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Sexta-feira, 24 de Julho 2026
Ministério Público questiona criação de novos cargos comissionados em Caieiras
Caieiras

Ministério Público questiona criação de novos cargos comissionados em Caieiras

Ação aponta que funções criadas pela Prefeitura têm tarefas comuns e deveriam ser preenchidas por servidores concursados

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O Ministério Público de São Paulo entrou com uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura de Caieiras. O órgão aponta que a Lei Municipal nº 6.203/2025 que criou 165 novos cargos comissionados com atribuições consideradas genéricas, burocráticas e sem necessidade de confiança especial — o que, segundo o MP, desrespeita a Constituição Estadual.

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A ação contesta os cargos de Gestor de Divisão, Assessor de Políticas Públicas e Coordenador de Apoio Administrativo, funções que exigem apenas ensino médio e permitem livre nomeação. Para o Ministério Público, essas vagas não têm atividades típicas de chefia, direção ou assessoramento, características necessárias para justificar um cargo de confiança.

O MP também afirma que as atribuições são vagas, repetitivas e se sobrepõem entre si. Além disso, lembra que grande parte de cargos semelhantes já havia sido declarada inconstitucional em outra ação julgada pelo Tribunal de Justiça em 2024 — e que a nova lei praticamente recria essas funções, agora com outros nomes.

Segundo o órgão, a criação desses cargos viola princípios como razoabilidade, impessoalidade e moralidade administrativa. A ação pede a suspensão imediata da lei e a declaração de inconstitucionalidade dos cargos criados.

A ADI segue para análise do Tribunal de Justiça de São Paulo, que agora deve solicitar informações da Prefeitura e da Câmara Municipal antes da decisão final.

Questionada, a Prefeitura de Caieiras não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.

Resposta da Prefeitura de Caieiras na íntegra:

A Prefeitura Municipal de Caieiras, em atenção ao pedido de esclarecimentos encaminhado por esse veículo de imprensa, informa o que segue:

1. Critério utilizado para definição das atribuições e da necessidade de criação dos cargos

A elaboração das atribuições e da quantidade de cargos previstos na Lei Municipal nº 6.203/2025 decorreu de estudo administrativo interno, conduzido pelas secretarias responsáveis pela gestão organizacional. O diagnóstico identificou a necessidade de aprimorar a coordenação, supervisão e integração das políticas públicas, especialmente diante da ampliação de programas e da complexidade crescente das demandas municipais.

2. Motivo da estruturação como cargos em comissão

Os cargos instituídos possuem natureza estratégica, voltada à direção, coordenação e assessoramento direto das unidades administrativas. Tratam-se de funções que exigem alinhamento com as diretrizes do governo e atuação integrada com os gestores, o que justifica o provimento em comissão, conforme previsão constitucional e entendimento consolidado dos Tribunais.

3. Sobre a alegação do Ministério Público de genericidade das atribuições

A Administração discorda da interpretação apontada. As atribuições constantes da lei são específicas e compatíveis com atividades típicas de direção, coordenação e assessoramento superior. A descrição legal estabelece responsabilidades claras, finalísticas e individualizadas, não havendo sobreposição entre os cargos.

4. Existência de estudo técnico ou justificativa administrativa

Sim. As justificativas que embasaram a necessidade dos cargos foram encaminhadas juntamente com a Mensagem do Projeto de Lei ao Poder Legislativo, quando de sua submissão à Câmara Municipal. O processo legislativo foi instruído com a motivação administrativa suficiente, incluindo avaliação da estrutura organizacional, das demandas das secretarias e da conveniência e oportunidade da medida.

Importante destacar que os cargos em comissão possuem natureza política, conforme previsto na Constituição Federal, destinando-se às funções de direção, chefia e assessoramento direto. Portanto, suas justificativas não têm a mesma natureza de concursos ou de cargos efetivos, mas sim de opção política-administrativa do governo, que avalia a melhor forma de estruturar sua gestão para cumprir o programa eleito e implementar políticas públicas.

5. Impactos financeiros no orçamento municipal

A criação dos cargos foi planejada dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, respeitando o teto de despesas com pessoal e a capacidade financeira do município. O impacto orçamentário foi analisado previamente e encontra-se absorvido nas dotações já existentes, sem prejuízo às demais políticas públicas.

6. Manifestação judicial sobre a ADI proposta

A Prefeitura aguardará a formalização da ação e sua regular tramitação para apresentar defesa nos prazos legais. De forma geral, a Administração reafirma que o processo legislativo observou os requisitos constitucionais, legais e administrativos pertinentes, sustentando-se em estudos técnicos e na necessidade de aprimoramento da gestão pública.

A Prefeitura de Caieiras reitera seu compromisso com a transparência e permanece à disposição para outros esclarecimentos.

Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Caieiras

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Internet
Portal Dois Pontos

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