MÁ-FÉ E DOLO: R$8.978.716,13
A contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustível, abastecimento dos veículos pertencentes e locados da Prefeitura Municipal de Caieiras, com monitoramento via ambiente Web não para de criar polêmicas. Após processamento da licitação, sagrou-se vencedora a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI e firmado o Contrato nº 02/2021, que, posteriormente, foi aditado pelos Termos Aditivos nº 01/2026, 04/2023, 182/2023, 06/2022 e 009/2022. EM exame de auditoria, a Corte de Contas julgou irregulares os instrumentos pactuados com decisão transitada em julgado em 04 de março de 2024. Ao prorrogarem após essa data, os gestores municipais agiram com má-fé e dolo, conforme entendimento do Conselheiro do TCESP, que assentou o seguinte “a Prefeitura Municipal de Caieiras resolveu posteriormente firmar o Termo Aditivo em exame, com extensão de vigência dado à prorrogação contratual, mesmo tendo plena ciência da reprovação em definitivo do contrato original por esta Casa em face de graves falhas. Ante o exposto, a recalcitrância do gestor público em observar a posição deste Tribunal de Contas poderá ensejar a reprovação do presente Termo Aditivo devido a possível dolo e má-fé, em total desatendimento aos princípios dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal, mormente os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. No período de 2021 a 2026, os agentes públicos pagaram a NEO CONSULTORIA o valor de R$8.978.716,13 (oito milhões, novecentos e setenta e oito reais e treze centavos), conforme consta no Portal da Transparência. De acordo com o TC nº 01813.989.26-6, os responsáveis pela prorrogação foram Gilmar Soares Vicente; Guilherme Balbino Rigo, Edgar Hualker da Silva Dias, Marta Adriana Barbosa Ceccato, Mauro Caro Dias, Felipe Satiro Nascimento, Wesley Gonçalves Pereira, Weriston Baldini de Souza, Luiz Lindemberg de Aragão, Valéria Maria Pereira de Araújo, Paulo Roberto Osio, Eduardo Viudes dos Santos, Wanderley de Menezes Magalhães, Geiza Gisleide da Silva Brilha, Jailma Barbosa Silva e Adriano Udvari, vulgo SONINHO.
FINTECH SUSPEITA DE LIGAÇÃO COM O PCC E TERRORISTAS
Em 2025, o Município de Caieiras até lançou o Pregão Eletrônico nº 069/2025, cujo objeto consiste no registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e controle informatizado da frota municipal, mediante plataforma de autogestão integrada com telemetria, videomonitoramento, abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, intermediação financeira em rede credenciada, emissão de cartões, bem como integração de tecnologia. No entanto, após denúncia de que a prefeitura correria o risco de contratar cartões magnéticos de propriedade de fintech suspeita de ligação com o PCC, a licitação foi CANCELADA. Lagoinha até ingressou com DUAS ações na Justiça para dizer que não tinha nada a ver com o PCC. As duas dançaram na boca do vulcão. No processo nº 1001861-40.2024.8.26.0106, o MM. Juiz decidiu o seguinte:“… houve uma notícia, veiculada no sítio eletrônico do portal UOL, em 20/05/2024, a respeito de fraudes relacionadas à organização criminosa "PCC" em diversos municípios do Estado de São Paulo. Aduziu que, na notícia, constou que Caieiras seria uma das cidades com contratos com empresas relacionadas ao "PCC". Aduziu que a notícia afirmou genericamente sobre o envolvimento de algumas cidades com a organização criminosa, sem precisar, porém, se o envolvimento seria da prefeitura, da câmara ou de outro órgão. Alegou, porém, que a ré Rádio Local Web distorceu a notícia ao propagá-la, afirmando que a Prefeitura de Caieiras estaria envolvida em um esquema de fraudes em licitação. Ainda, afirmou que os demais réus teriam encaminhado essa notícia distorcida nas redes sociais. Argumentou que o Poder Executivo do município não celebrou qualquer contrato com empresas relacionadas e que isso teria causado danos sociais morais. Assim, com a antecipação de tutela, requereu a condenação dos réus à retratação do veiculado, bem como pleiteou sua condenação ao pagamento de indenização por danos sociais morais, no valor de R$ 100.000,00 (fls. 1/21). … da petição inicial não se extrai a prática de atos que acarretem danos de natureza metaindividual ou coletiva, a evidenciar a inadequação da via eleita para a responsabilização dos acionados pela disseminação de notícias inverídicas sobre a Administração Pública. Antes de tudo, salta aos olhos que a insurgência do Município de Caieiras contra aforma como a ré Rádio Local Web propagou a notícia decorre do fato de que, nela, foi indicado que a Prefeitura – não o Município – de Caieiras teria contratos relacionados à organização criminosa "PCC". Isso porque, segundo a própria inicial, o potencial envolvimento com a organização criminosa estaria em contratos do Poder Legislativo do município, não do Poder Executivo. Ora, esquece o autor que tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Executivo consistem em facetas de um único ente federativo, mediante uma única personalidade jurídica. Os órgãos municipais não detêm personalidade jurídica própria e não caberia ao autor Município de Caieiras – pessoa jurídica de direito público – defender, por meio de ação civil pública, interesses de apenas uma parcela da administração direta. Na verdade, a presente ação civil pública pretende defender interesses privados de uma parcela de seus agentes e servidores, que integram a Prefeitura. São esses agentes e servidores que, a partir do relato da inicial, por integrarem a Prefeitura, não querem ser relacionados com outros agentes e servidores que integrariam a Câmara Municipal – que, segundo o autor, seriam os verdadeiros investigados em razão de contratos supostamente celebrados com organização criminosa … Ela não serve como instrumento para a veiculação de interesses eminentemente privados, atrelados a uma parte de seus servidores que não querem ser associados a outros, todos do mesmo município. Aliás, até mesmo o argumento exposto pelo autor, para tentar justificar o manejo da ação, mostra-se falacioso. Isso porque o autor não rebate que é verdadeira a notícia de investigações a respeito do envolvimento dele – ou seja, do ente público Município de Caieiras –em contratos celebrados com empresas ligadas à organização criminosa. Nesse cenário, para o munícipe, é igualmente desonroso que a alegada corrupção tenha se dado por agentes do Poder Executivo ou do Legislativo, não havendo dano moral coletivo em razão da indicação de que a Prefeitura – não o ente público como um todo – estaria sendo investigado.” Vale também lembrar que o ex Secretário Guilherme Balbino Rigo foi indicado pelo ex juiz Peter Eckschmiedt foi afastado do Judiciário utilização do cargo de juiz para benefício financeiro próprio e de terceiros pessoas físicas e jurídicas, prevaricação, peculato, corrupção, tráfico de influência, associação com organizações terroristas (PCC, CV), em especial na Comarca de Caieiras e Itapevi mediante formação de quadrilha. A mais, atualmente, depois de outra licitação polêmica ter ocorrido com adjudicação da segunda classificada na oferta de preço, cuja pregoeira foi acusada de suposto direcionamento em favor de empresa de gestão de benefícios, persistem questionamentos sobre esse tipo de contratação de PAY GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA no processo nº 1000278-49.2026.8.26.0106, em que a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA reclama de irregularidades na licitação. Aguarde-se.
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