Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu por tempo indeterminado uma importante licitação da Prefeitura de Franco da Rocha. O alvo da disputa nos tribunais é o Pregão Eletrônico nº 002/2025, que tem como objetivo garantir o fornecimento contínuo de hortifrutigranjeiros (alimentos frescos e naturais provenientes de hortas, pomares e granjas) para a rede pública do município. A paralisação do certame é resultado de uma ação movida pela empresa J. J. Comercial e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda. O caso já vinha se desenrolando na Comarca de Franco da Rocha, onde o juiz de primeira instância havia reconhecido problemas e anulado as fases finais dos Lotes 1 e 2 da licitação. Apesar disso, o juiz manteve as outras empresas concorrentes habilitadas na disputa, argumentando que seria necessário produzir mais provas antes de desclassificá-las.
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O risco apontado pela empresa
Inconformada com a manutenção das concorrentes no processo, a J. J. Comercial recorreu ao TJSP. A distribuidora argumentou que permitir o prosseguimento da licitação e a assinatura dos contratos com empresas que ela considera ilegalmente habilitadas causaria prejuízos e consolidaria uma situação difícil de ser revertida depois.
O grande temor apontado pela empresa é o caráter urgente do contrato: por se tratar de fornecimento contínuo de comida para a rede pública, a execução imediata dos serviços esvaziaria totalmente a utilidade do processo judicial caso a irregularidade fosse comprovada apenas no futuro.
A decisão do Tribunal de Justiça
Ao analisar o recurso, o relator Souza Nery concordou com os alertas da distribuidora e concedeu o chamado "efeito suspensivo", que congela o andamento da licitação até que o caso seja julgado em definitivo pelo Tribunal.
Para fundamentar a trava no pregão, o magistrado destacou os seguintes pontos:
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Estão presentes os requisitos legais para a suspensão: a probabilidade de a empresa ter razão no recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação caso o contrato fosse assinado agora.
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Logo no início do processo (na fase de medida liminar), a Justiça já havia reconhecido a existência de um "erro comprometedor da validade do certame".
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O fato de a própria sentença de primeiro grau ter anulado os Lotes 1 e 2 confirma que existe ilegalidade no processo, o que enfraquece a tese de que seriam necessárias mais provas para inabilitar as demais concorrentes.
Com o documento expedido em 18 de maio de 2026, a Justiça determinou a comunicação imediata ao juízo de origem em Franco da Rocha para que as medidas de paralisação sejam cumpridas. O município agora aguarda o desenrolar do julgamento em segunda instância para definir o futuro do abastecimento alimentar de sua rede pública.
Procurada, a Prefeitura de Franco da Rocha não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.
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