Nos últimos anos, o uso da inteligência artificial (IA) tem ganhado força em diversos setores, inclusive no Judiciário brasileiro. A promessa de mais agilidade, economia e eficiência no trâmite processual seduz tribunais que lidam com milhões de ações judiciais e enfrentam crônicos gargalos de produtividade. No entanto, é preciso refletir: até que ponto essa modernização representa um verdadeiro avanço, e quando ela começa a ameaçar os direitos fundamentais do cidadão?
O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, já utiliza o sistema Victor, uma IA que realiza triagens processuais, identificando temas de repercussão geral. O Tribunal de Justiça de Rondônia desenvolveu o Sinapses, ferramenta que automatiza decisões em massa. Em São Paulo, o uso de IA vem crescendo em sistemas de classificação e distribuição de processos. A tendência é irreversível. Mas a pergunta que se impõe é: estamos preparados jurídica e eticamente para isso?
A Constituição Federal assegura o devido processo legal, o acesso à justiça e a motivação das decisões judiciais. Esses pilares não podem ser comprometidos por uma ferramenta que, por mais eficiente que seja, carece de sensibilidade, contexto e senso de justiça. A IA não compreende a complexidade de uma história de vida, as nuances de um conflito familiar ou os impactos sociais de uma sentença penal. Ela "lê" dados, mas não interpreta valores humanos.
Outro ponto de atenção é a falta de transparência algorítmica. Em muitos casos, os sistemas utilizados não são de código aberto, o que impossibilita a fiscalização efetiva de seu funcionamento. Como garantir que uma decisão ou triagem feita por IA não está contaminada por viés discriminatório, por exemplo? E mais: se um cidadão for prejudicado por uma decisão baseada em IA, a quem ele recorre? Há responsabilização? Há contraditório?
Mas nem só de pontos negativos esta coluna pretende se pautar. É preciso ressaltar, com veemência, os pontos positivos. Pela primeira vez no Judiciário brasileiro, teremos a certeza — sem sombra de dúvidas — de que as petições serão efetivamente lidas em sua integralidade. Se serão bem interpretadas... bom, aí já é outro problema.
Isso não significa que devemos rejeitar a tecnologia. Pelo contrário, o uso responsável e regulamentado da inteligência artificial pode ser um grande aliado na desburocratização e racionalização da Justiça. Mas é preciso impor limites normativos claros, controle social e institucional e transparência nos critérios adotados pelos algoritmos. O Judiciário não pode se desumanizar em nome da eficiência.
Estamos diante de uma encruzilhada: seguir pela via da inovação consciente, que respeite os direitos fundamentais, ou permitir que a pressa tecnológica comprometa garantias históricas do Estado Democrático de Direito. Que a inteligência continue artificial — mas a justiça, profundamente humana.
Dra. Claudia Cavalcante
Advogada OAB/SP 468.550
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