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Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025
Após divulgação do Dois Pontos, UPA de Franco da Rocha emite norma que proíbe técnicos e auxiliares de realizar classificação de risco

Franco da Rocha

Após divulgação do Dois Pontos, UPA de Franco da Rocha emite norma que proíbe técnicos e auxiliares de realizar classificação de risco

Norma técnica emitida pela direção da unidade na sexta-feira (21) expõe prática anterior de desvio de função e estabelece punições para infratores; atividade é definida por lei como exclusiva de enfermeiros.

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A Diretoria Técnica da UPA de Franco da Rocha emitiu uma nota técnica na última sexta-feira (21) estabelecendo diretrizes rigorosas para a realização da Classificação de Risco no serviço. O documento, de caráter obrigatório, afirma que a atividade é "atividade privativa do ENFERMEIRO" e proíbe terminantemente que técnicos ou auxiliares de enfermagem a executem.

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A nota foi publicada um dia após uma reportagem do Dois Pontos, veiculada em 20 de novembro, que abordou questões relacionadas ao acolhimento de pacientes na unidade. À época da apuração, a reportagem entrou em contato com a administração da UPA para esclarecimentos sobre a conduta, mas não obteve retorno. A nota técnica não faz referência direta à matéria jornalística.

Disciplina e conformidade legal

O documento, intitulado "A Classificação de Risco é atividade privativa do ENFERMEIRO", estabelece que a norma entra em vigor imediatamente e deve ser integralmente observada por todos os profissionais de enfermagem. Para garantir a ciência de todos, cada colaborador deverá assinar uma lista de compromisso declarando que cumprirá as determinações.

A diretoria técnica fundamenta a orientação na Lei do Exercício da Enfermagem (Lei 7.498/1986), no Código de Ética (Resolução COFEN 564/2017) e nas diretrizes da Rede de Urgência e Emergência. A nota classifica a realização da classificação de risco por profissionais de nível médio como "desvio de função" e "violação direta às normas legais e éticas da profissão".

A nota técnica não responsabiliza apenas quem executa a atividade de forma irregular. Ela também veda que supervisores, coordenadores ou qualquer liderança "deleguem, autorizem, incentivem ou admitam tal prática", independentemente do contexto operacional ou da demanda. A responsabilidade, segundo o texto, é compartilhada: "recai igualmente sobre quem executa e sobre quem permite".

Aos enfermeiros, é atribuída a responsabilidade exclusiva pela atividade e é proibido "permitir, orientar ou tolerar" que técnicos ou auxiliares a assumam. Aos profissionais de nível médio, é ordenado que se abstenham de realizar ou auxiliar "em qualquer forma de estratificação clínica".

Sanções para o descumprimento

O descumprimento da norma pode resultar em medidas administrativas imediatas, incluindo advertência formal e suspensão. Em casos de reincidência, negligência ou omissão, a direção se compromete a encaminhar o caso à Comissão de Ética de Enfermagem da unidade e ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para procedimentos éticos externos.

A nota encerra com um tom de inflexibilidade: "a instituição e a Diretoria Técnica não tolerarão quaisquer práticas ilegais, não autorizadas ou que exponham a unidade, sua liderança ou seus profissionais a riscos institucionais, operacionais ou legais".

A Prefeitura de Franco da Rocha não respondeu aos questionamentos do Dois Pontos antes da matéria de 20 de novembro e segue sem se manifestar.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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