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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
 LEI MARIA DA PENHA: 20 ANOS DE UMA LUTA QUE AINDA NÃO TERMINOU
Claudia Cavalcante

LEI MARIA DA PENHA: 20 ANOS DE UMA LUTA QUE AINDA NÃO TERMINOU

UMA HOMENAGEM ÀS MULHERES QUE TRANSFORMARAM DOR EM LEI

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Em 7 de agosto de 2006, o Brasil sancionava a Lei 11.340, batizada de Lei Maria da Penha. Neste mês, ela completa 20 anos. É uma data que merece ser lembrada com a seriedade que o tema exige, porque essa lei não nasceu de um gabinete legislativo comum. Ela nasceu de uma dor específica, real, e de uma luta que durou quase duas décadas até virar texto de lei.

Maria da Penha Maia Fernandes é farmacêutica, cearense, e em 1983 sobreviveu a duas tentativas de homicídio cometidas pelo próprio marido. Na primeira, ele atirou contra ela enquanto dormia e a deixou paraplégica. Duas semanas depois, tentou eletrocutá-la durante o banho. O processo criminal levou oito anos para chegar ao primeiro julgamento, foi anulado, julgado de novo em 1996, e mesmo com nova condenação o agressor seguiu em liberdade por anos, amparado por recursos judiciais. Diante da impunidade, Maria da Penha denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA em 1998. Em 2001, o país foi condenado internacionalmente por negligência e omissão diante da violência doméstica. Foi essa condenação que obrigou o Brasil a criar uma legislação à altura do problema.

O tema, aliás, ganhou contornos concretos nesta mesma semana. No domingo, dia 9 de agosto, dois dias depois de a lei completar 20 anos, o próprio Marco Antônio Heredia Viveros foi preso preventivamente em Natal (RN). A prisão não se refere aos crimes de 1983, já julgados, mas ao descumprimento de uma medida protetiva de urgência imposta pela Justiça do Ceará em 2024, que o proibia de divulgar informações sobre o processo e de expor a imagem das vítimas. Ele decidiu ignorar essa proibição ao conceder entrevista sobre o próprio crime, e a resposta da Justiça foi rápida e correta: prisão decretada, conteúdo retirado do ar e multa diária de R$ 100 mil em caso de nova divulgação. É uma ilustração direta do artigo 24-A da Lei Maria da Penha em funcionamento, descumprir medida protetiva é crime, e o caso mostra que a lei tem instrumento e força quando aplicada com o rigor devido.

O episódio, no entanto, também expõe uma falha que não é do Judiciário, mas da imprensa. A TV Record decidiu dar espaço, microfone e tempo de tela a um homem já condenado por tentar matar duas vezes a própria mulher, para que ele falasse sobre o crime que cometeu, sem que houvesse, aparentemente, qualquer checagem prévia sobre a restrição judicial que pesava sobre ele. Entrevistar um agressor sobre o próprio crime, sem consentimento da vítima e em desrespeito a uma ordem judicial clara, não é jornalismo, é revitimização com formato de reportagem. Vinte anos depois de uma lei conquistada a duras penas, o mínimo que se espera de uma emissora de alcance nacional é verificar se o conteúdo que vai ao ar fere direitos que o próprio Judiciário já reconheceu como merecedores de proteção.

A lei que resultou da condenação internacional do Brasil mudou a forma como o Estado brasileiro trata a violência doméstica. Definiu cinco tipos de violência contra a mulher (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral), criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, instituiu as medidas protetivas de urgência e afastou, para esses crimes, a possibilidade de pena de cesta básica ou multa isolada, que até então tratava a agressão contra a mulher como infração de menor potencial ofensivo. Antes de 2006, um homem podia agredir a própria companheira e ser condenado a doar cestas básicas. A Lei Maria da Penha encerrou essa banalização, ao menos no papel.

Vinte anos depois, os números mostram um retrato duro. Em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, o maior número da série histórica desde que o crime passou a ser tipificado, em 2015. Somando os dados desde então, já são mais de 13.700 mulheres mortas em razão do próprio gênero. No primeiro semestre de 2026, foram 732 feminicídios, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia no país, ao mesmo tempo em que as medidas protetivas de urgência bateram recorde histórico, com 337 mil concessões no período. Neste mesmo ano de 2026, a lei incorporou a violência vicária como nova modalidade reconhecida, aquela em que o agressor usa filhos ou outros familiares como instrumento para atingir a vítima.

Esses números não desqualificam a lei. Eles mostram, isso sim, que uma boa legislação não é suficiente sozinha. A Lei Maria da Penha deu nome, estrutura e instrumento jurídico a um problema que antes era tratado como assunto de foro íntimo. Mas a aplicação da lei depende de delegacia especializada funcionando, de juizado com estrutura, de medida protetiva cumprida de fato, de rede de acolhimento que sustente a mulher depois da denúncia. É nesse intervalo entre o texto da lei e a vida real que o trabalho da advocacia se torna indispensável.

Como advogada e presidente da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA) da OAB de Franco da Rocha, vejo esse intervalo de perto. Vejo mulheres que denunciam e não sabem o que esperar do processo. Vejo medidas protetivas que demoram para sair do papel. Vejo também, e isso importa dizer, avanços reais: hoje existe caminho institucional, existe lei, existe jurisprudência construída em vinte anos de aplicação. Não é pouco, mas também não é o bastante enquanto os números de feminicídio continuarem subindo.

Homenagear os 20 anos da Lei Maria da Penha é, portanto, dupla tarefa. É reconhecer a coragem de uma mulher que transformou a própria dor em proteção para milhões de outras. E é lembrar que a lei, sozinha, não protege ninguém: protege quando é aplicada, cobrada e sustentada por quem trabalha todos os dias para que ela funcione, dentro e fora dos tribunais.

Se você ou alguém que conhece vive uma situação de violência doméstica, o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) funciona 24 horas, todos os dias, gratuitamente.

Claudia Cavalcante 

Advogada OAB/SP 468.550

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): internet

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Claudia Cavalcante

advogada, empresária, perita grafotécnica, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas (CMA) Subseção da Ordem dos Advogados de Franco da Rocha. Atuante na defesa dos direitos das mulheres. Especialista na assessoria jurídica empresarial para...

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