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Sábado, 19 de Setembro 2026
Câmara de Caieiras deve votar hoje contas de 2020 do ex-prefeito Gersinho Romero
Caieiras

Câmara de Caieiras deve votar hoje contas de 2020 do ex-prefeito Gersinho Romero

Parecer desfavorável do TCE-SP será analisado pelos dez vereadores; eventual rejeição pode repercutir em futuras candidaturas, mas não gera inelegibilidade automática

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A Câmara Municipal de Caieiras deve votar nesta sexta-feira (18) as contas do ex-prefeito Gerson Moreira Romero, o Gersinho, referentes ao exercício de 2020, último ano de sua gestão à frente do município. A votação ocorre após o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitir parecer desfavorável à prestação de contas. 

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Embora o TCE-SP faça a análise técnica das contas, cabe à Câmara Municipal realizar o julgamento político-administrativo da gestão. A Lei Orgânica de Caieiras atribui ao Legislativo a responsabilidade de tomar e julgar as contas do prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas.

Como funciona a votação?

A Câmara de Caieiras é composta por dez vereadores. De acordo com o artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal, o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer mediante o voto de dois terços dos vereadores.

Na prática, serão necessários pelo menos sete votos para afastar o parecer desfavorável do TCE-SP e aprovar as contas de 2020. Caso esse número não seja alcançado, a manifestação do Tribunal tende a ser mantida e as contas permanecerão rejeitadas no âmbito municipal.

Em março de 2024, a Câmara já havia aprovado as contas de Gersinho referentes aos exercícios de 2018 e 2019, também com a necessidade de sete votos favoráveis. A análise desta sexta-feira, no entanto, trata exclusivamente das contas de 2020.

Quais são as consequências de uma rejeição?

A rejeição das contas não provoca automaticamente a perda de um cargo, já que Gersinho não ocupa atualmente a Prefeitura de Caieiras. Também não significa, por si só, condenação criminal ou inelegibilidade imediata.

A decisão, porém, pode gerar consequências políticas e eleitorais. A Lei Complementar nº 64/1990 prevê a possibilidade de inelegibilidade por até oito anos quando as contas são rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão seja irrecorrível e não tenha sido suspensa ou anulada pela Justiça.

Isso significa que a rejeição não impede automaticamente uma futura candidatura. Eventual inelegibilidade deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral, considerando os fundamentos do julgamento e o cumprimento de todos os requisitos legais. O Tribunal de Contas da União também esclarece que a inclusão de um nome em relação de contas rejeitadas não equivale, sozinha, à declaração automática de inelegibilidade.

Além disso, eventuais multas, ressarcimento ao erário ou ações judiciais dependerão da existência de dano aos cofres públicos, débito ou outras irregularidades apontadas no processo específico. Esses efeitos não decorrem automaticamente apenas da rejeição das contas.

O resultado da votação desta sexta-feira deverá definir se o parecer desfavorável do TCE-SP será mantido ou rejeitado pelo Legislativo municipal.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): internet

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