Depois de ficar barrado judicialmente por várias semanas, finalmente o PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) foi retomado nesta segunda, 07, pela Prefeitura de Franco da Rocha. Após acordo firmado com procuradores, os munícipes franco-rochenses poderão regularizar seus débitos tributários municipais, tanto como pessoas físicas ou jurídicas. Entenda os pontos que causaram a ação judicial e que paralisou o programa por semanas.
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Segundo informações obtidas pelo Dois Pontos, a Prefeitura iniciou os refinanciamentos aplicando os honorários sobre o valor da dívida após os descontos, e não estavam recolhendo honorários em casos de dívidas que ainda não estavam em execução, além de não recolher honorários nas dívidas parceladas em 36 vezes, com parcela mínima de R$ 30.
Os procuradores questionaram na justiça e a Prefeitura aceitou acordo, dando razão aos advogados municipais, já os procuradores abriram mão dos honorários dos acordos que não houve aplicação de desconto, selando assim o entendimento.
Documentação necessária para aderir ao PPI
Para pessoas físicas:
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CPF (original e cópia)
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Documento de identidade com foto (RG ou equivalente)
Para pessoas jurídicas:
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Cópia dos atos constitutivos da empresa e suas alterações
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CNPJ
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Documento de identificação do representante legal
Exigências complementares por tipo de débito
Dívidas imobiliárias (IPTU e taxas):
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Comprovante de propriedade ou posse do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou equivalente)
Débitos em processo judicial ou administrativo:
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Termo de confissão de dívida
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Petição de desistência ou renúncia de ações
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Procuração (quando o pedido for feito por procurador)
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Documento de identificação do procurador
Declarações obrigatórias
Todos os contribuintes devem apresentar:
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Declaração de renúncia a ações judiciais e recursos relacionados aos débitos incluídos no PPI
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OU declaração de inexistência de processos em andamento sobre os valores a serem parcelados
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