A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) respondeu questionamentos do Dois Pontos e informou que 512 detentos do sistema prisional de Franco da Rocha receberam autorização para saída temporária entre os dias 17 e 23 de junho. Conhecido popularmente como "saidinha", o benefício é previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e regulamentado no estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019.
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De acordo com a SAP, as concessões são decididas exclusivamente pelo Poder Judiciário, que avalia os requisitos legais para a liberação temporária. A pasta ressaltou que os presos que não retornarem voluntariamente às unidades prisionais no prazo estabelecido serão considerados foragidos. Nesses casos, além de perderem o direito ao regime semiaberto, serão recapturados e reintegrados ao regime fechado.
O benefício da saída temporária é destinado a presos que cumprem pena em regime semiaberto e atendem a critérios como bom comportamento e proximidade do fim da pena. A medida visa facilitar a reintegração social, mas gera debates sobre segurança pública, especialmente em casos de fugas ou reincidência criminal durante o período de liberdade.
A SAP não divulgou detalhes sobre o perfil dos presos beneficiados nem sobre os motivos específicos das saídas, mas reforçou que o cumprimento das regras é monitorado para evitar abusos. Casos de descumprimento são comunicados imediatamente à Justiça para as devidas medidas.

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