O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), demitiu Carlos Alberto da Cunha, conhecido como Delegado Da Cunha, dos quadros da Polícia Civil paulista. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial do Estado. Da Cunha recebeu a pena de demissão a bem do serviço público, uma das punições mais severas previstas no Estatuto da Polícia Civil. O governo estadual considerou procedentes as acusações analisadas em um processo administrativo aberto contra o parlamentar.
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De acordo com o ato, a conduta foi enquadrada como procedimento irregular de natureza grave. A decisão também menciona dispositivos relacionados à revelação intencional de informações sigilosas conhecidas em razão do cargo, com possível prejuízo ao Estado ou a terceiros, além da prática de ato definido em lei como improbidade.
A publicação, entretanto, não detalha quais fatos específicos deram origem à punição. O documento cita um parecer e um despacho da Assessoria Jurídica do Governo, ambos de 1º de setembro, como parte da fundamentação adotada para a demissão.
Delegado ganhou projeção nas redes sociais
Delegado Da Cunha ganhou projeção nacional por publicar vídeos de operações policiais nas redes sociais. Antes de ser eleito deputado federal, em 2022, ele chegou a contratar uma equipe particular para produzir conteúdos relacionados à sua atuação na Polícia Civil.
Em 2020, o então delegado foi acusado de fazer uma vítima de sequestro e um suspeito retornarem a um cativeiro que já estava desativado para que parte da ocorrência fosse reencenada e gravada. Da Cunha admitiu ter realizado uma reprodução dos fatos. O processo judicial relacionado ao episódio foi arquivado em 2024.
A Corregedoria da Polícia Civil também investigou a utilização da estrutura da instituição na produção de vídeos publicados em um canal monetizado no YouTube. Da Cunha ainda enfrentou outro procedimento após fazer declarações ofensivas contra superiores da corporação. O Conselho da Polícia Civil chegou a recomendar sua demissão em 2022.
Atualmente, o parlamentar estava licenciado da função de delegado para exercer o mandato na Câmara dos Deputados. A punição administrativa encerra seu vínculo com a Polícia Civil, mas não provoca automaticamente a perda do mandato parlamentar, que segue regras próprias estabelecidas pelo artigo 55 da Constituição Federal.
Até a divulgação da decisão, o deputado não havia apresentado manifestação pública sobre a demissão. O espaço permanece aberto.
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