A Prefeitura de Caieiras enfrenta mais um revés jurídico após seus advogados cometerem um erro processual ao tentar reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de leis municipais que instituíam um programa de auxílio-desemprego, conhecido como "Frente de Trabalho". Documentos revelam que a equipe jurídica do município interpôs um recurso inadequado, ignorando orientações claras do Código de Processo Civil (CPC).
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O caso
Em julho de 2023, o Órgão Especial do TJ-SP julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público contra as Leis Municipais nºs 4.907/2017, 5.140/2018, 5.505/2021 e 5.632/2022, que criavam um programa de contratação temporária de desempregados para serviços públicos em troca de benefícios como bolsa-auxílio, cestas básicas e cursos profissionalizantes. O tribunal considerou que as normas violavam a exigência constitucional de concurso público para admissão no serviço público, conforme o Tema 612 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O erro dos advogados
Ao tentar reverter a decisão, a Prefeitura de Caieiras interpôs um agravo contra despacho denegatório de recurso extraordinário (artigo 1.042 do CPC), quando o correto seria um agravo interno (artigo 1.021 do CPC). O presidente do TJ-SP, Fernando Antonio Torres Garcia, negou seguimento ao recurso, destacando que a via escolhida era "manifestamente inadequada" e que não cabia aplicação do princípio da fungibilidade (troca de um recurso por outro).
O despacho citou precedentes do STF que reforçam a impossibilidade de utilizar o agravo do artigo 1.042 em casos como este, especialmente quando a decisão se baseia em entendimento consolidado em repercussão geral.
Consequências
O erro processual impede a revisão da decisão que declarou a inconstitucionalidade das leis, mantendo a nulidade dos programas desde sua origem (ex tunc). Apesar disso, o TJ-SP preservou os valores já recebidos pelos beneficiários em nome da segurança jurídica.
Repercussão
Especialistas em direito administrativo criticam a falha da assessoria jurídica da Prefeitura. "Erros como esse demonstram despreparo ou falta de atenção aos procedimentos legais, o que pode prejudicar a defesa dos interesses públicos", afirmou o colunista do Dois Pontos, Hermano Leitão, advogado especialista em auditoria do Setor Público.
A Prefeitura de Caieiras ainda não se manifestou sobre o ocorrido, o espaço continuará aberto. Enquanto isso, o município terá que ajustar suas políticas de assistência social para evitar novas irregularidades.
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