O anúncio da nova secretária Municipal de Educação, Geiza Gisleide da Silva Brilha, está envolta em controvérsia logo em seus primeiros dias no cargo. A autoridade foi apontada como coatora em um Mandado de Segurança impetrado por Supervisores Pedagógicos do município, após indeferir pedidos de Progressão Funcional baseada em titulação acadêmica. De acordo com a ação judicial, os servidores possuem um direito líquido e certo à progressão, garantido por um conjunto de legislações municipais. O indeferimento da secretária, portanto, é caracterizado como uma afronta direta à Lei Complementar nº 6.031/2024, que institui o novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério público municipal de Caieiras, promulgada em março deste ano.
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A base do pleito dos supervisores é multifacetada. Eles se apoiam no artigo 1º da nova LC, que prevê expressamente o "avanço funcional por titulação quando o servidor adquire formação adicional àquela exigida para o provimento do cargo". Além disso, a reivindicação tem respaldo na Lei Municipal nº 3.695/2005 e até mesmo no Edital de Concurso Público nº 01/2024, que, segundo os servidores, previu essa possibilidade de evolução na carreira.
A Progressão Funcional é um mecanismo que permite ao servidor avançar para níveis salariais mais altos dentro de sua mesma carreira, mediante a aquisição de novas titulações (como especializações, mestrados ou doutorados) ou pelo tempo de serviço. Barrar esse direito, na avaliação dos profissionais, é desvalorizar a qualificação e desestimular a busca por melhor formação, que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida.
O Mandado de Segurança é uma ação judicial que visa proteger um direito claro e incontestável (chamado de "direito líquido e certo") do cidadão quando ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder de uma autoridade pública. Neste caso, os supervisores buscam que a Justiça determine à secretária que cumpra a lei e conceda a progressão funcional indeferida.
A Secretaria Municipal de Educação de Caieiras foi contactada para se manifestar sobre a ação judicial e os fundamentos do indeferimento dos pedidos de progressão, mas não se pronunciou até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.
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