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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
GENRO E FILHA DO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO GANHAM IMÓVEL NO REURB
Hermano Leitão

GENRO E FILHA DO SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO GANHAM IMÓVEL NO REURB

Clayton Barbosa de Paiva e Daiana Ozio, respectivamente genro e filha do Secretário de Habitação de Caieiras, receberam escritura de propriedade por ato do próprio parente.

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MEU PARENTE, MINHA VIDA

Em 24/08/2023, o Secretário de Habitação do Município de Caieiras, Paulo Roberto Ósio, mais conhecido como Paulão do Sítio, no uso ilegal do cargo público, beneficiou sua filha Daiana Ozio e seu genro Clayton Barbosa de Paiva com um imóvel urbano no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), situado na Avenida Aparecida, nº 224, bairro Sítio Aparecida, Caieiras, por meio de instrumento de legitimação fundiária – REURB -, conforme R1 da Matrícula nº 52.412 do CRI de Franco da Rocha. Segundo fonte interna, haveria outros casos de privilégios para aquisição de propriedades do Sítio Aparecida, cuja propriedade era do Espólio de Antonio Saleme e Geneusa Basilia Gomes, que não contestaram o processo de REURB, porque se livrariam de dívidas de IPTU e outras despesas na outorga de escrituras a quem de direito. Entretanto, o esquema de troca de benefícios e pedido de exclusão do devedor formulado pelo Dr. Samuel Barbieri, Secretário de Assuntos Jurídicos esbarraram na decisão do MM. Juiz Dr. Luís Antonio Nocito Echevarria, da Vara das Execuções Fiscais de Caieiras, que manteve o Espólio de Antonio Saleme no polo passivo da Execução.

 

 

MEU GENRO, MEU AMOR

 

Não bastasse beneficiar a filha do Secretário, o prefeito Lagoinha ainda nomeou Clayton Barbosa de Paiva, genro do Paulão do Sítio, no cargo em comissão de GESTOR DE DIVISÃO, lotado no Gabinete do Prefeito, com salário mensal de R$4.241,70. Aliás, em julgamento de 16/09/2026, esse cargo foi declarado ilegal pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na ADI nº 2363015-59.2025.8.26.0000, ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para obter a declaração de inconstitucionalidade dos incisos IV, V e VI do artigo 7º e das expressões “Gestor de Divisão”, “Assessor de Políticas Públicas” e “Coordenador de Apoio Administrativo” previstas nos Anexos II e III da Lei nº 5.899, de 18 de julho de 2023, do Município de Caieiras, com a redação dada pela Lei nº 6.203, de 24 de abril de 2025, do mesmo Município. Vários apaniguados nomeados por Kagoinha em cargos comissionados estão em situação de ilegalidade e devem ser exonerados com prazo a partir de 16/09/2026.

 

QUANTO MAIS CHEFE, MAIS CHIFRE

 

Os cargos de chefia do Município de Caieiras são utilizados para contemplar apaniguados, cabos eleitorais, parentes de aliados políticos e de Secretários, ao arrepio dos princípios constitucionais de moralidade, eficiência e impessoalidade, e incondizente  com a definição de chefia, assessoramento ou direção na administração pública. Em realidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recentemente procedentes TRÊS Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre leis dispositivas de criação de cargos comissionados na estrutura administrativa da prefeitura de Caieiras. Na ADIN nº 2036421-18.2024.8.26.0000, foram declarados inconstitucionais 148 dos 210 postos de provimento em comissão previstos na Lei Complementar nº 5.899, de 18 de julho de 2023, com dispositivo de ao menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão do Município de Caieiras deverão ser preenchidos por servidores ocupantes de cargo efetivo; na ADIN nº 2348243-91.2025.8.26.0000, foram declarados inconstitucionais 37 cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Saúde, denominados de “Chefe de Gabinete”, “Diretor”, “Gestor de Núcleo”, “Coordenador”, “Assessor Executivo”, “Assessor de Planejamento” e “Assessor de Gestão”.; e na ADIN nº 2363015-59.2025.8.26.0000, dos 210 postos previstos na lei impugnada para cargos de provimento em comissão de “Gestor de Divisão”, “Assessor de Políticas Públicas”, e de “Coordenador de Apoio Administrativo”, 165 são de provimento em comissão, o que não é compatível com o princípio da razoabilidade. Em suma, há necessidade urgente de se proceder uma reforma administrativa para por ordem nesse pandemônio de chefias desqualificadas e ilegais, ou seja, Kogoinha deve deixar de procurar chifre em cabeça de burro, pois a lei é clara quanto ao critério de fidúcia do cargo de chefia, sem o qual há desconfiança de se conduzir de maneira temerária como maricas ou a causar prejuízo aos cofres públicos.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): internet

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Hermano Leitão

Publicado por:

Hermano Leitão

Advogado, ator, escritor e ex-Procurador-Geral de Caieiras, autor de livros e peças teatrais de destaque nacional.

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