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Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025
Docentes de Caieiras entram em conflito com Secretaria de Educação por revogação de direitos

Caieiras

Docentes de Caieiras entram em conflito com Secretaria de Educação por revogação de direitos

Professores denunciam que nova resolução municipal desrespeita plano de carreira e fere direitos adquiridos, como pontuação por formação e igualdade entre servidores

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Uma onda de insatisfação tomou conta do magistério municipal de Caieiras após a publicação da Resolução SME nº 03/2025, que altera as regras para atribuição de aulas na rede pública. Os docentes afirmam que a norma, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, desmonta conquistas históricas garantidas por lei e fere princípios básicos de valorização profissional e igualdade.

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De acordo com nota divulgada pelos professores que o Dois Pontos teve acesso no último sábado, 6 de setembro, as mudanças impostas pela resolução desconsideram a Lei Municipal nº 3695/2005, que rege o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério local. Entre os pontos mais criticados está o fim da pontuação por cursos de formação continuada – critério até então permanente para classificação na escolha de turmas.

“Muitos de nós investimos anos e recursos em especializações, mestrados e cursos de aperfeiçoamento com base na legislação vigente. simplesmente extinguir esse critério é ignorar todo esse esforço e desvalorizar a qualificação”, afirmou uma professora que preferiu não se identificar.

Além da desvalorização da formação, a resolução também é acusada de tratar de forma desigual servidores em situação de afastamento por licença-saúde ou readaptação funcional – impedindo sua participação na escolha de aulas –, enquanto mantém o direito daqueles em cargos de confiança. Para a categoria, a medida fere o princípio constitucional da isonomia.

Outro ponto criticado é a penalização de licenças médicas e familiares curtas no cômputo de tempo de serviço, o que, segundo os docentes, configura “dupla penalidade” e desrespeito à razoabilidade. A nova regra também restringe a atuação de professores de Educação Básica a apenas um segmento – Infantil ou Fundamental –, contrariando o edital do concurso público, que garantia ampla escolha.

A remoção de critérios como aprovação em concursos e participação em conselhos escolares também preocupa, pois, na avaliação dos docentes, enfraquece a gestão democrática e desestimula o engajamento.

Em resposta às críticas, os professores exigem revisão imediata da resolução e maior transparência no processo de discussão de normas que impactam a carreira. “A construção de regras deve ser democrática, com participação efetiva das escolas e dos educadores”, destacam.

Confira a nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

Docentes de Caieiras Contestam Resolução da SME e Denunciam Prejuízo a Direitos Adquiridos

Caieiras, 6 de setembro de 2025 — Os docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Caieiras vêm a público manifestar sua profunda preocupação com a publicação da Resolução SME nº 03/2025. A nova norma, que regulamenta o processo de atribuição de aulas, apresenta uma série de alterações que, segundo a categoria, contrariam diretamente a Lei Municipal nº 3695/2005, nosso Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério, resultando em sérios prejuízos aos direitos adquiridos dos professores.

Principais Pontos de Contestação
1. Desvalorização da Formação Continuada: A Resolução extingue a pontuação por cursos de aperfeiçoamento, um critério permanente e garantido por lei para a classificação na escolha de classes. Muitos docentes investiram tempo e recursos em sua qualificação, e a anulação dessa pontuação é vista como uma violação clara do princípio de valorização do magistério e do direito adquirido.

2. Tratamento Desigual para Servidores Afastados: A nova regra impede a participação de professores em licença-saúde, readaptação ou afastamento legal, mas mantém o direito para aqueles em cargos de confiança. Essa diferenciação indevida viola o princípio da isonomia (igualdade) entre os servidores e cria uma injustiça evidente.

3. Penalização Indevida de Licenças Médicas: A Resolução endurece as regras de contagem de tempo de serviço, penalizando até mesmo licenças médicas e familiares de curta duração. Essa medida, além de desumana, configura uma dupla penalidade, desrespeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

4. Restrição do Direito de Escolha: A norma força os professores de Educação Básica (PEB) a optarem por apenas um segmento de atuação (Educação Infantil ou Ensino Fundamental). Essa regra contraria o edital do concurso, que assegura a ampla escolha de atuação, e restringe indevidamente a mobilidade funcional da categoria.

5. Desestímulo à Participação Democrática: A Resolução remove critérios de pontuação essenciais, como a aprovação em concursos e a participação em conselhos escolares e municipais. Essa decisão enfraquece a gestão democrática da educação, desvaloriza o mérito e desmotiva a participação ativa dos professores na vida escolar e social.

Revisão e Diálogo Necessários
Diante do exposto, os docentes de Caieiras requerem a imediata revisão dos artigos da Resolução SME nº 03/2025 para que a norma se alinhe à legislação vigente. A categoria reforça que a construção de regras que afetam a carreira docente deve ser feita de forma democrática, transparente e com a participação efetiva de representantes das escolas.

Reafirmamos nosso compromisso com uma educação pública de qualidade, que se fortalece com a valorização do professor, o respeito às leis e a gestão democrática. Permanecemos abertos ao diálogo para defender uma solução justa que reconheça o esforço dos educadores e assegure a excelência do ensino em nosso município.

Atenciosamente,

Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal de Caieiras

A Secretaria Municipal de Educação de Caieiras ainda não respondeu os questionamentos enviados pelo Dois Pontos sobre o assunto. Enquanto isso, os docentes reforçam que permanecem abertos ao diálogo, mas firmes na defesa de seus direitos e de uma educação pública de qualidade.


FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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