Casos como o de uma pequena indústria que firmou um contrato de fornecimento por cinco anos, com preço e condições negociados entre as partes, e anos depois viu o acordo ser revisto na Justiça a pedido do parceiro comercial, ajudam a entender por que a reforma do Código Civil tem sido acompanhada com atenção pelo meio empresarial. O Projeto de Lei 4/2025, que tramita no Senado, propõe atualizar mais de 900 artigos e incluir cerca de 300 novos dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. Embora o debate público costume se concentrar em temas de família e do mundo digital, o projeto também mexe em regras que afetam diretamente a forma como empresas contratam entre si.
O Código Civil atual, desde a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, já prevê que os contratos civis e empresariais se presumem paritários e simétricos, ou seja, celebrados entre partes em condições equilibradas de negociação, e que a revisão judicial desses contratos deve ser excepcional e limitada. Isso dá segurança a quem negocia: o que foi combinado tende a ser respeitado. Entre os pontos debatidos na reforma estão justamente a forma de diferenciar contratos negociados livremente daqueles de adesão, os critérios para revisão ou resolução por onerosidade excessiva e o alcance de princípios como a função social do contrato e a boa-fé objetiva na interpretação das cláusulas.
Durante as audiências públicas promovidas pela comissão do Senado, especialistas manifestaram preocupação com possíveis retrocessos nas regras de obrigações e contratos e com o risco de que novas hipóteses de revisão e de responsabilidade civil aumentem a insegurança jurídica e o custo de fazer negócios no país. Por outro lado, defensores do projeto argumentam que a atualização é necessária para incorporar entendimentos já consolidados pelos tribunais e adaptar a lei à realidade dos contratos eletrônicos e das relações mediadas por tecnologia. Como o texto ainda pode ser alterado durante a tramitação no Senado e, depois, na Câmara dos Deputados, o cenário final ainda está em aberto.
Para as empresas, o momento é de atenção, e não de pânico. Contratos que já estão em vigor seguem, em regra, sendo regidos pela lei do tempo em que foram celebrados, mas renovações, aditivos e novos contratos firmados depois de uma eventual aprovação da reforma podem ser afetados pelas novas regras. Por isso, contratos de longo prazo, como os de fornecimento, distribuição e prestação de serviços, merecem atenção especial a cláusulas que tratam de reajuste, reequilíbrio econômico, limitação de responsabilidade e hipóteses de rescisão, deixando claro o que as partes efetivamente negociaram e quais riscos cada uma assumiu.
Vale lembrar ainda que um contrato bem redigido é a melhor proteção diante de qualquer mudança legislativa, porque quanto mais claro for o acordo, menor será o espaço para interpretações que contrariem a vontade das partes. Diante de uma reforma dessa dimensão, empresários e gestores devem acompanhar a tramitação do projeto, revisar periodicamente seus principais contratos e buscar orientação jurídica para avaliar se as cláusulas atuais continuam adequadas e se há ajustes que possam reduzir riscos futuros.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se