O programa de parcelamento incentivado da Prefeitura de Franco da Rocha está suspenso desde a semana passada devido a uma decisão liminar do juiz da 2ª Vara Cível de Franco da Rocha. A suspensão foi requerida pelos procuradores municipais porque, ao conceder descontos para estimular o pagamento dos débitos, a Prefeitura teria também reduzido os valores desses honorários dos procuradores, o que foi considerado ilegal.
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A liminar tem base em entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito dos procuradores a receberem esses valores, inclusive em cobranças feitas fora da Justiça, desde que respeitado o teto constitucional de remuneração.
Segundo a decisão, os procuradores têm direito a receber os honorários com base no valor total da dívida, sem os descontos, e devem concordar com o parcelamento ou não desses valores. Com a suspensão, uma das preocupações é com os acordos firmados antes da liminar, com a cobrança irregular dos honorários; os parcelamentos podem ser cancelados, ou a prefeitura pode ter que ressarcir os procuradores com recursos próprios.
Servidor municipal envolvido no caso declarou à reportagem, em off, que o problema foi causado “pelo marido da prefeita, secretário da fazenda, que acha que pode fazer o que quiser, do jeito que quiser. Nós avisamos que ia dar problema”.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas enquanto isso está proibida de firmar novos acordos, sob pena de gerar multa de R$ 1.000 por acordo irregular.
Fizemos contato com a prefeitura de Franco da Rocha mas não obtivemos retorno. O espaço permanece à disposição.

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