Dois Pontos | O portal mais atualizado da região do CIMBAJU

Terça-feira, 18 de Novembro de 2025
Após acordo com procuradoria, Prefeitura de Franco da Rocha retoma programa de parcelamento de dívidas, o PPI

Franco da Rocha

Após acordo com procuradoria, Prefeitura de Franco da Rocha retoma programa de parcelamento de dívidas, o PPI

Programa foi retomado nesta segunda, 07, após várias semanas de impasse judicial

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Depois de ficar barrado judicialmente por várias semanas, finalmente o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) foi retomado nesta segunda, 07, pela Prefeitura de Franco da Rocha. Após acordo firmado com procuradores, os munícipes franco-rochenses poderão regularizar seus débitos tributários municipais, tanto como pessoas físicas ou jurídicas. Entenda os pontos que causaram a ação judicial e que paralisou o programa por semanas.

📺 Se inscreva no canal do YouTube do Dois Pontos

📲 Participe do canal do Dois Pontos no WhatsApp

Leia Também:

Segundo informações obtidas pelo Dois Pontos, a Prefeitura iniciou os refinanciamentos aplicando os honorários sobre o valor da dívida após os descontos, e não estavam recolhendo honorários em casos de dívidas que ainda não estavam em execução, além de não recolher honorários nas dívidas parceladas em 36 vezes, com parcela mínima de R$ 30.

Os procuradores questionaram na justiça e a Prefeitura aceitou acordo, dando razão aos advogados municipais, já os procuradores abriram mão dos honorários dos acordos que não houve aplicação de desconto, selando assim o entendimento.

Documentação necessária para aderir ao PPI

Para pessoas físicas:

  • CPF (original e cópia)

  • Documento de identidade com foto (RG ou equivalente)

Para pessoas jurídicas:

  • Cópia dos atos constitutivos da empresa e suas alterações

  • CNPJ

  • Documento de identificação do representante legal

Exigências complementares por tipo de débito

Dívidas imobiliárias (IPTU e taxas):

  • Comprovante de propriedade ou posse do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou equivalente)

Débitos em processo judicial ou administrativo:

  • Termo de confissão de dívida

  • Petição de desistência ou renúncia de ações

  • Procuração (quando o pedido for feito por procurador)

  • Documento de identificação do procurador

Declarações obrigatórias

Todos os contribuintes devem apresentar:

  • Declaração de renúncia a ações judiciais e recursos relacionados aos débitos incluídos no PPI

  • OU declaração de inexistência de processos em andamento sobre os valores a serem parcelados

 

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
Comentários:
Portal Dois Pontos

Publicado por:

Portal Dois Pontos

O portal mais atualizado da região do CIMBAJU

Saiba Mais

Envie sua mensagem, será um prazer falar com você ; )