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Quinta-feira, 14 de Maio de 2026
REURBS DE CAIEIRAS GERAM MILHÕES DE DANOS AOS COFRES PÚBLICOS

Hermano Leitão

REURBS DE CAIEIRAS GERAM MILHÕES DE DANOS AOS COFRES PÚBLICOS

Regularizações fundiárias promovidas por Lagoinha transferem a propriedade de áreas públicas para particulares de forma ilegal e c

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Sob pretexto de se tratar de Núcleo Urbano Informal, a administração de Caieiras emitiu CRF - Certificado de Regularização Fundiária, CRF 07/2024, para transferência gratuita da titularidade de área pública (Sistema de Lazer 2 do loteamento Jardim Marcelino), com área de 3.300m², situada na Rua Avenida Marcelino Bressiani, n° 280, em benefício da empresa Paraná Guinchos Ltda, que exerce a concessão pública de remoção e guarda de veículos do Município de Caieiras, com pátio localizado na Rua Avenida Marcelino Bressiani, n° 280, local de armazenamento de veículos apreendidos, dentre os quais os decorrentes de busca e apreensão de seguradoras e financeiras. Porém, o imóvel objeto dessa regularização e legitimação fundiária não constitui núcleo urbano, tampouco constitui parcela de núcleo urbano informal, o que veda a aplicação da Lei nº 13.465/2017, pois o loteamento é regular, objeto do registro nº 01 na matrícula nº 7.899 e o sistema de lazer em questão é objeto da matrícula nº 91.754, da qual consta a incorporação ao patrimônio do Município nos termos do art. 22 da Lei nº 6.766/1979. A mais, o setor técnico da prefeitura de Caieiras desenhou planta do falso “núcleo” corresponde com exatidão à matrícula já existente, o que não está sujeito à Reurb, em nenhuma de suas modalidades, nem pode ser adquirido por legitimação fundiária, conforme art. 9º, §2º, da Lei nº 13.465/2017 – destinada àqueles em situação bastante diversa dos ocupantes a que se refere a Lei de reurbanização. Nesse contexto de fraude, a CRF nº 07/2024 expedida pela Secretaria de Planejamento e Habitação do Município de Caieiras é NULA de pleno direito por afrontar os requisitos básicos da lei de reurbanização fundiária.

 

PREJUÍZO DE CENTENA DE MILHÕES DE REAIS

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A transferência de titularidade de imóvel público para particular sem autorização legislativa, sem licitação pública ou outros mecanismos legais (avaliações imobiliárias para fixação do valor da área de 3.300,m² no bairro do Jd. Marcelino com estimativa de R$3.000,00 o metro quadrado) acarreta prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais). Ao usarem subterfúgio de regularização fundiária, Lagoinha alienou bem público de forma inadequada, sem a devida autorização, processo legal e interesse social. Ainda, o Secretário de Habitação, Paulo Roberto Osio, e o Secretário Adjunto dessa Pasta, Gilberto Rocha da Silva, emitiram documentos e inseriram de dados falsos para obterem vantagem indevida para terceiro, a expensas do Erário. A exemplo, foi emitida certidão de interesse falso sobre a própria área de lazer que não está configurada com lotes, mas, sim, ocupação precária da empresa beneficiária. A levar em consideração que foram expedidas pela Secretaria de Habitação dezenas de CRF´s e poucas teriam sido destinadas a núcleos urbanos informais - favelas, pode haver diversos outros casos semelhantes ao CRF 07/2024, o que implica prejuízos aos cofres públicos de mais de CEM MILHÕES de reais. A lembrar que a empresa concessionária de guincho repassa apenas 6% do faturamento de  estadias de veículos apreendidos, sem pagamento de aluguel pelo uso da área..

 

BLOQUEIO DE REGISTRO, AÇÃO DE NULIDADE E NOTÍCIA DE CRIME

 

Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Franco da Rocha recusou o registro da CRF nº 07/2024 expedida pela Secretaria de Planejamento e Habitação do Município de Caieiras, mediante propositura de Ação perante o Juiz Corregedor da Comarca contra o Município de Caieiras, representado pelo procurador Dr. Samuel Barbieri, e Paraná Guinchos Ltda, representado pelo Dr. Edgar Hualker Biazon da Silva Dias. Nas razões da negativa de registro, além de anotar que a empresa omitiu ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de contrato de concessão de serviço de guincho nº 271/2013, inicialmente pelo prazo de 10 (dez) anos e recentemente prorrogado por meio do TERMO DE ADITAMENTO 092/2023, com vigência de 09/10/2023 até 09/10/2033, o Oficial dissertou que “o acolhimento da presente CRF transformaria em propriedade uma ocupação precária sobre imóvel perfeitamente regular – tanto sob o aspecto do parcelamento quanto sob o aspecto do domínio – o que equivaleria, s.m.j., a modalidade anômala e ilegal de alienação de imóvel público”. Em simetria com essa situação de ilegalidade e lesividade aos cofres públicos, o cidadão Bruno Marcolino ingressou com um pedido de anulação da CRF 007/2024, das certidões com teor falso, e de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres da prefeitura contra o prefeito Gilmar Lagoinha, o Secretário de Habitação Paulo Osio, o Secretário Adjunto Gilberto Rocha, o responsável Técnico Gabriel Blanco, os advogados Dr. Samuel e Dr. Edgar Dias, e a empresa Paraná Guincho, a acrescentar que os réus utilizaram a REURB para obterem a transmissão de domínio em loteamento regular, para evitar, dentre outros benefícios financeiros, o pagamento de impostos ou a obrigatoriedade da lavratura de escrituras públicas, em burla ao arcabouço legal de transmissão da propriedade formal. Na esfera criminal, as peças dessas ações foram encaminhadas ao Ministério Público, a fim de apurar os crimes, em tese, de peculato, corrupção e advocacia administrativa, a partir da consumação de delito mediante expedição da CRF 007/2024. Por fim, essa artimanha na transmissão ilegal do domínio para pessoa certa ou violação de instituto voltado para favorecer aqueles de habitação precária contrasta com a extrema dificuldade de se aprovar empreendimentos imobiliários na cidade de Caieiras.

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Hermano Leitão

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Hermano Leitão

Advogado, ator, escritor e ex-Procurador-Geral de Caieiras, autor de livros e peças teatrais de destaque nacional.

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