isso, os docentes reforçam que permanecem abertos ao diálogo, mas firmes na defesa de seus direitos e de uma educação pública de qualidade.
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