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Domingo, 30 de Agosto 2026
Justiça decreta falência do Grupo Ricoy, que possui unidades em Franco da Rocha e Caieiras
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Justiça decreta falência do Grupo Ricoy, que possui unidades em Franco da Rocha e Caieiras

Decisão atinge 33 empresas ligadas ao grupo; futuro das lojas da região ainda não foi detalhado

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A Justiça de São Paulo decretou, em 28 de agosto, a falência de 33 empresas que integram o Grupo Ricoy, rede supermercadista com presença em Franco da Rocha e Caieiras. A decisão foi assinada pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível.

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Entre as empresas atingidas está o Supermercado Grande Caieiras Ltda., além de outras sociedades do ramo varejista, distribuidoras, holdings e da Vencedor Indústria e Comércio de Produtos Lácteos. O processo tramita sob o número 4052274-87.2025.8.26.0100.

A recuperação judicial do grupo havia sido autorizada em novembro de 2025. No entanto, o plano apresentado pelas empresas foi rejeitado durante a Assembleia Geral de Credores realizada em 14 de julho de 2026, após não obter aprovação entre os credores da Classe III.

Um grupo de credores ainda apresentou um plano alternativo, mas a proposta também não alcançou o quórum mínimo exigido para ser submetida à votação. Segundo a administradora judicial, os apoiadores representavam somente 0,185% dos créditos presentes na assembleia, enquanto a legislação exige ao menos 35%.

Diante da falta de condições para uma nova votação, a Justiça cancelou a assembleia que estava marcada para 31 de agosto e converteu a recuperação judicial em falência.

Falta de documentos e fechamento de 19 unidades

A decisão também cita informações apresentadas pela administradora judicial Vivante Gestão e Administração Judicial. Conforme o relatório, as empresas deixaram de encaminhar documentos operacionais, financeiros, contábeis e trabalhistas desde fevereiro de 2026.

Visitas realizadas pela equipe de fiscalização teriam constatado redução das atividades e o encerramento das operações de 19 unidades que estavam anteriormente em funcionamento. O documento, entretanto, não informa quais lojas foram fechadas.

A administradora também relatou a utilização, em algumas unidades, de máquinas de cartão que direcionavam os pagamentos para empresas diferentes daquelas que estavam em recuperação judicial. Além disso, a fábrica de laticínios do grupo, localizada no Mato Grosso, estaria com as atividades suspensas.

Para a Justiça, o caso se enquadra nas hipóteses legais de falência relacionadas à rejeição do plano de recuperação e ao esvaziamento patrimonial capaz de provocar a liquidação substancial da empresa e prejudicar os credores.

Bloqueio de bens e levantamento do patrimônio

A Vivante foi mantida como administradora judicial e também ficará responsável pela condução do processo de falência. A empresa deverá arrecadar e avaliar bens, documentos e livros contábeis das companhias atingidas.

A Justiça ainda determinou o bloqueio de contas bancárias, ativos financeiros, veículos e imóveis registrados em nome das empresas. Também foram suspensas ações e execuções contra o grupo, ressalvadas as exceções previstas em lei, e proibidos atos de venda ou transferência de patrimônio sem autorização.

Após a publicação do edital, os credores terão prazo de 15 dias para apresentar habilitações ou divergências diretamente à administradora judicial.

Situação das lojas da região

Apesar da decretação da falência, a decisão não determina expressamente o fechamento imediato de todas as lojas ligadas ao Grupo Ricoy. O documento também não esclarece a situação individual das unidades localizadas em Franco da Rocha e Caieiras.

O funcionamento e o destino de cada estabelecimento deverão ser definidos durante o levantamento dos bens e a administração do patrimônio das empresas falidas. O documento analisado não apresenta uma manifestação do Grupo Ricoy sobre a continuidade das operações nas duas cidades. O espaço permanece aberto para posicionamento.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Imagem criada por Inteligência Artificial

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