A votação do reajuste salarial dos servidores públicos municipais de Caieiras sofreu um novo revés. O adiamento ocorreu após o vereador Nelsinho Fiore (Republicanos), aliado do prefeito Lagoinha (PL), pedir vista do projeto durante a sessão legislativa realizada na última quarta, 03. A proposta vem causando intensa polêmica na cidade por conter um "jabuti", embutindo a criação de mais de 150 cargos comissionados no mesmo texto que prevê o aumento da categoria.
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O caso tomou proporções maiores e acabou judicializado. Os vereadores Carlos Alberto Albino Junior, Micael Fernando dos Santos e Renata Ferreira Lima impetraram um Mandado de Segurança com pedido liminar na 1ª Vara da Comarca de Caieiras. A ação foi movida contra Wladimr Panelli, Presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal, após a comissão aprovar um parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 004/2026 em sua totalidade.
De acordo com os autos do processo, o Executivo Municipal enviou à Câmara um texto que unia duas questões distintas:
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A Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores, prevendo uma recomposição de 4,14% e aumento real escalonado (artigos 1º e 2º).
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A criação de mais de 150 cargos de provimento em comissão e o reajuste de subsídios para funções de confiança (artigos 3º e 4º e Anexos I e II).
A juíza Roberta Gobbo Amorim Camponez proferiu sua decisão no dia 3 de junho de 2026, deferindo o pedido liminar dos vereadores. A magistrada determinou a suspensão exclusiva da tramitação dos trechos referentes à criação dos cargos comissionados, resguardando o andamento da pauta salarial.
Na fundamentação da liminar, a juíza destacou os seguintes pontos:
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A inclusão da criação de cargos em um projeto de revisão salarial configura o que a doutrina e a jurisprudência chamam de "contrabando legislativo" ou "jabuti".
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Essa manobra do Executivo submete os parlamentares a um constrangimento político, forçando-os a aprovar cargos que podem ser inconstitucionais para não barrar o direito de recomposição inflacionária dos servidores.
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A criação de cargos, que incluiu funções como "assessor de transporte e segurança do prefeito", é um ato discricionário que gera impacto fiscal autônomo e não possui relação com o direito constitucional de revisão salarial da categoria.
Com a decisão judicial, a Justiça preservou os artigos 1º e 2º do PLC nº 004/2026, autorizando a Câmara Municipal a deliberar apenas sobre o aumento e a revisão geral anual dos servidores. No entanto, mesmo com o caminho livre pela Justiça para votar exclusivamente o benefício aos trabalhadores, o pedido de vista do vereador Nelsinho Fiore paralisou o andamento do projeto, adiando mais uma vez a recomposição salarial aguardada pelo funcionalismo público de Caieiras.
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