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Vender o precatório vale a pena? O que avaliar antes de aceitar uma proposta
Claudia Cavalcante

Vender o precatório vale a pena? O que avaliar antes de aceitar uma proposta

A cessão de precatórios é permitida pela Constituição e pode antecipar o dinheiro de quem não quer esperar a fila, mas o deságio, a documentação e o risco de golpes exigem atenção redobrada

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Casos como o de uma pensionista que recebeu, por telefone, uma oferta para vender seu precatório com pagamento imediato, assinou um contrato sem ler com calma e só depois percebeu que tinha aceitado menos da metade do valor atualizado do crédito, mostram como a pressa pode custar caro. A venda do precatório, chamada juridicamente de cessão de crédito, é uma prática legal e cada vez mais comum, especialmente diante da demora no pagamento por estados e municípios. Ela permite que o credor receba antecipadamente parte do valor que tem a receber, transferindo a uma empresa ou investidor o direito de receber o precatório no futuro.

A Constituição Federal autoriza expressamente a cessão de precatórios, total ou parcial, independentemente da concordância do ente devedor. Para que ela produza efeitos, porém, é preciso que seja formalizada por escritura pública ou instrumento adequado e comunicada ao tribunal responsável e ao ente devedor, que passarão a reconhecer o comprador como novo titular do crédito. Um ponto que muitos credores desconhecem é que, com a cessão, alguns benefícios pessoais não acompanham o crédito: a preferência por idade, doença grave ou deficiência, por exemplo, pertence ao credor original e não se transfere ao comprador, o que costuma influenciar o preço oferecido.

O principal fator a ser avaliado é o deságio, ou seja, o desconto aplicado sobre o valor do precatório. Ele varia conforme o ente devedor, a posição do crédito na fila, a expectativa de pagamento e a natureza do crédito, sendo normalmente menor nos precatórios da União, que costumam ser pagos dentro do calendário, e maior nos de estados e municípios com grande estoque em atraso. Antes de aceitar qualquer proposta, o credor deve saber exatamente quanto vale seu crédito atualizado, em que posição ele está na lista do tribunal e qual é a previsão realista de pagamento. Só assim é possível comparar se o valor oferecido compensa a antecipação ou se vale mais a pena aguardar.

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Também é preciso atenção redobrada com golpes. São comuns abordagens de supostos compradores que pedem pagamento antecipado de taxas, honorários ou custas para liberar a negociação, ou que se apresentam como funcionários do tribunal. Nenhum tribunal cobra valores para liberar precatórios, e uma cessão legítima não exige que o credor pague nada antes de receber. Antes de assinar, vale pesquisar a empresa compradora, verificar se o pagamento será feito no ato da escritura e conferir se o contrato descreve corretamente o número do precatório, o valor, o deságio aplicado e as responsabilidades de cada parte.

Vale lembrar ainda que, se houver honorários advocatícios contratuais destacados no precatório, essa parcela pertence ao advogado e precisa ser considerada na negociação, assim como eventuais descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária que incidirão no pagamento. Por isso, antes de vender o precatório, o ideal é reunir a documentação do processo, solicitar ao tribunal informações atualizadas sobre o crédito e buscar orientação jurídica para avaliar a proposta, garantindo que a antecipação do dinheiro não se transforme em prejuízo.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet

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Claudia Cavalcante

advogada, empresária, perita grafotécnica, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA) Subseção da Ordem dos Advogados de Franco da Rocha. Atuante na defesa dos direitos das mulheres. Especialista na assessoria jurídica empresarial para...

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