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Reforma do Código Civil: o que pode mudar nos contratos entre empresas
Claudia Cavalcante 4 Acessos

Reforma do Código Civil: o que pode mudar nos contratos entre empresas

Em discussão no Senado, o Projeto de Lei 4/2025 propõe alterar centenas de artigos do Código Civil, e as regras sobre contratos, revisão judicial e responsabilidade civil preocupam quem faz negócios

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Casos como o de uma pequena indústria que firmou um contrato de fornecimento por cinco anos, com preço e condições negociados entre as partes, e anos depois viu o acordo ser revisto na Justiça a pedido do parceiro comercial, ajudam a entender por que a reforma do Código Civil tem sido acompanhada com atenção pelo meio empresarial. O Projeto de Lei 4/2025, que tramita no Senado, propõe atualizar mais de 900 artigos e incluir cerca de 300 novos dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. Embora o debate público costume se concentrar em temas de família e do mundo digital, o projeto também mexe em regras que afetam diretamente a forma como empresas contratam entre si.

 O Código Civil atual, desde a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, já prevê que os contratos civis e empresariais se presumem paritários e simétricos, ou seja, celebrados entre partes em condições equilibradas de negociação, e que a revisão judicial desses contratos deve ser excepcional e limitada. Isso dá segurança a quem negocia: o que foi combinado tende a ser respeitado. Entre os pontos debatidos na reforma estão justamente a forma de diferenciar contratos negociados livremente daqueles de adesão, os critérios para revisão ou resolução por onerosidade excessiva e o alcance de princípios como a função social do contrato e a boa-fé objetiva na interpretação das cláusulas.

 Durante as audiências públicas promovidas pela comissão do Senado, especialistas manifestaram preocupação com possíveis retrocessos nas regras de obrigações e contratos e com o risco de que novas hipóteses de revisão e de responsabilidade civil aumentem a insegurança jurídica e o custo de fazer negócios no país. Por outro lado, defensores do projeto argumentam que a atualização é necessária para incorporar entendimentos já consolidados pelos tribunais e adaptar a lei à realidade dos contratos eletrônicos e das relações mediadas por tecnologia. Como o texto ainda pode ser alterado durante a tramitação no Senado e, depois, na Câmara dos Deputados, o cenário final ainda está em aberto.

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 Para as empresas, o momento é de atenção, e não de pânico. Contratos que já estão em vigor seguem, em regra, sendo regidos pela lei do tempo em que foram celebrados, mas renovações, aditivos e novos contratos firmados depois de uma eventual aprovação da reforma podem ser afetados pelas novas regras. Por isso, contratos de longo prazo, como os de fornecimento, distribuição e prestação de serviços, merecem atenção especial a cláusulas que tratam de reajuste, reequilíbrio econômico, limitação de responsabilidade e hipóteses de rescisão, deixando claro o que as partes efetivamente negociaram e quais riscos cada uma assumiu.

Vale lembrar ainda que um contrato bem redigido é a melhor proteção diante de qualquer mudança legislativa, porque quanto mais claro for o acordo, menor será o espaço para interpretações que contrariem a vontade das partes. Diante de uma reforma dessa dimensão, empresários e gestores devem acompanhar a tramitação do projeto, revisar periodicamente seus principais contratos e buscar orientação jurídica para avaliar se as cláusulas atuais continuam adequadas e se há ajustes que possam reduzir riscos futuros.

 

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet

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Claudia Cavalcante

advogada, empresária, perita grafotécnica, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA) Subseção da Ordem dos Advogados de Franco da Rocha. Atuante na defesa dos direitos das mulheres. Especialista na assessoria jurídica empresarial para...

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