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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026
Tribunal de Contas aponta possíveis irregularidades e notifica Prefeitura de Franco da Rocha sobre contrato na área da Saúde

Franco da Rocha

Tribunal de Contas aponta possíveis irregularidades e notifica Prefeitura de Franco da Rocha sobre contrato na área da Saúde

Prefeita, secretárias e empresa responsável pela distribuição de medicamentos têm prazo de 15 dias para apresentar justificativas ao Tribunal de Contas

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) publicou na última terça-feira (28) um despacho exigindo explicações da Prefeitura de Franco da Rocha sobre possíveis irregularidades em uma licitação da área da Saúde. A decisão, assinada pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, coloca sob os holofotes a terceirização do serviço de logística de remédios do município. O alvo da fiscalização do TCE-SP é o Contrato nº 119/2025, fruto do Pregão Eletrônico nº 018/2025, assinado em 10 de dezembro do ano passado e com vigência até dezembro de 2026. A vencedora do certame foi a empresa Global Mat Distribuidora Ltda.

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O contrato prevê a prestação de serviços integrados de armazenamento, gerenciamento e operacionalização dos processos de dispensação. Na prática, a empresa é responsável por fornecer, embalar, distribuir e entregar os medicamentos e materiais médico-hospitalares em todas as unidades assistenciais da Secretaria de Saúde de Franco da Rocha.

A intervenção do Tribunal ocorreu após o órgão receber diversas representações de advogados e empresas apontando supostas falhas no pregão eletrônico. O setor de Fiscalização do TCE-SP analisou os casos e consolidou os apontamentos, levando o conselheiro a agir.

Autoridades notificadas

Além da representante legal da empresa, Indianara Valcazara de Goes Oliveira, o despacho do TCE-SP intimou diretamente o alto escalão do Executivo municipal. Foram formalmente notificadas:

  • Lorena Rodrigues de Oliveira (Prefeita)

  • Adriana Maria de Lima (Secretária interina de Saúde)

  • Adriana Gaspari Hedeager (Secretária interina de Gestão Pública)

  • Samanta Karoline Silva (Secretária de Governo e Comunicação)

De acordo com o despacho publicado no Diário Oficial do órgão (DOE-TCESP), os citados têm um prazo estrito de 15 dias para adotarem as providências necessárias para o exato cumprimento da lei ou para apresentarem as devidas justificativas ao Tribunal, por meio do sistema eletrônico e-TCESP. O não cumprimento ou a rejeição das justificativas pode acarretar multas e julgamento de irregularidade do contrato.

Procurada, a Prefeitura de Franco da Rocha não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta matéria, o espaço continua aberto.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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