Em decisão desta segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin rejeitou um habeas corpus impetrado pela defesa do influenciador fitness Renato Cariani. O objetivo da ação era paralisar e anular o processo criminal que o torna réu na Justiça de São Paulo pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais.
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A defesa de Cariani argumentava que a atuação da Polícia Federal (PF) no caso automaticamente tornaria a Justiça Federal a competente para julgar o processo. No entanto, o ministro Zanin não acatou o argumento, ressaltando que a competência primária para tais crimes é da Justiça Estadual, conforme entendimento consolidado no próprio STF.
Em sua fundamentação, Zanin destacou que "a eventual modificação da capitulação jurídica dos fatos, ou mesmo da competência jurisdicional, poderá ser oportunamente apreciada pelo juízo processante", indicando que qualquer discussão sobre a tipificação dos crimes ou competência deve ser resolvida pelo juiz que preside a ação penal, e não antecipada em um habeas corpus.
Encontro com prefeito gera expectativa
Em meio ao andamento do processo judicial, Cariani esteve em Caieiras no último dia 15 de julho, onde se reuniu com o prefeito da cidade, Lagoinha. O chefe do executivo municipal registrou o encontro em suas redes sociais, publicando uma foto ao lado do influenciador, mas manteve o assunto da conversa em sigilo.
A legenda da postagem, "Vem coisa boa por aí", alimentou a curiosidade de seguidores e da imprensa sobre a natureza da reunião, sem que novos detalhes tenham sido revelados até o momento.
Os crimes e a operação Hinsberg
Renato Cariani tornou-se réu após a Justiça de São Paulo aceitar uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE). As acusações têm origem na Operação Hinsberg, deflagrada pela PF em dezembro de 2023, que investigava um suposto esquema criminoso ligado à empresa Anidrol Produtos para Laboratórios, da qual Cariani é sócio.
Conforme as investigações, a Anidrol teria fornecido insumos químicos que eram desviados para a produção e tráfico de entorpecentes. Para ocultar as transações ilícitas e lavar o dinheiro proveniente do esquema, a empresa supostamente utilizava notas fiscais fraudulentas para dissimular as vendas reais.
A decisão do ministro Zanin mantém a tramitação do processo na 2ª Vara Criminal de Barueri, na Grande São Paulo, seguindo o rito ordinário.
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