Casos como o de uma pessoa idosa que teve o BPC negado pelo INSS porque a renda registrada no Cadastro Único ultrapassava em poucos reais o limite legal, e que só conseguiu reverter a negativa depois de recorrer administrativamente, ajudam a entender uma confusão comum entre segurados. O Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também chamado de LOAS, não é um benefício previdenciário, mas assistencial. Isso significa que, diferente da aposentadoria, ele não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS ao longo da vida. Em compensação, os requisitos para ter direito a ele são outros, e vale conhecê-los antes de fazer o pedido, já que boa parte das negativas do INSS decorre justamente de erro no cálculo da renda ou de documentação incompleta, situações que muitas vezes podem ser revertidas.
Para ter direito ao BPC, a pessoa precisa se enquadrar em um de dois perfis: ser idosa, com 65 anos ou mais, ou ter deficiência, de qualquer idade, entendida pela lei como impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras diversas, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições. Em ambos os casos, é preciso comprovar que a renda familiar mensal por pessoa não ultrapassa um quarto do salário mínimo, o equivalente a cerca de R$ 405 em 2026, considerando no cálculo os rendimentos de todos os moradores do mesmo domicílio que integram o conceito legal de família. É necessário também estar inscrito e com o cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, e não acumular o BPC com outro benefício da seguridade social, salvo exceções previstas em lei.
No caso da pessoa com deficiência, o INSS realiza uma avaliação biopsicossocial, que combina perícia médica e avaliação social, para verificar tanto o impedimento quanto o impacto dele na vida da pessoa, não bastando o diagnóstico da doença ou condição isoladamente. Já quanto à renda, embora a lei traga um critério objetivo de um quarto do salário mínimo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que esse valor não é o único parâmetro possível para aferir a miserabilidade da família, permitindo que o juiz considere outros elementos do caso concreto, como despesas com medicamentos, tratamentos de saúde ou outras condições que demonstrem a vulnerabilidade da família mesmo quando a renda per capita está ligeiramente acima do limite legal.
Para dar entrada no pedido, o INSS exige um conjunto de documentos que compõe o processo administrativo: documento de identificação com foto e CPF do requerente e de todos os integrantes do grupo familiar, comprovante de residência atualizado, comprovante de inscrição e atualização no CadÚnico, comprovantes de renda de cada membro da família ou declaração de ausência de renda, e certidões que comprovem a composição do grupo familiar, como certidão de nascimento ou casamento. No pedido por deficiência, somam-se laudos e relatórios médicos detalhados, com CID, que descrevam a natureza, o grau e a duração do impedimento, além de documentos que comprovem despesas relevantes com saúde e medicamentos, úteis para demonstrar a vulnerabilidade da família mesmo quando a renda está próxima do limite legal. Quando o pedido é feito por procurador ou representante legal, como em casos de curatela, também é necessário apresentar a procuração ou o termo de curatela, junto aos documentos pessoais do representante.
Vale lembrar ainda que o BPC não é vitalício. A legislação prevê revisão a cada dois anos para reavaliar se as condições que justificaram a concessão continuam presentes, e o benefício pode ser suspenso quando há mudança na renda familiar ou desatualização do CadÚnico por mais de dois anos. Diante de uma negativa do INSS, cabe primeiro recurso dentro do próprio processo administrativo e, mantida a negativa, ação judicial na Justiça Federal pedindo a concessão do benefício. Sendo o pedido julgado procedente, o BPC costuma ser deferido com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo, o que significa que a pessoa recebe de uma só vez os valores correspondentes a todo o período em que o benefício foi indevidamente negado, além das parcelas seguintes, que passam a ser pagas mensalmente. Por isso, antes de desistir diante de uma negativa, vale reunir a documentação completa do processo administrativo e buscar orientação jurídica para avaliar se há elementos que sustentem a concessão do benefício pela via judicial.
Claudia Cavalcante
Advogada OAB/SP 468.550
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