Casos como o de uma pensionista que recebeu, por telefone, uma oferta para vender seu precatório com pagamento imediato, assinou um contrato sem ler com calma e só depois percebeu que tinha aceitado menos da metade do valor atualizado do crédito, mostram como a pressa pode custar caro. A venda do precatório, chamada juridicamente de cessão de crédito, é uma prática legal e cada vez mais comum, especialmente diante da demora no pagamento por estados e municípios. Ela permite que o credor receba antecipadamente parte do valor que tem a receber, transferindo a uma empresa ou investidor o direito de receber o precatório no futuro.
A Constituição Federal autoriza expressamente a cessão de precatórios, total ou parcial, independentemente da concordância do ente devedor. Para que ela produza efeitos, porém, é preciso que seja formalizada por escritura pública ou instrumento adequado e comunicada ao tribunal responsável e ao ente devedor, que passarão a reconhecer o comprador como novo titular do crédito. Um ponto que muitos credores desconhecem é que, com a cessão, alguns benefícios pessoais não acompanham o crédito: a preferência por idade, doença grave ou deficiência, por exemplo, pertence ao credor original e não se transfere ao comprador, o que costuma influenciar o preço oferecido.
O principal fator a ser avaliado é o deságio, ou seja, o desconto aplicado sobre o valor do precatório. Ele varia conforme o ente devedor, a posição do crédito na fila, a expectativa de pagamento e a natureza do crédito, sendo normalmente menor nos precatórios da União, que costumam ser pagos dentro do calendário, e maior nos de estados e municípios com grande estoque em atraso. Antes de aceitar qualquer proposta, o credor deve saber exatamente quanto vale seu crédito atualizado, em que posição ele está na lista do tribunal e qual é a previsão realista de pagamento. Só assim é possível comparar se o valor oferecido compensa a antecipação ou se vale mais a pena aguardar.
Também é preciso atenção redobrada com golpes. São comuns abordagens de supostos compradores que pedem pagamento antecipado de taxas, honorários ou custas para liberar a negociação, ou que se apresentam como funcionários do tribunal. Nenhum tribunal cobra valores para liberar precatórios, e uma cessão legítima não exige que o credor pague nada antes de receber. Antes de assinar, vale pesquisar a empresa compradora, verificar se o pagamento será feito no ato da escritura e conferir se o contrato descreve corretamente o número do precatório, o valor, o deságio aplicado e as responsabilidades de cada parte.
Vale lembrar ainda que, se houver honorários advocatícios contratuais destacados no precatório, essa parcela pertence ao advogado e precisa ser considerada na negociação, assim como eventuais descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária que incidirão no pagamento. Por isso, antes de vender o precatório, o ideal é reunir a documentação do processo, solicitar ao tribunal informações atualizadas sobre o crédito e buscar orientação jurídica para avaliar a proposta, garantindo que a antecipação do dinheiro não se transforme em prejuízo.
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