O Ministério Público de São Paulo entrou com uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura de Caieiras. O órgão aponta que a Lei Municipal nº 6.203/2025 que criou 165 novos cargos comissionados com atribuições consideradas genéricas, burocráticas e sem necessidade de confiança especial — o que, segundo o MP, desrespeita a Constituição Estadual.
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A ação contesta os cargos de Gestor de Divisão, Assessor de Políticas Públicas e Coordenador de Apoio Administrativo, funções que exigem apenas ensino médio e permitem livre nomeação. Para o Ministério Público, essas vagas não têm atividades típicas de chefia, direção ou assessoramento, características necessárias para justificar um cargo de confiança.
O MP também afirma que as atribuições são vagas, repetitivas e se sobrepõem entre si. Além disso, lembra que grande parte de cargos semelhantes já havia sido declarada inconstitucional em outra ação julgada pelo Tribunal de Justiça em 2024 — e que a nova lei praticamente recria essas funções, agora com outros nomes.
Segundo o órgão, a criação desses cargos viola princípios como razoabilidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A ação pede a suspensão imediata da lei e a declaração de inconstitucionalidade dos cargos criados.
A ADI segue para análise do Tribunal de Justiça de São Paulo, que agora deve solicitar informações da Prefeitura e da Câmara Municipal antes da decisão final.
Questionada, a Prefeitura de Caieiras não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.
Resposta da Prefeitura de Caieiras na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Caieiras, em atenção ao pedido de esclarecimentos encaminhado por esse veículo de imprensa, informa o que segue:
1. Critério utilizado para definição das atribuições e da necessidade de criação dos cargos
A elaboração das atribuições e da quantidade de cargos previstos na Lei Municipal nº 6.203/2025 decorreu de estudo administrativo interno, conduzido pelas secretarias responsáveis pela gestão organizacional. O diagnóstico identificou a necessidade de aprimorar a coordenação, supervisão e integração das políticas públicas, especialmente diante da ampliação de programas e da complexidade crescente das demandas municipais.
2. Motivo da estruturação como cargos em comissão
Os cargos instituídos possuem natureza estratégica, voltada à direção, coordenação e assessoramento direto das unidades administrativas. Tratam-se de funções que exigem alinhamento com as diretrizes do governo e atuação integrada com os gestores, o que justifica o provimento em comissão, conforme previsão constitucional e entendimento consolidado dos Tribunais.
3. Sobre a alegação do Ministério Público de genericidade das atribuições
A Administração discorda da interpretação apontada. As atribuições constantes da lei são específicas e compatíveis com atividades típicas de direção, coordenação e assessoramento superior. A descrição legal estabelece responsabilidades claras, finalísticas e individualizadas, não havendo sobreposição entre os cargos.
4. Existência de estudo técnico ou justificativa administrativa
Sim. As justificativas que embasaram a necessidade dos cargos foram encaminhadas juntamente com a Mensagem do Projeto de Lei ao Poder Legislativo, quando de sua submissão à Câmara Municipal. O processo legislativo foi instruído com a motivação administrativa suficiente, incluindo avaliação da estrutura organizacional, das demandas das secretarias e da conveniência e oportunidade da medida.
Importante destacar que os cargos em comissão possuem natureza política, conforme previsto na Constituição Federal, destinando-se às funções de direção, chefia e assessoramento direto. Portanto, suas justificativas não têm a mesma natureza de concursos ou de cargos efetivos, mas sim de opção política-administrativa do governo, que avalia a melhor forma de estruturar sua gestão para cumprir o programa eleito e implementar políticas públicas.
5. Impactos financeiros no orçamento municipal
A criação dos cargos foi planejada dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando o teto de despesas com pessoal e a capacidade financeira do município. O impacto orçamentário foi analisado previamente e encontra-se absorvido nas dotações já existentes, sem prejuízo às demais políticas públicas.
6. Manifestação judicial sobre a ADI proposta
A Prefeitura aguardará a formalização da ação e sua regular tramitação para apresentar defesa nos prazos legais. De forma geral, a Administração reafirma que o processo legislativo observou os requisitos constitucionais, legais e administrativos pertinentes, sustentando-se em estudos técnicos e na necessidade de aprimoramento da gestão pública.
A Prefeitura de Caieiras reitera seu compromisso com a transparência e permanece à disposição para outros esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Caieiras