Sob pretexto de se tratar de Núcleo Urbano Informal, a administração de Caieiras emitiu CRF - Certificado de Regularização Fundiária, CRF 07/2024, para transferência gratuita da titularidade de área pública (Sistema de Lazer 2 do loteamento Jardim Marcelino), com área de 3.300m², situada na Rua Avenida Marcelino Bressiani, n° 280, em benefício da empresa Paraná Guinchos Ltda, que exerce a concessão pública de remoção e guarda de veículos do Município de Caieiras, com pátio localizado na Rua Avenida Marcelino Bressiani, n° 280, local de armazenamento de veículos apreendidos, dentre os quais os decorrentes de busca e apreensão de seguradoras e financeiras. Porém, o imóvel objeto dessa regularização e legitimação fundiária não constitui núcleo urbano, tampouco constitui parcela de núcleo urbano informal, o que veda a aplicação da Lei nº 13.465/2017, pois o loteamento é regular, objeto do registro nº 01 na matrícula nº 7.899 e o sistema de lazer em questão é objeto da matrícula nº 91.754, da qual consta a incorporação ao patrimônio do Município nos termos do art. 22 da Lei nº 6.766/1979. A mais, o setor técnico da prefeitura de Caieiras desenhou planta do falso “núcleo” corresponde com exatidão à matrícula já existente, o que não está sujeito à Reurb, em nenhuma de suas modalidades, nem pode ser adquirido por legitimação fundiária, conforme art. 9º, §2º, da Lei nº 13.465/2017 – destinada àqueles em situação bastante diversa dos ocupantes a que se refere a Lei de reurbanização. Nesse contexto de fraude, a CRF nº 07/2024 expedida pela Secretaria de Planejamento e Habitação do Município de Caieiras é NULA de pleno direito por afrontar os requisitos básicos da lei de reurbanização fundiária.
PREJUÍZO DE CENTENA DE MILHÕES DE REAIS
A transferência de titularidade de imóvel público para particular sem autorização legislativa, sem licitação pública ou outros mecanismos legais (avaliações imobiliárias para fixação do valor da área de 3.300,m² no bairro do Jd. Marcelino com estimativa de R$3.000,00 o metro quadrado) acarreta prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais). Ao usarem subterfúgio de regularização fundiária, Lagoinha alienou bem público de forma inadequada, sem a devida autorização, processo legal e interesse social. Ainda, o Secretário de Habitação, Paulo Roberto Osio, e o Secretário Adjunto dessa Pasta, Gilberto Rocha da Silva, emitiram documentos e inseriram de dados falsos para obterem vantagem indevida para terceiro, a expensas do Erário. A exemplo, foi emitida certidão de interesse falso sobre a própria área de lazer que não está configurada com lotes, mas, sim, ocupação precária da empresa beneficiária. A levar em consideração que foram expedidas pela Secretaria de Habitação dezenas de CRF´s e poucas teriam sido destinadas a núcleos urbanos informais - favelas, pode haver diversos outros casos semelhantes ao CRF 07/2024, o que implica prejuízos aos cofres públicos de mais de CEM MILHÕES de reais. A lembrar que a empresa concessionária de guincho repassa apenas 6% do faturamento de estadias de veículos apreendidos, sem pagamento de aluguel pelo uso da área..
BLOQUEIO DE REGISTRO, AÇÃO DE NULIDADE E NOTÍCIA DE CRIME
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Franco da Rocha recusou o registro da CRF nº 07/2024 expedida pela Secretaria de Planejamento e Habitação do Município de Caieiras, mediante propositura de Ação perante o Juiz Corregedor da Comarca contra o Município de Caieiras, representado pelo procurador Dr. Samuel Barbieri, e Paraná Guinchos Ltda, representado pelo Dr. Edgar Hualker Biazon da Silva Dias. Nas razões da negativa de registro, além de anotar que a empresa omitiu ao Cartório de Registro de Imóveis a existência de contrato de concessão de serviço de guincho nº 271/2013, inicialmente pelo prazo de 10 (dez) anos e recentemente prorrogado por meio do TERMO DE ADITAMENTO 092/2023, com vigência de 09/10/2023 até 09/10/2033, o Oficial dissertou que “o acolhimento da presente CRF transformaria em propriedade uma ocupação precária sobre imóvel perfeitamente regular – tanto sob o aspecto do parcelamento quanto sob o aspecto do domínio – o que equivaleria, s.m.j., a modalidade anômala e ilegal de alienação de imóvel público”. Em simetria com essa situação de ilegalidade e lesividade aos cofres públicos, o cidadão Bruno Marcolino ingressou com um pedido de anulação da CRF 007/2024, das certidões com teor falso, e de ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres da prefeitura contra o prefeito Gilmar Lagoinha, o Secretário de Habitação Paulo Osio, o Secretário Adjunto Gilberto Rocha, o responsável Técnico Gabriel Blanco, os advogados Dr. Samuel e Dr. Edgar Dias, e a empresa Paraná Guincho, a acrescentar que os réus utilizaram a REURB para obterem a transmissão de domínio em loteamento regular, para evitar, dentre outros benefícios financeiros, o pagamento de impostos ou a obrigatoriedade da lavratura de escrituras públicas, em burla ao arcabouço legal de transmissão da propriedade formal. Na esfera criminal, as peças dessas ações foram encaminhadas ao Ministério Público, a fim de apurar os crimes, em tese, de peculato, corrupção e advocacia administrativa, a partir da consumação de delito mediante expedição da CRF 007/2024. Por fim, essa artimanha na transmissão ilegal do domínio para pessoa certa ou violação de instituto voltado para favorecer aqueles de habitação precária contrasta com a extrema dificuldade de se aprovar empreendimentos imobiliários na cidade de Caieiras.
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