Conforme noticiado pelo Dois Pontos, o Tribunal de Justiça do Estado concedeu mais uma liberdade temporária para presos que estão em situação de “bom comportamento”. Somente em Franco da Rocha, foram 609 beneficiados para passar o Natal e Ano Novo com a família.
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A Secretaria da Administração Penitenciária informa que o Poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
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