CABEÇAS VÃO ROLAR
O atual quadro administrativo da prefeitura de Caieiras é caótico e insustentável, em razão do descontrole e ineficiência de gastos correntes. Nesse sentido, o TCESP alertou o prefeito Lagoinha para a situação de urgência na contenção de gastos. De fato, o resultado apurado no primeiro semestre de 2026 mostra que o prefeito superou o limite de 85% da receita corrente, o que é proibido nos termos do § 1º do artigo 167-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece, nos seus incisos, um conjunto de vedações aplicáveis à administração pública como mecanismo de ajuste fiscal. Nesse panorama, não há disponibilidade financeira, por exemplo, para criação de cargos ou reestruturação de carreiras que gerem despesas, novas contratações de pessoal ou de consultorias ou de agências de publicidade, criar subsídios que ampliem gastos e promover incentivos tributários. Como o prefeito ainda não concedeu o reajuste do funcionalismo municipal – por birra de vincular o aumento com criação de cargos comissionados -, a urgência da adoção de uma reforma administrativa é fundamental para criar espaço para o pagamento retroativo do reajuste e para valorização dos servidores efetivos.
INÉRCIA DO PREFEITO PREJUDICA OS GUARDAS MUNICIPAIS
No último dia 05 de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o adicional de periculosidade no pagamento dos Guardas Municipais. O órgão ministerial sustentou que o risco de vida já é inerente às atribuições ordinárias dos Guardas Municipais. Assim, o benefício concederia uma dupla remuneração pelo exercício normal do cargo, cujas especificidades já devem constar na fixação da remuneração base (artigo 39, § 1º, da Constituição Federal). Ofensa aos Princípios Constitucionais: O parecer aponta afronta aos artigos 111, 128 e 144 da Constituição Estadual de São Paulo, com destaque a violação aos princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade e interesse público, por caracterizar dispêndio de recursos públicos sem fundamentação adequada. Por ter natureza alimentar e ter sido recebida de boa-fé, o Ministério Público defendeu que os servidores fiquem isentos de devolver os valores já pagos. Contudo, rejeitou a manutenção da vantagem, porque não há direito adquirido a regimes remuneratórios inconstitucionais. Entretanto, o Tribunal concedeu o prazo de 180 dias para o prefeito tomar as providências cabíveis para adequação ao julgado. Essa posição do TJSP já era previsível desde 2024, quando outros julgados foram decididos pelo Órgão Especial da Corte, ou seja, Lagoinha esperou o cachimbo cair e deixar os GCM’s com as calças apertadas no cavalo alto e gancho longo. Apesar de a corporação ter lei de estruturação de carreira, a reforma administrativa geral pode viabilizar uma composição salarial com vencimento base, 3ª Classe, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e com readequação nas gratificações por atuação especializada como ROMU, Canil ou grupamentos estratégicos. Se lagoinha não tiver jogo de cintura, vai torar os guardas. Se continuar parado nesse tecido rígido, vai gerar pressão no gancho das fardas.
O PESSOAL DA SAÚDE SOFRERÁ IGUAL DESTINO DOS GCM’s: 26/08/2026
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo emitiu parecer pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida contra o Prefeito de Caieiras, para a anulação de diversos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde. A ação questiona a estrutura de postos de livre nomeação na pasta, como "Chefe de Gabinete", "Diretor", "Gestores de Núcleo", "Coordenadores", "Assessor Executivo", "Assessor de Planejamento" e "Assessor de Gestão". Principais Fundamentos do Parecer: Violação à Reserva Legal: O Ministério Público apontou que a lei municipal criou os cargos comissionados sem descrever suas respectivas atribuições, mediante transferência dessa tarefa para um decreto do Executivo. O parecer destaca que as atribuições de cargos públicos devem obrigatoriamente ser definidas por lei em sentido formal (princípio da legalidade), vedado ao Prefeito fixá-las por ato regulamentar autônomo. O órgão ministerial reiterou que cargos de provimento em comissão se destinam exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento superior que exijam especial confiança. A ausência de atribuições claras em lei impede a verificação da licitude do exercício da função e viola os princípios da moralidade, impessoalidade e razoabilidade (art. 111 da Constituição Estadual). Rejeição do Pedido de Modulação de Efeitos: A Procuradoria opôs-se ao pedido do prefeito para adiar o cumprimento ou os efeitos da decisão (modulação ex nunc). O Ministério Público argumentou que adiar os efeitos incentivaria a criação de leis ilegais baseadas no "fato consumado" e que não há direito adquirido contra a Constituição, ressalvada apenas a irrepetibilidade das verbas já recebidas de boa-fé pelos servidores. O Procurador-Geral de Justiça concluiu pela procedência total da ação, e opina pela declaração de inconstitucionalidade dos trechos da lei e do decreto que regulamentavam os cargos comissionados da Saúde de Caieiras. O julgamento ocorrerá no dia 26 de agosto de 2026. Apesar de o ajuizamento da ADI ter destino certo desde 2025, Lagoinha não se mexe para fazer a reforma administrativa necessária, tampouco evita o remédio amargo ou a injeção cavalar intramuscular no glúteo dos servidores, talvez porque os trate como cavalos mancos ou éguas necessitadas de boost a pico de aminoácidos ou de lubrificação com ácido hialurônico.
165 COMISSIONADOS PERDERÃO OS CARGOS EM 26 DE AGOSTO
Em confirmação do terremoto na prefeitura de Caieiras já anunciado por esta coluna, no fatídico dia 26 de agosto de 2026, será julgada também a Ação Direta de Inconstitucionalidade, processo nº 2036421-18.2024.8.26.0000, proposta pelo PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que extingue os cargos previstos no art. 20, inc. II, III, IV e XIX, da Lei Complementar Municipal de Caieiras n.º 5.898/23, e dos arts. 3º, § 1º, e 7º, inc. III, IV, V, VI, VIII, IX e X, e Anexos II, III, IV e V, da Lei Complementar Municipal n.º 5.899/23, especificamente das expressões “Assessor Especial Interno”, “Assessor de Comunicação”, “Assessor de
Convênios”, “Assessor de Políticas Assistenciais”,“Assessor de Departamento”, “Assessor de Interlocução Local”, “Assessor de Relações Governamentais” e “Controlador Interno”. Os salários desses cargos chegam a R$20.000,00 (vinte mil reais) por mês. A reforma administrativa também deve alcançar essa imoralidade administrativa, em benefício de outras carreiras subvalorizadas.
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