Mais da metade das mulheres atendidas pelo sistema de saúde por violência já haviam sido atendidas antes, pela mesma razão. O dado é do Ministério da Saúde: 53% de reincidência entre quem procurou uma unidade de saúde por violência na última década, e o número exclui quem nunca chegou a ser notificado. Antes de qualquer boletim de ocorrência, antes de qualquer medida protetiva, é a UBS, o pronto-socorro, o CAPS que costuma registrar o primeiro sinal. A pergunta que interessa é o que o sistema faz com o que já sabe.
Esse registro tem nome e tem lei. O Sinan, Sistema de Informação de Agravos de Notificação, é a base pela qual o Ministério da Saúde acompanha, em todo o país, ocorrências que a saúde pública precisa vigiar de perto: de doenças transmissíveis a violências interpessoais. A obrigação de notificar violência contra a mulher nos serviços de saúde não é recente: existe desde 2003, pela Lei nº 10.778, que tornou compulsória a comunicação de qualquer caso atendido em unidade pública ou privada. Em 2011, a Portaria nº 104 ampliou esse alcance, incorporando a violência, contra qualquer vítima, não só mulheres, à lista nacional de agravos de notificação compulsória. Não é um boletim de ocorrência, não depende de a vítima confirmar ou processar ninguém: basta o profissional identificar sinais. A notificação semanal é a regra; em casos de violência sexual, o prazo cai para 24 horas, porque disso podem depender profilaxia de IST e contracepção de emergência. É vigilância epidemiológica, pensada para orientar política pública, não para punir.
Este mês, a Lei Maria da Penha completou 20 anos. Há mais de duas décadas o país trata a violência contra a mulher como questão sanitária, não apenas policial. Nada disso é recente, e nada disso é pouco.
O problema começa onde esse arcabouço deveria ter funcionado. Uma pesquisa do Senado mostrou que 28% das brasileiras já sofreram algum tipo de agressão ao longo da vida; nos últimos doze meses antes da pesquisa, foram 3,7 milhões de mulheres, 7% da população feminina, com testemunhas presentes em 70% dos casos. No Sinan, os registros de violência contra a mulher chegaram a 275.275 em 2023, crescimento de 24,4% sobre o ano anterior; 81,3% das agressões aconteceram dentro de casa, 64,3% foram tipificadas como violência doméstica e intrafamiliar. Em 2025, foram cerca de 330 mil notificações de mulheres atendidas por violência em todo o país, novecentas por dia.
Esse volume não impediu o pior desfecho. O Brasil fechou 2025 com 1.568 feminicídios, o maior número da série histórica iniciada em 2015. Em São Paulo, o quadro é mais agudo que a média nacional: o primeiro trimestre de 2026 teve 86 casos, alta de 41% sobre o mesmo período de 2025, e o primeiro semestre fechou com aumento de 10%. Entre as mulheres que voltaram mais de uma vez ao sistema de saúde, uma parcela relevante teve o caso encerrado em óbito, o desfecho que a notificação deveria ajudar a evitar. O registro chegou a tempo de existir. Não chegou a tempo de mudar o resultado.
A responsabilidade por essa distância recai sobre o desenho do sistema, não sobre quem atende na ponta. A notificação compulsória cobra o registro do episódio. O que vem depois (o retorno, o acompanhamento, a articulação entre UBS, CAPS, CRAS, CREAS, escola, delegacia especializada e Judiciário) depende de um circuito que raramente funciona como circuito; funciona como uma sequência de estações que a mulher atravessa sozinha. A saúde identifica o risco, mas raramente decide sozinha o que fazer com ele: crianças que presenciam violência doméstica passam pela escola todos os dias, e a assistência social é, com frequência, quem sustenta a mulher depois que a notificação já foi feita, no acesso a benefício, em abrigo, no planejamento de uma saída que não devolva ninguém à mesma casa. Quando esses três setores não trocam informação entre si, cada um enxerga apenas um fragmento do mesmo caso. Um estudo que comparou o Sinan à Pesquisa Nacional de Saúde chegou a uma subnotificação de 98,5% para violência psicológica, 75,9% para física e 89,4% para sexual. Mesmo a letalidade, o dado mais difícil de esconder, carrega subrregistro: estima-se que a taxa real de homicídios femininos possa ser até 17% maior que a oficial. Números dessa magnitude não cabem na explicação de má vontade individual: estão em capacitação insuficiente, em fluxos mal desenhados, num sistema que trata notificar como ponto final quando deveria ser porta de entrada.
Há um recorte que essa média nacional esconde. Mulheres negras são 58,5% das vítimas de agressão registradas no sistema de saúde e foram 68% dos homicídios femininos do país em 2023. O próprio Atlas da Violência fala em insuficiência das estratégias atuais de enfrentamento, uma frase técnica para descrever algo simples: o risco não se distribui de forma igual entre as brasileiras, e uma coluna sobre agosto lilás que não diz isso conta só metade da história.
Nada aqui pede uma lei nova. A Lei Maria da Penha existe, é referência, e chegou aos 20 anos sem que ninguém precisasse reescrevê-la. O que falta não tem manchete fácil: gestão de rede entre saúde, assistência social e educação, fluxo de dados entre pontos de atenção, formação continuada de quem está na linha de frente e foco na prevenção. Uma ficha de notificação não é o fim de um atendimento. Deveria ser o começo de um acompanhamento compartilhado entre setores que precisam conversar entre si, o que não necessariamente acontece. No Brasil de 2026, com mais frequência do que se admite, ela é as duas coisas ao mesmo tempo: o começo de um cuidado que não veio e o registro de um risco que, mais tarde, o mesmo sistema vai reconhecer como aquele que ele já tinha visto.
Fontes: Fórum Brasileiro de Segurança Pública/IPEA (Atlas da Violência 2025); Ministério da Saúde/Sinan; DataSenado (2025); CNN Brasil/SSP-SP; Ciência & Saúde Coletiva (SciELO); Lei nº 10.778/2003; Portaria nº 104/2011; Lei nº 11.340/2006.
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